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Por uma nova LEI DO RUÍDO

Para: Assembleia da República

Desde 2007 que, segundo o Regulamento Geral do Ruído, é considerado “nociva qualquer acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído”.
Os peticionários defendem a necessidade em ponderar de forma mais aprofundada a questão do ruído, em todas as suas vertentes.
Assim, parece-nos que o actual quadro legislativo, apesar do significativo avanço, se manifesta insuficiente e incompleto para lidar com os problemas e conflitos decorrentes de ruído que afectam a população.

1. Actualmente, as queixas de ruído de vizinhança são encaminhadas para a PSP que depois as remete para a Câmara Municipal: Propomos que passem a ser tratadas pelas Polícias Municipais que as enviam para os serviços competentes na autarquia e que todas as ocorrências sejam registadas num mapa actualizado e acessível via Internet (sem referências pessoais). Assim se conseguirá uma resposta mais rápida e eficaz e uma visão constante da realidade da situação.

2. Actualmente, após ser chamada a PSP, o autor do ruído recebe uma notificação da Câmara com um prazo para que essa actividade seja interrompida. Se não cumprir o queixoso pode recorrer aos Julgados de Paz, quando disponíveis ou aos Tribunais: Propomos que quando a Polícia é chamada entregue imediatamente a notificação e que os agentes levem consigo equipamentos de medição de ruído registando o nível do mesmo na notificação. Uma cópia será depois enviada para a Câmara Municipal para registo estatístico e acompanhamento futuro (nomeadamente na autorização de festas e estabelecimentos comerciais potencialmente ruidosos). Se o ruído registado exceder um determinado limite e se a ocorrência for recorrente, a polícia pode aplicar uma multa e realizar a cobrança no momento (como sucede, actualmente, na Estrada). Em caso de ausência do morador, deverá obrigatório que a entidade policial entre em contacto com o mesmo que teria (caso ausente) que apresentar justificativo por escrito dessa ausência.

3. Se um cão for deixado sozinho durante longos períodos de tempo, ou se não for suficientemente exercitado, é possível que adquira maus hábitos comportamentais, como o ladrar compulsivo. Esta situação pode indiciar uma situação de maus tratos e, muitas vezes, os donos não são confrontados com este problema, pois o cão vive no momento e quando está próximo do dono não exibe tal comportamento. A situação de ruído constante é um sinal de desequilíbrio do cão (síndrome de abandono) e pode interferir no sossego e bem-estar dos vizinhos. Propomos que quando a Autarquia registar repetição de queixas, seja desencadeado um processo de verificação da condição em que estes animais são cuidados de acordo com o Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro. À 3ª ocorrência, a Autarquia deve notificar o dono do animal à para a presença obrigatória numa consulta veterinária dedicada a esse problema assim como à frequência de um número mínimo de aulas por parte de um treinador certificado e determinar a instalação de sistemas de contenção de ruído nessa habitação. Em caso de incumprimento devem ser aplicadas coimas.

4. Actualmente as festividades só podem ocorrer quando houver licença especial emitida pela Câmara Municipal: Propomos que esta licença especial só seja emitida após um período de Consulta Pública e que quando a Autarquia registar um número elevado de queixas de moradores essa licença, para esse local, não torne a ser emitida. Após emissão da Licença quando os eventos são em áreas residenciais (ou afectam as mesmas), as autarquias deviam ser obrigadas a avisar os respectivos residentes/comerciantes, por exemplo publicando as licenças emitidas (e os respectivos pormenores) nos seus sites de Internet, para que sejam facilmente consultadas.

5. Actualmente podem aplicar-se coimas de coimas de 200 euros a 2 mil euros, quando praticado por singulares, e de 3.000 euros a 22.500 euros, quando praticado por pessoas colectivas.
Propomos que estes valores sejam duplicados para entidades colectivas.



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Esta petição foi criada em 16 dezembro 2017
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