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Desagregação das Uniões de Freguesias - Petição pública - lei no 11-A/2013, de 28 de janeiro

Para: Ex. mo Senhor Presidente, da Assembleia da República, Ex. mas Senhoras Deputadas, Ex. mos Senhores Deputados

De acordo com o previsto na Constituição e na Lei no 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei
no 6/93 de 1 de março e pela Lei no 15/2003 de 4 de junho e pela Lei no 45/07, de 24 de agosto,
somos a exercer o direito de petição pública abaixo consignada.

Os cidadãos signatários, titulares do direito a Petição Pública, consideram que a Lei no 11-
A/2013 que permitiu extinguir 1168 freguesias e procedeu à sua agregação, formando as Uniões
de Freguesias, não cumpriu os seguintes eixos da Reforma da Administração Local:

“1. Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, fomentando a
descentralização administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vetor estratégico de
desenvolvimento;

2. Valorizar a eficiência na gestão e na afetação dos recursos públicos, potenciando economias
de escala;

3. Melhorar a prestação do serviço público;

4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e
áreas maioritariamente rurais);

5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.”

O objeto da Lei no 11-A/2013, de 28 de janeiro e a sua reorganização, após quase dois mandatos
como Uniões de Freguesias, não conseguiu os propósitos para a qual foi criada. Todos os eixos
acima referidos são contrariados por tudo aquilo que abaixo passamos a expor:

- Neste momento com a agregação de freguesias, as freguesias extintas correm sérios riscos de
perder todo o património que têm preservado e promovido. Frequentemente surgem relatos
da homogeneização das culturas locais, sobretudo pelas ex. freguesias que detêm maior número
de eleitores e consequentemente presidem às Uniões de Freguesias. Estes são pressupostos
para se acabar com comunidades ímpares em Portugal tanto ao nível etnográfico como cultural,
social e desportivo. Só por isso o eixo um e o eixo quatro deixam de fazer sentido para as
freguesias extintas que deixam de ter voz naquilo a que chamamos democracia.

- Esta estrutura administrativa, União de Freguesias, não corresponde às necessidades das várias
populações. Em termos de eficiência e afetação de recursos públicos, nos últimos seis anos, não
se verificou qualquer potenciação, antes pelo contrário, menor rapidez no atendimento e
supressão de problemas e investimentos não equitativos quando as necessidades são as
mesmas. Segundo o inquérito aplicado pelo Grupo técnico para a definição de critérios para a
avaliação da reorganização do território das freguesias no âmbito da AVALIAÇÃO DA
REORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS, em 2016, “29% do total das freguesias
dizem ter mantido o nível de despesa corrente, 18% dizem que aumentou e 9% que diminuiu.
44% não responderam à questão. No que respeita às freguesias agregadas, 41% considera que
houve um aumento na despesa corrente, 39% que manteve e 20% que diminuiu”.

- A melhoria do serviço público significa que não haja insatisfações e reclamações dos utentes.
Atualmente, nas freguesias agregadas, e porque o Presidente da Junta acumula múltiplas
freguesias, não é fácil encontrá-lo e encetar o serviço de proximidade. O serviço público para ter
qualidade e ser eficiente tem de ouvir o cidadão em relação às suas necessidades, satisfações,
expectativas e preferências, até porque, as suas ideias são importantes para o desenvolvimento.
A proximidade transformou-se em distância.

- Existem graves problemas ao nível da representatividade das populações, nomeadamente em
casos de agregação de freguesias, fazendo que tais populações se sintam excluídas do processo
democrático por falta de representatividade no executivo;

- Atendendo às diferenças e visões discrepantes das freguesias que, entretanto, agregaram não
se vislumbram vocações produtivas e vantagens competitivas no território, promovendo sim a
supremacia daquelas que têm maior número de eleitores;

- Nas democracias devem debater-se e problematizar-se as várias opções políticas, sem
quaisquer obstáculos condicionadores da discussão, sendo essencial que qualquer tomada de
decisão tenha por pressuposto a audição das populações, bem como a realização de estudos
técnicos que habilitem os decisores no encontrar da melhor solução.

Assim sendo, os abaixo assinados manifestam-se, desta forma, para que a assembleia da
República permita a desagregação das Uniões de Freguesia, anulando assim reorganização
administrativa do território da Lei No 11-A/2013.

Solicitam que seja desencadeado um processo legislativo tendente à reposição da autonomia
das (antigas) freguesias, que se encontrem na situação “de agregação forçada e indesejada.



Qual a sua opinião?

Desagregação das Uniões de Freguesias - Petição pública - lei no 11-A/2013, de 28 de janeiro, para Ex. mo Senhor Presidente, da Assembleia da República, Ex. mas Senhoras Deputadas, Ex. mos Senhores Deputados foi criada por: Plataforma Nacional Recuperar Freguesias .
Esta petição foi criada em 07 janeiro 2020
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