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Petição Justiça na OTOC

Para: OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Colegas:

Tendo ido a Exame da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas no dia 26 de Fevereiro, e terem-me chumbado por 0,2 décimas, recorri conforme o direito me é conferido ao Exame do Júri de Exames, conforme abaixo divulgo:

"Na sequência da Prova de exame realizada, venho por meio contestar as questões números 5, 26 e 48 e da prova de exame de 26 de Fevereiro, Versão B.

2.
A questão n.º 5 e as opções de resposta são as seguintes: “No final de Dezembro de 2010, a Q&F SA adquiriu, a um distribuidor alemão 50 aparelhos de ar condicionado que foram transportados por barco, directamente de OSAKA (Japão) para Luanda (Angola), onde serão instalados no Hotel Luanda, que está em fase de acabamento. Relativamente às operações de compra, venda e instalação destes aparelhos de ar condicionado a efectuar pela Q&F SA no hotel Luanda:
a) A Venda dos aparelhos está isenta de IVA, não havendo que proceder a liquidação de imposto.
b) A Q & F tem de autoliquidar IVA na compra dos aparelhos.
c) A compra dos aparelhos não está sujeita a IVA.
d) A compra dos aparelhos está isenta de IVA.”

3.
Relativamente a esta questão foi definida como resposta correcta a opção “C) A compra dos aparelhos não está sujeita a IVA”, o que concordo.

4.
No entanto também é verdade que se o vendedor (na Alemanha) não estiver na posse de um certificado comprovativo da exportação, a opção correcta, seria a “b) A Q&F tem de autoliquidar IVA na compra dos aparelhos”, opção que respondi nesse pressuposto, nos termos dos n.º 8 e 9 do artigo 29 do CIVA, por legislação análoga na Alemanha.

5.
Em face do exposto, entendo que a opção de resposta que dei, no pressuposto assumido no ponto 4 supra, também poderá ser tida como correcta.

6.
Relativamente à questão n.º 26 é citado que “são tributados em IRS a taxas liberatórios, os seguintes rendimentos obtidos residentes em território Português:
a) Rendas de imóveis.
b) Remuneração do trabalho dependente não fixas.
c) Mais-valias na alienação de imóveis.
d) Juros de suprimentos”

7.
A resposta definida como correcta a esta questão pela OTOC é a resposta “d) Juros de suprimentos”, o que concordo se se tiver como referência o artigo 71 nº1 alínea c) do CIRS nos termos do OE 2011, ao qual foi aditado os juros de suprimentos, os quais eram até então tributados como retenção na fonte como natureza de pagamento por conta nos termos do artigo 101.º do CIRS.

8.
Ora, como o enunciado não menciona se a resolução deve ser efectuada tendo como referência o OE 2010 ou o OE 2011, entendo que todas as opções dadas estão erradas se tivermos como referência o OE 2010, o que originou alguma confusão da minha parte, levando-me a responder a esta questão a resposta “c) Mais-valias na alienação de imóveis”.


9.
Em face do exposto, entendo que esta questão deverá ser anulada pelo que referi no ponto 7.º supra, sendo-me a cotação atribuída.

10.
Relativamente à questão n.º 48 é citado que “A TOC Joana Reis recebeu uma notificação do Serviço de Finanças de Loures a solicitar-lhe a entrega de um balancete de 2005 de um antigo cliente. O que deve fazer?
a) Disponibilizar toda a informação que tenha na sua posse.
b) Informar o Serviço de Finanças de que já cessou as funções de TOC daquele cliente.
c) Informar o cliente do pedido dos Serviços de Finanças, disponibilizando-se para esclarecer todas as questões técnicas relativas aos períodos em que foi responsável.
d) Nenhuma das anteriores
11.
A OTOC definiu como resposta certa a esta questão a resposta “C) Informar o cliente do pedido dos Serviços de Finanças, disponibilizando-se para esclarecer todas as questões técnicas relativas aos períodos em que foi responsável.”

12.
No entanto entendo que esta resposta esta incompleta, uma vez que a meu ver a resposta “B) Informar o serviço de Finanças de que já cessou as funções de OTC daquele cliente” – resposta que respondi - deveria conjugada com a resposta c) acima referida.

