Pela proteção dos jogadores de raspadinha (cartão de jogador obrigatório e limites máximos de despesas)
Para: Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, expor e requerer o seguinte:
Em 2025, os portugueses gastaram 1886 milhões de euros em raspadinhas (Lotaria Instantânea), ou seja, cerca de cinco milhões de euros por dia. Portugal é o país europeu onde mais se gasta per capita neste jogo.
O estudo "Quem paga a raspadinha?", realizado pela Universidade do Minho para o Conselho Económico e Social (2023), concluiu que cerca de 100 mil pessoas têm problemas de jogo associados à raspadinha, das quais 30 mil com perturbação de jogo patológico, e que as pessoas com rendimentos entre 400 e 664 euros mensais jogam 3,1 vezes mais do que as que ganham acima de 1.500 euros. São conhecidos casos de pessoas que gastam em raspadinhas quase toda a sua pensão mensal.
Ao contrário do jogo online, que desde 2015 exige registo, identificação do jogador e permite a definição de limites e a autoexclusão, a raspadinha continua a ser vendida de forma anónima, sem qualquer limite de gasto e com pagamento imediato de prémios em dinheiro, que são frequentemente reinvestidos no momento em novos bilhetes.
Sendo a raspadinha um jogo social do Estado, cujas receitas revertem para fins públicos, cabe ao Estado garantir que essas receitas não são obtidas à custa da dependência e do empobrecimento dos cidadãos mais vulneráveis.
Pedido:
Os peticionários solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de:
Criar um cartão de jogador obrigatório, pessoal e intransmissível, para a compra de raspadinhas e demais jogos sociais presenciais, com autenticação através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.
Fixar por lei limites máximos de gasto diário, mensal e anual por jogador, definidos com base no parecer de entidades especializadas em comportamentos aditivos, e verificados automaticamente no ponto de venda.
Determinar que os prémios sejam creditados exclusivamente no cartão do jogador e transferidos para a sua conta bancária, deixando de ser pagos em dinheiro no ponto de venda.
Criar um mecanismo de autoexclusão para os jogos sociais presenciais, equivalente ao já existente para o jogo online.
Garantir que os dados recolhidos se limitam ao estritamente necessário para aplicar os limites, são geridos por entidade pública, cumprem o RGPD, estão sujeitos a auditoria independente e não podem ser usados para fins comerciais ou de marketing.
Pela saúde de quem joga e pela coerência de um Estado que não deve lucrar com a dependência dos seus cidadãos, pedimos a sua assinatura.