Não ao dístico TVDE
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei nº 45/2018 que sustenta o "Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica", prevê a obrigatoriedade da colocação de dísticos TVDE, no pára-brisas e no óculo traseiro, com visibilidade para o exterior.
Esta bizarra medida, faz com que o pressuposto de viatura descaraterizada de que se reveste esta atividade, seja completamente suprimido e desvirtuado.
Além disso, são os próprios clientes os primeiros a não apreciar esta medida.
Se a isto se juntar o risco real de exposição a energúmenos que danificam carros TVDE, os perseguem e hostilizam, serão necessários mais argumentos para sustentar o pedido de supressão desta medida da Lei que nos regulamenta e que tanto nos custou a conquistar?