13.
Aliás, só assim a resposta à questão ficaria completa, uma vez que ainda que haja responsabilidade do TOC perante as contas de 2005, a verdade é que a responsabilidade primária será da Empresa, pelo que será uma informação relevante para o serviço de finanças a sua cessação de funções enquanto TOC da Empresa.

14.
Face à argumentação aqui vertida, solicito deferimento das minhas respostas dadas às questões números 5, 26 e 48 da prova B de 26 de Fevereiro de 2011"

Face a esta fundamentação, a OTOC voltou a consideram-me "Não Aprovada".

Soube, entre colegas nossos, por a OTOC não nos informa de nada, que era possível fundamentar respostas que não foram respondidas em tempo útil de exame. E para não me sentir injustiçada perante os meus colegas, recorri ao Bastonário conforme exposto:
"Sr. Bastonário, no passado dia 13 de Maio, fui pessoalmente à OTOC, entregar o meu pedido de recurso a V.Exma, como previsto no artigo 46º e no prazo de 10 dia úteis, conforme anexo.
Estando ainda a decorrer esse prazo, volto a escrever-lhe para expor a seguinte situação que entretanto surgiu, seguindo o conteúdo deste email por carta registada com aviso de recepção.

Ontem, fui confrontada por colegas minhas que foram a exame e que não responderam a determinada pergunta do exame, fundamentaram e foi diferido o seu pedido. Estando eu na mesma situação, vinha apelar ao V.Exma. , cuja pergunta nº 43 referente à versão B do exame de 26 de Fevereiro à qual não respondi por ficar na dúvida no que pretendiam na realidade como resposta, o rédito acumulado ou o do período, todavia venho submeter a minha fundamentação a essa mesma questão.

QUESTÃO 43

CONSIDERANDO QUE:

1 - DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO § 23 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 19 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO, “O DESFECHO” DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SEM REVISÃO DE PREÇOS PODE “SER FIAVELMENTE ESTIMADO”;

2 - DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO § 22 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 19 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO, O RÉDITO DO CONTRATO DEVE SER RECONHECIDO COMO RÉDITO “COM REFERÊNCIA À FASE DE ACABAMENTO DA ACTIVIDADE DO CONTRATO À DATA DO BALANÇO”;

3 - DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO § 25 E DO § 26 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 19 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO, “O RÉDITO CONTRATUAL É BALANCEADO COM OS GASTOS CONTRATUAIS INCORRIDOS AO ATINGIR A FASE DE ACABAMENTO, RESULTANDO NO RELATO DE RÉDITO, GASTOS E LUCROS QUE POSSAM SER ATRIBUÍVEIS À PROPORÇÃO DE TRABALHO CONCLUÍDO”, PELO QUE “O RÉDITO DO CONTRATO É RECONHECIDO COMO RÉDITO NA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS NOS PERÍODOS CONTABILÍSTICOS EM QUE O TRABALHO SEJA EXECUTADO”, CORRESPONDENDO AO DENOMINADO “MÉTODO DA PERCENTAGEM DE ACABAMENTO”;

4 - DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA ALÍNEA (a) DO § 30 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 19 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO, “A FASE DE ACABAMENTO DE UM CONTRATO PODE SER DETERMINADA” EM FUNÇÃO DA “PROPORÇÃO EM QUE OS CUSTOS DO CONTRATO INCORRIDOS NO TRABALHO EXECUTADO ATÉ À DATA ESTEJAM PARA OS CUSTOS ESTIMADOS TOTAIS DO CONTRATO”;

5 - DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS DISPONÍVEIS, A PERCENTAGEM DE ACABAMENTO É:

a) EM 20 (N), IGUAL A 20,00%, PORQUE IGUAL A 500 m.€ / ( 500 m.€ + 2.000 m.€ ), DEVENDO O RÉDITO RECONHECIDO SER IGUAL A 800 m.€, PORQUE IGUAL A 4.000 m.€ * 20,00%;
b) , EM 20(N+1), IGUAL A 70,00%, PORQUE IGUAL A 2.100 m.€ / ( 2.100 m.€ + 900 m.€ ), DEVENDO O RÉDITO RECONHECIDO SER IGUAL A 2.000 m.€, PORQUE IGUAL A 4.000 m.€ * (70,00% - 20,00%),


SUBMETO A APRECIAÇÃO, SEM, MINIMAMENTE, CONTESTAR A RAZOABILIDADE E A SUSTENTABILIDADE DA OPÇÃO DEFINIDA PELA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, A POSSIBILIDADE DE, EM FACE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS, SER CONSIDERADA COMO ACEITÁVEL A OPÇÃO CORRESPONDENTE À ALÍNEA C ) - 2.000 m.€."

