Petição para Criação de Canil/Gatil Municipal (CRO) em Melgaço
Para: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Melgaço e Membros da Assembleia Municipal
Ao abrigo do exercício do direito de petição e em representação de cidadãos residentes ou visitantes do concelho de Melgaço, solicita-se por este meio a atenção de V.s Exa.s para o seguinte:
Com o propósito de encontrar uma solução para o controlo da segurança, higiene e saúde pública e o crescente número de animais errantes nas freguesias do concelho de Melgaço, sendo uma elevada parte vítima de abandono, não possuindo microchip de identificação, ou ainda gerados sem controlo em colónias de animais não esterilizados, vacinados ou protegidos, vimos por este meio apelar à criação de um canil/gatil municipal, atualmente denominado de CRO - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia -, uma vez que não existe uma associação zoófila ou outra entidade público ou privada com um espaço condigno que vise o seu acolhimento dentro dos limites do concelho. Com as associações de ajuda dos concelhos vizinhos e o CRO mais próximo sem lotação para o acolhimento de animais ou a atravessar difíceis condições estruturais e económicas, face ao aumento de casos reportados de abandono na nossa região, as respostas para o nosso concelho são infelizmente insuficientes. É urgente e necessária a criação de um espaço seguro que proporcione não só o acolhimento e cuidados médicos necessários, mas também que reabilite e promova a adoção dos animais de quatro patas, podendo contar com o apoio da comunidade.
Apelando ao cumprimento da legislação em vigor - artigo 64º, nº1, al. x) da Lei nº 169/99, de 18 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro -, a qual atribui competências às Câmaras Municipais para proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável, e assim criar mecanismos que não só travem a progressão de doenças mas que também garantam a proteção dos direitos dos animais consignados na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, reforçado pelos decreto-lei nº27/2016, de 23 de Agosto, que visa a aprovação da criação de centros de recolha oficial de animais e a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, o artigo 33º da lei nº75/2013, de 12 de Setembro, o qual garante a prestação de cuidados médico-veterinários adequados a animais feridos ou doentes, ou ainda o artigo 4.º do decreto n.º13/93, de 13 de Abril, entre outros, que obriga as entidades responsáveis a anunciar a existência dos animais não reclamados de posse com vista à sua cedência quer a particulares quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua manutenção, reforçamos este apelo pela nossa comunidade e pelos animais.
Apelamos assim à participação e colaboração dos cidadãos que se revejam na nossa iniciativa, através da assinatura desta petição.