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Pela alteração do período de 15 minutos para 1 hora do "Net-Metering"

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Primeiro Ministro
Excelências,

1) São conhecidas por todos, as dificuldades causadas às famílias pelo aumento preço da eletricidade em Portugal e na Europa, bem como a necessidade de promover as energias renováveis no nosso mix energético;

2) A produção descentralizada de energia elétrica, nas habitações (UPAC), através de energias de fontes renováveis tem ajudado a mitigar o aumento do preço da eletricidade para os autoconsumidores individuais;

3) O Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, aprovou o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, que transponde parcialmente a diretiva 2018/2001;

4) A alínea p), do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, definiu que "«Energia excedente da produção para autoconsumo» como a energia produzida e não consumida ou armazenada, em cada período de 15 minutos";

5) A alínea 7, do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 162/2019 de 25 de outubro, definiu que "Para efeitos de cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do autoconsumo coletivo, e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se a agregação da energia consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo importado da RESP, em cada período de 15 minutos";

6) O OMIE é o operador de mercado elétrico para a gestão do mercado da eletricidade na Península Ibérica, sendo todos dias definidos os preços da eletricidade para cada hora do dia seguinte;

7) Atendendo que os autoconsumidores têm como objetivo que a sua energia produzida seja o mais otimizada possível para os consumos das suas residências, e que ao mesmo tempo desejam que seja injetada o mínimo de energia na rede, será importante a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo de períodos de 15 minutos para 1 hora;

8) A alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora não prejudicará os distribuidores e comercializadores de energia.

9) Eis um exemplo prático, simplificado, da vantagem da alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora em relação ao de 15 minutos:

9.1) Uma UPAC está a produzir de forma constante, entre as 12h e as 13h, 1000W de energia elétrica.
9.2) O forno da residência onde está inserida a UPAC, trabalhou entre as 12h20 e as 12h50, com uma potência de 2000W.
9.3) Considerando que para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo é utilizado períodos de 1 hora, houve uma produção de 1000Wh entre as 12h e as 13h e houve um consumo de 1000Wh ((30/60*2000)=1000Wh), ou seja, o balanço entre o consumido e o produzido dará 0Wh consumidos da rede e 0Wh injetados na rede.
9.4) Considerando que para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo é utilizado períodos de 15 minutos, entre as 12h e 12h15 houve um balanço de 250Wh (1000W15min/4) de energia injetada na rede, entre as 12h15 e as 12h30 houve um balanço 83Wh (333W15min/4) de energia consumida da rede, entre as 12h30 e 12h45 houve um balanço de 250Wh (1000W15min/4) de energia consumida da rede, entre as 12h45 e as 13h houve um balanço de 83Wh (333W15min/4) de energia injetada na rede, perfazendo na totalidade dos 4 períodos de 15 minutos de 333Wh consumidos da rede e 333Wh injetados na rede.

10) Em suma, a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora seria equilibrada, justa e lógica, atendento que 1 hora é o período de tempo utilizado pelo mercado grossista do OMIE para definições de preços da eletricidade, além da possibilidade da otimização das instalações UPAC e a possibilidade de diminuição para 25% do número de dados a ser tratados pelo distribuidor, bem como a poupança de recursos em baterias que por vezes são utilizadas para evitar excedentes, poupando desta forma o planeta.


As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm pedir à Assembleia da República e ao Conselho de Ministros o seguinte:
- Para efeitos de cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do autoconsumo coletivo, seja considerado períodos de 1 hora, em vez de períodos de 15 minutos.

Agradecemos antecipamente a atenção.

Atentamente,
António Samuel da Silva Couto Reis



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Esta petição foi criada em 27 setembro 2023
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