E esta resposta foi dada por professor catedrático, e mais uma vez a OTOC indeferiu a minha exposição, com alegações que puderei dizer absurdas...visto que nos que vamos a exames não somos "Bruxos" e não sabemos:

1º Que podemos justificar respostas que não foram dadas em exame por resposta dúbia;
2º Não saber que essa mesma justificação tem que ir ao júri, porque se não fôr ao júri e fôr ao Bastonário não é válida.
3º Onde está toda essa legislação a que os futuros TOC's não têem acesso?
4º Sempre que me fui inscrever sempre disseram que o 1º exame do ano era baseado ainda no OE do ano anterior, ou seja, somos induzidos em erros, o exame foi a 26 de Fevereiro, onde é que havia códigos actualizados, levamos a legislação, tudo bem, e tempo para a estudar?? Há tempo para tudo??

Depois de mais um "Não Aprovado" voltei a escrever ao Bastonário com a seguinte missiva:
"Exmo. Senhor Dr. A. Domingues de Azevedo,

Com referência à sua carta com ref.ª Proc. 3251/11, permita-me um breve esclarecimento do motivo pelo qual não mencionei na minha carta dirigida ao Júri do Exame a reclamação da questão n.º 43:
1 - No exame de Avaliação Profissional realizado dia 26 de Fevereiro de 2011, não respondi a 3 questões em 50;
2 – Uma das questões que não respondi foi a questão 43, por ter ficado com dúvida na sua resposta conforme meu e-mail enviado para si dia 19 de Maio de 2011;
3- Na exposição que fiz ao Júri do Exame não expos a questão 43, por não a ter respondido, e desta forma pensei que não teria hipótese de reclamação;
4 - No entanto, em conversa com colegas que se apresentaram ao mesmo exame apercebi-me que era possível reclamar essa questão;
5 – Desta forma e após ter recepcionado a carta do Júri do Exame, recorri a si via e-mail conforme mencionado no ponto 2, na expectativa de poder também reclamar a mesma questão que tinha sido acolhida como valida pela Ordem;
6 – Aceito respeitosamente a opinião mencionada na sua carta, no entanto permita-me dizer que a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas está a ter uma dualidade de critérios, uma vez que se numa situação idêntica à minha, ou seja, no exame da minha colega Sandra Mariano, lhe foi aceite a reclamação da questão 43, penso que no meu caso, deverá também ser aceite o mesmo argumento, embora eu só tenha exercido reclamação a esta questão no e-mail enviado para si dia 19 de Maio.
7 – Com efeito, não é no meu entendimento um argumento valido não me conceder a resposta como correcta apenas pelo facto de não a ter reclamado a quando da primeira reclamação por mim efectuada.
8 – De facto, tal como para efeitos fiscais é possível fazer um recurso hierárquico (a instância superior), o mesmo deverá ser possível na OTOC, (recorrendo a si), alegando os mesmo ou novos argumentos, o que é o caso.
9 – Assim, não vejo motivo para não me conceder o deferimento da mesma pretensão, tal como a OTOC fez com outros colegas, só porque não aleguei esta questão na minha primeira reclamação (cujos motivos, foram explicados supra).
10 – Em face ao exposto, peço deferimento da minha pretensão."

Tenho PDF's das respostas da OTOC caso seja necessário...
Ando nesta "novela" desde Fevereiro e por miseras 0,2, por meia pergunta, não sou TOC!!!!! E já ando nesta vida de Contabilidade há 10 anos, e por 0,2 não sigo com com a minha carreira para a frente face a esta incompreensão das pessoas da OTOC.

Por 0,2 décimas, acham lógico "cortar" as pernas a uma carreira Profissional. Muitas pessoas, sabem o quão profissional eu sou, senão, também não me submeteria a escrever esta petição.



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Petição Justiça na OTOC, para OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas foi criada por: Contabilistas.
Esta petição foi criada em 16 junho 2011
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