A FAVOR DA REVOGAÇÃO DA PORTARIA 82/2014, DE 10 DE ABRIL, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SNS
Para: Sua Excelência o Ministro da Saúde; Sua Excelência Senhora Presidente da Assembleia da República
PETIÇÃO PÚBLICA
A FAVOR DA REVOGAÇÃO DA PORTARIA 82/2014, DE 10 DE ABRIL, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SNS
CONSIDERANDO QUE:
A Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, do Secretário de Estado da Saúde, veio instituir nova categorização dos serviços e estabelecimentos do SNS;
A prestação de cuidados de saúde é uma função primordial do estado, que deve ser prestada com elevadas qualidade e diferenciação;
Esta Portaria vem alterar diversos pressupostos de classificação que intervém diretamente com as especialidades de cada Hospital e Centro Hospitalar, sendo que da sua interpretação literal resulta uma perda de valências pela maioria dos hospitais, que incluídos no Grupo I, perdem as valências de obstetrícia, genética médica, farmacologia clínica, imuno-alergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilo-facial, cirurgia pediátrica, e neuroradiologia.
Estes hospitais e Centros Hospitalares inseridos no Grupo I, que representam 27 em 48, podem ainda perder as valências de oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia gastrenterologia, hematologia clínica, oncologia médica, radioterapia, infecciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear se não servirem um mínimo de população e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades médicas e cirúrgicas.
O SNS deve ser o pilar base da prestação de cuidados de saúde às populações, e num momento em que existem diversas deficiências na prestação dos cuidados de saúde primários, a prestação de cuidados hospitalares diferenciados assume especial relevância.
Muitos dos Hospitais e Centros Hospitalares nacionais servem populações de territórios de interior e de baixa densidade, com dificuldade em aceder a transportes e em suportar os custos que lhe estão associados, como são exemplos o Hospital de Santarém, EPE e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE (que engloba os hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas).
Os Hospitais e Centros Hospitalares, embora numa lógica de maior eficácia e eficiência, devem continuar a ter o maior número de especialidades médico-cirúrgicas possível, respeitando-se, contudo uma rede de referenciação que permita elevados padrões de qualidade dos cuidados de saúde, mas respeitando-se uma necessária descentralização.
A classificação dos estabelecimentos de saúde deve contribuir para uma maior coesão territorial, reduzindo as assimetrias que se verificam no nosso país, e a posterior rede de referenciação deve ir ao encontro dos anseios da população, devendo o respetivo estudo englobar os autarcas dos Municípios e Freguesias,
Os Abaixo assinados requerem a Sua Excelência o Ministro da Saúde que possa proceder à revogação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, encetando um debate alargado sobre a classificação dos estabelecimentos, respetivas valências e rede de referenciação,
e
Em caso de não se proceder a tal revogação,
Requerem a Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República que possa agendar a presente petição para discussão em Plenário da Assembleia da República.
Os 1.ºs Subscritores
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves – CC n.º 10491973
Presidente da Câmara Municipal de Santarém
António Júlio Pinto Correia – CC n.º 07477141
Presidente da Assembleia Municipal de Santarém
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