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Pelo uso de Português Claro nos documentos do Estado e demais entidades públicas

Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Esta petição tem como objectivos:
(1) Que o Diário da República volte a ter Resumos em Português Claro;
(2) Que se apliquem os projectos já concluídos para a simplificação de cartas e formulários da Segurança Social e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
(3) Que sejam apoiadas iniciativas que têm como finalidade a clarificação de documentos e linguagem dirigidos aos cidadãos; e,
(4) Que sejam, em sede parlamentar, discutidas acções efectivas que promovam o uso da linguagem clara nos documentos de Estado e demais entidades públicas.


Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhora Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, e
Senhor Primeiro-Ministro,

A cidadania activa e participativa [1][2] é fundamental ao Estado de Direito [3] e à concretização da democracia e dos princípios, direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados.

Neste sentido, o acesso à informação e a transparência são essenciais à vida em sociedade e, por isso, direitos constitucionalmente consagrados: “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos” [1].

Só através da informação, que se quer clara e objectiva, os cidadãos podem ter uma opinião formada e fundamentada do que está a ser debatido a cada momento, ou saber como é possível agir/reagir quando algo afecta as relações que estabelecemos com entidades públicas e privadas.

No uso dos seus poderes, o Estado assume o compromisso de fazer um esforço permanente pela “aproximação da Administração aos utentes, pela prestação de melhores serviços, pela desburocratização de procedimentos e pelo aumento de qualidade da gestão e funcionamento do aparelho administrativo do Estado” [4], garantindo “a simplificação da linguagem administrativa de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos e a sua usabilidade” [5], por forma a cumprir os “princípios da qualidade, da protecção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa” [6].

No entanto, qualquer pessoa que se tenha visto na obrigação/interesse de ler, por exemplo, o Diário da República, sabe o quão difícil é encontrar o que procura. A estrutura dos documentos e a sua apresentação não são de todo indicadas para que o cidadão comum, que não está familiarizado com estas publicações e linguagem, utilize a informação disponibilizada da melhor maneira ou, sequer, se sinta incentivado a procurar outra/mais informação sobre o que o levou a ler o documento. Mas também a própria linguagem utilizada é de difícil interpretação, uma vez que é complexa, elaborada com termos peculiarmente técnicos, jargões, siglas e palavras de uso não corrente.

Portanto, a realidade mostra-se bastante diferente daquilo a que o Estado se propõe, quando diz que na “(…) redacção dos documentos, designadamente de formulários, ofícios, minutas de requerimentos, avisos, convocatórias, certidões e declarações, em especial na comunicação com os cidadãos, deve usar-se linguagem simples, clara, concisa e significativa, sem siglas, termos técnicos ou expressões reverenciais ou intimidatórias” [7].

O eventual não cumprimento das referidas normas (e outras [8]) torna-se ainda mais grave num país onde, até há pouco tempo, apenas 20% da população tinha um nível de literacia considerado suficiente para lidar com documentos do dia-a-dia [9], onde iniciativas e associações de cidadania como a “Transparência e Integridade” [10] e empresas como a “Claro” [11] não encontram apoios para prosseguir o bem comum ou onde são descontinuadas boas políticas públicas (como os Resumos em Português Claro [12] ), sem qualquer justificação aparente ou alternativa.

Ainda que os direitos, liberdades e garantias constitucionais sejam directamente aplicáveis e vinculem, também, as entidades privadas [13] – a quem se estende o problema do uso de linguagem complexa e da falta de objectividade nas comunicações – é ao Estado que cumpre a obrigação fundamental de defender “a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais” e “promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais” [14].

São muitas e variadas as medidas que devem ser refletidas no que concerne ao esclarecimento objectivo dos cidadãos e informação clara nos documentos e comunicações de actos de Estado e demais entidades públicas.

No imediato, consideramos essencial que:

(1) O Diário da República volte a ter Resumos em Português Claro [12] (como teve para alguns diplomas redigidos em 2010 e 2011);
(2) Se apliquem os projectos já concluídos para a simplificação de cartas e formulários da Segurança Social [15] e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária [16];
(3) Sejam apoiadas iniciativas que prosseguem os objectivos aqui descritos; e,
(4) Que sejam, em sede parlamentar, discutidas acções efectivas que promovam o uso da linguagem clara nos documentos de Estado e demais entidades públicas, como a criação de aplicações informáticas, vídeos explicativos, súmulas, comunicações, formação, introdução de disciplinas escolares no ensino obrigatório que versem sobre os diplomas fundamentais, etc..

Os signatários,






[1] Artigo 48.º, da Constituição da Republica Portuguesa
[2] Artigo 109.º, da Constituição da Republica Portuguesa
[3] Artigo 2.º, da Constituição da Republica Portuguesa
[4] Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão actual
[5] Artigo 2.º, alínea g) do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão actual
[6] Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão actual
[7] Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão actual
[8] Artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão actual
[9] http://www.aps.pt/cms/docs_prv/docs/DPR462de53172c7d_1.PDF
[10] https://transparencia.pt/
[11] http://www.claro.pt/
[12] https://dre.pt/web/guest/pesquisa-avancada/-/asearch/276832/resumo/maximized?p_auth=k1D4POrT&res=pt&search=Pesquisar&tipo=Decreto-Lei&types=SERIEI&numero=50%2F2011
[13] Artigo 18.º, da Constituição da Republica Portuguesa
[14] Artigo 9.º, alíneas c) e d), da Constituição da Republica Portuguesa
[15] http://www.claro.pt/portfolio-items/case-study-ansr-simplificar-documentos-juridicos-complexos/
[16] http://www.claro.pt/portfolio-items/case-study-seguranca-social-cartas-formularios-claros/



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Pelo uso de Português Claro nos documentos do Estado e demais entidades públicas, para Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa foi criada por: O Tanque.
Esta petição foi criada em 03 julho 2016
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