Pela melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários portugueses
Para: Exmª. Srª Presidente da Assembleia da República
Portugal tem ao seu serviço, segundo os dados disponíveis mais recentes, 29242 bombeiros voluntários, o que corresponde a cerca de 80% do número total de bombeiros.
Os bombeiros voluntários representam uma grande massa humana da qual a sociedade portuguesa depende e se deve orgulhar pelas características que lhes são inerentes: competência, empenho e resiliência. São cidadãos que cumpriram um processo de formação exigente e que são portadores de conhecimento e experiência em diversas áreas de actuação, que não podem ser desperdiçados. A sua acção é demasiadas vezes realizada com enormes custos pessoais mas com objectivos únicos e louváveis.
O país tem à sua disposição um enorme potencial humano e técnico devendo facultar os meios necessários para optimizar as condições de trabalho dos bombeiros voluntários, melhorando a sua capacidade de actuação e dignificando a sua actividade.
Os signatários desta petição pedem o debate e a criação ou optimização de medidas que favoreçam a actuação segura e de qualidade dos bombeiros voluntários portugueses, tendo em consideração os seguintes pontos:
1. Acesso universal e gratuito a equipamentos de protecção individual adequados e sua substituição e manutenção, de forma a cumprir condições de segurança;
2. Obrigatoriedade de cumprimento de horas de descanso durante operações prolongadas;
3. Optimização logística e sanitária nos teatros de operações, nomeadamente com criação de zonas de recuperação e descanso que disponham de apoio médico;
4. Criação de campanhas de promoção de saúde e programas de prevenção primária e secundária gratuitos que sejam específicos e adequados às necessidades dos bombeiros;
5. Promoção da efectiva cooperação e partilha de conhecimentos entre unidades de investigação (nomeadamente universidades e centros de investigação que desenvolvam projectos nas áreas de actuação dos bombeiros) e Escola Nacional de Bombeiros;
6. Aumento do número de bombeiros com acesso a contrato de trabalho, assegurando uma resposta pronta e eficaz e valorizando os recursos humanos e técnicos, de reconhecida qualidade, já existentes;
7. Atribuição de ajudas de custo aos voluntários, por prestação de trabalho efetivo, que suportem nomeadamente despesas de alimentação e de deslocação;