Videovigilância Obrigatória em Creches para Proteger Crianças Vulneráveis
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Apelamos à implementação obrigatória de videovigilância nas creches portuguesas, especialmente nos espaços mais sensíveis como berçários e dormitórios, como forma de proteger crianças em situação de total vulnerabilidade.
Esta medida visa garantir um ambiente mais seguro, prevenir abusos e assegurar que o Estado cumpra a sua obrigação legal e institucional de proteger a infância, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, por este meio, apelar à Assembleia da República para que promova a alteração da legislação em vigor relativa às creches e demais instituições de acolhimento da primeira infância, no sentido de tornar obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância nestes estabelecimentos, com acesso restrito às autoridades competentes em caso de denúncia.
Nos últimos tempos, têm vindo a público diversos casos de maus-tratos a crianças em contexto de creche, em diferentes pontos do país.
Estes episódios, profundamente perturbadores e contrários à missão de cuidado e desenvolvimento infantil, revelam falhas graves na fiscalização e na capacidade de prevenir abusos.
A situação é particularmente alarmante nos berçários, onde se encontram bebés que, pela sua condição, não têm qualquer capacidade de comunicar ou se defender.
São totalmente dependentes dos adultos à sua volta e absolutamente vulneráveis a situações de negligência ou abuso.
Estes bebés não têm voz — cabe ao Estado e à sociedade protegê-los com todos os meios ao seu dispor.
As crianças têm direito à proteção reforçada por parte do Estado, conforme previsto na Constituição da República Portuguesa, na Convenção sobre os Direitos da Criança, e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A implementação de sistemas de videovigilância obrigatórios em creches — especialmente nos espaços mais sensíveis, como berçários, salas de repouso e dormitórios, onde existe maior probabilidade de uma única cuidadora estar sozinha com as crianças — é uma medida proporcional, eficaz e preventiva.
Importa sublinhar que em Portugal já existem múltiplos contextos em que a videovigilância é obrigatória,
como nos estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança, instituições financeiras, superfícies comerciais, postos de abastecimento de combustíveis, ourivesarias e estabelecimentos de metais preciosos, farmácias e armeiros; ou amplamente utilizada e legalmente enquadrada com objetivos de proteção, como nos estabelecimentos prisionais, hospitais, aeroportos, espaços e edifícios públicos e instalações das forças de segurança, entre outros.
Se a legislação já reconhece a necessidade de videovigilância em locais de risco, de elevado valor ou para proteção de adultos, é incompreensível que tal também não o seja nas creches, que acolhem os cidadãos mais indefesos da nossa sociedade.
________________________________________
Esta medida permitiria, entre outros:
1. Reforçar a segurança das crianças, sobretudo nos espaços onde estão mais vulneráveis, como os berçários e dormitórios;
2. Desencorajar comportamentos abusivos;
3. Permitir verificações objetivas e rápidas em caso de suspeita;
4. Garantir maior transparência e responsabilidade por parte das instituições de acolhimento, aumentando a confiança dos pais e da comunidade;
5. Reforçar a eficácia e credibilidade das entidades públicas responsáveis pela fiscalização, como a Segurança Social (Instituto da Segurança Social - ISS), a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), entre outras;
6. Cumprir a obrigação constitucional e legal do Estado de proteger os direitos fundamentais das crianças, consagrada na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, e em convenções internacionais ratificadas por Portugal;
7. Proteger os próprios cuidadores, permitindo esclarecer de forma objetiva e célere situações de dúvida ou falsas imputações de maus-tratos, salvaguardando a sua reputação e dignidade profissional;
8. Reforçar o compromisso da entidade governamental responsável pelas creches enquanto resposta social — o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) — promovendo uma atuação cada vez mais eficaz e proativa ao nível da supervisão, proteção e regulamentação.
________________________________________
Propomos, assim, que seja criada ou alterada legislação que:
1. Obrigue à instalação de sistemas de videovigilância em todas as creches licenciadas;
2. Restrinja o acesso às gravações às forças de segurança e apenas em situações de denúncia formal ou investigação;
3. Estabeleça normas claras de proteção de dados e salvaguarda da privacidade, de acordo com o RGPD.
________________________________________
Apelamos ao Parlamento que tome esta iniciativa com a urgência e a seriedade que a proteção das nossas crianças exige.
A infância não se repete — e cada falha de proteção tem consequências irreparáveis.
Pelos nossos filhos. Pela dignidade das instituições de acolhimento. Pela responsabilidade do Estado.