Proposta de discussão / Lei Zero-Zero
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro; Presidente da Républica
Lei Zero-Zero (zero prevaricação, zero tolerância)
Neste momento de urgência de respostas, é compreensível que determinadas medidas e ações sejam encetadas sem que se cumpram algumas das normas de pré-autorização, concurso publico ou demais validações. Já não é aceitável que este período de exceção seja usado abusivamente.
Assim, propõe-se que o parlamento discuta e aprove lei que claramente criminalize e puna todo aquele que sozinho ou em grupo se aproprie indevidamente de bem publico, para si ou para outrem, quer sejam fundos, garantias ou exerça influencias, escudado na situação de urgência e emergência em que nos encontramos.
As possíveis penas, que deverão igualmente ficar claras, devem considerar para discussão, além das atuais penas por corrupção:
… suspensão de mandato (eleito ou nomeado).
… proibição de exercício de cargo/função publica.
… devolução do bem subtraído (quando físico).
… perca das regalias usufruídas, por si ou por terceiro, em sequencia do ato praticado.