Proibição de colocação de publicidade na forma de panfletos em viaturas
Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República:
Decerto não será desconhecida à grande maioria dos condutores Portugueses a existência de entidades que colocam publicidade (panfletos) nos veículos que se encontram estacionados na via pública.
Esta publicidade é, normalmente, fixada ao vidro dos veículos, com o auxílio do limpa para-brisas.
Este tipo de publicidade apresenta-se como um perigo, pelo que deveria ser regulada e proíbida.
Senão vejamos:
1. A colocação do panfleto/publicidade obriga a que um estranho manipule o veículo, podendo causar dano durante essa manipulação. O limpa para-brisas poderá ser danificado, prejudicando o seu funcionamento. Isto poderá causar transtorno ao proprietário do veículo, para além de causar malefício financeiro.
2. O panfleto/publicidade é, normalmente, impresso em papel, que é obviamente fabricado a partir de meios conhecidos (pasta de papel, proveniente de árvores), pelo que causa, claramente, impacto ambiental.
3. A remoção da dita publicidade, pelo proprietário, obriga à manipulação do mesmo. Esta manipulação poderá levar a contágios de vírus (constipações, gripes, etc.) e outros agentes que provoquem doenças, proveniente de quem coloca a publicidade, podendo até ser considerado uma má-prática no âmbito da saúde pública.
4. Pode acontecer o condutor não se aperceber da existência do panfleto publicitário no vidro. Nesta situação poderão surgir cenários de perigosidade na estrada. Nomeadamente:
4.1. A remoção, através da deslocação do ar, do panfleto que, ao sair, poderá assustar o proprietário do veículo, podendo provocar um acidente rodoviário.
4.2. A remoção, através da deslocação do ar, do panfleto que, ao sair, poderá dirigir-se a um outro veículo, assustando o condutor e potencialmente provocar um acidente rodoviário.
5. Em ambos os casos anteriores (pontos 4.1. e 4.2.), o panfleto será também fonte de poluição (lixo), outro tipo de impacto ambiental.
Conclui-se, portanto, que a colocação de publicidade nas viaturas, através de panfletos ou outros meios, constitui ameaça:
- ambiental
- de saúde pública
- de segurança rodoviária
- de possíveis danos a terceiros.
Assim os abaixo-assinados, pedem a V.Exa. se digne a levar o assunto a discussão à Assembleia da República, por forma a regular e proibir-se a colocação deste tipo de publicidade nas viaturas, para que possamos prevenir e evitar estas situações.
Atentamente,
Os signatários