Trazer o Alojamento Local de volta para a Habitação!
Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República; 1º Ministro; Grupos Parlamentares da Assembleia da República
As carências habitacionais que se sentem em Portugal constituem um grave problema que se agravou durante a crise da COVID19. O aumento do desemprego e a perda de rendimentos, a que se junta a firme intenção, por parte do Governo, de não adotar políticas públicas que intervenham nos preços da habitação, constituem fatores decisivos para que o acesso a habitação digna e a preços comportáveis seja uma ficção para muitas pessoas e famílias.
Nos últimos anos, o investimento de Portugal na monocultura do turismo como modelo económico trouxe os alojamentos locais que, desvirtuando a ideia de economia partilhada, retiraram milhares de casas do mercado de arrendamento. Esta decisão, colocou também em risco o direito à cidade. Zonas que foram pensadas para habitação e comércio local, viram-se transformadas em centros de turismo intensivo.
Estes problemas não foram provocados por proprietários que optaram por rentabilizar um ou mais quartos da casa onde viviam. Do que se tratou, isso sim, foi da proliferação, um pouco por todo o país, de milhares de pequenos hotéis onde, antes, existia uma casa.
Acontece que a esmagadora maioria destes alojamentos locais violam o título constitutivo do prédio onde se inserem. Todas as frações têm uma finalidade: ou se destinam a habitação ou se destinam a comércio. Com o alojamento local, milhares de frações que legalmente apenas poderiam servir para habitação, passaram a estar ao serviço da atividade comercial turística.
Várias decisões judiciais mostraram já que é ilegal ter um alojamento local a funcionar numa fração destinada a habitação. Recentemente, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, com data de 07/11/19, decidiu que “o alojamento local é inquestionavelmente uma prestação de serviços” e que “a instalação dum estabelecimento local numa fração autónoma (...) destinada à habitação (...) é um ato ilícito”. Também o Tribunal Constitucional julgou, no Acórdão n.º 44/99, que “a proibição de afetação da fração a fim diverso do que lhe é destinado radica também em razões de ordem pública.”
Não desconhecemos que existem pessoas que viram no alojamento local a solução para a crise anterior. No entanto, o que não pode acontecer é que estas pessoas sejam usadas como um escudo que protege os grandes proprietários que transformaram milhares de casas em hotéis.
Os tempos que vivemos, de menor procura turística e de grande carência habitacional, exigem que se regule, de uma vez por todas, esta atividade económica. As milhares de frações que estão ilegalmente a funcionar como alojamento local devem servir a sua função de habitação e as pessoas que tinham neste negócio a sua forma de subsistência, devem ter apoios para esta perda de rendimento.
Assim, é imperioso que a Assembleia da República legisle no sentido de apenas permitir o funcionamento de alojamentos locais em frações destinadas a atividades comerciais, garantindo apoios a quem tenha perda de rendimento relevante decorrente desta legislação.
Nota: Depois de assinar a petição, é necessário confirmar através da ligação enviada para o email. Sem confirmação, a assinatura não será válida.
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Criado em 3 de junho de 2020
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