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IMIGRAÇÃO E NACIONALIDADE

Para: Ao Ministério da Administração Interna, às Câmaras Municipais, Alto Comissariado para as Migrações, AIMA e demais Associações Não Governamentais da Sociedade Civil

A política de migração e controlo de fronteiras deve ser uma prioridade estratégica para garantir a segurança, o desenvolvimento económico e o bem-estar da sociedade. Considerando os desafios globais atuais, nomeadamente os fluxos migratórios desordenados, as alterações demográficas e as necessidades económicas, propomos um conjunto de medidas que para garantir uma abordagem equilibrada, sustentável e eficiente.

Em suma, esta petição traz 10 propostas concretas e respectivos detalhes:

1) Eliminação do "Visto para Procura de Trabalho"
2) Plano Integrado para o Controlo de Fronteiras
3) Alocação de Quotas de Migração
4) Recusa de Permanência para Imigrantes Envolvidos em Crimes Violentos
5) Testes Psico-Técnico-Culturais para Estrangeiros Residentes
6) Atribuição de Nacionalidade com Critérios Mais Restritos
7) Limitação de Direitos Relacionados com Não Nacionais
8) Transparência na Divulgação de Dados sobre a População Imigrante
9) Revogação de Nacionalidades Atribuídas a Partir de 2017
10) Revogação da Lei da Nacionalidade para Judeus Sefarditas e do regime dos Vistos Gold

CONTEXTO

A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (AIMA) foram formalizadas através da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. A lei procedeu à reestruturação do sistema de controlo de fronteiras e de gestão migratória em Portugal, transferindo as competências do SEF. A sua implementação foi adiada e procedeu-se apenas em maio de 2022, com a efetiva extinção do SEF e plena operacionalização da AIMA ocorrendo apenas em 2023.

PROPOSTAS

1) Eliminação do "Visto para Procura de Trabalho"

A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, conhecida como a "Lei de Imigração Facilitada", introduziu a possibilidade de atribuição de visto para procura de trabalho, permitindo que cidadãos estrangeiros entrem em Portugal com o intuito de procurar emprego, sem a necessidade de um contrato de trabalho previamente assinado. Considerando os impactos sociais e económicos negativos desta medida, pretendemos revogar esta legislação e ainda exigir alguns requisitos para a entrada de não turistas.

Lei Relacionada: Decreto-Lei n.º 18/2022.

1.1) Contrato de trabalho a tempo determinado
O indivíduo deve apresentar um contrato de trabalho assinado, cujo empregador seja português, com uma duração mínima de 6 meses, para garantir que tenha um vínculo laboral estável durante a sua estadia.

1.2) Residência comprovada
O estrangeiro deverá demonstrar que tem uma residência estabelecida em Portugal, com a devida documentação que comprove o local de habitação. Adicionalmente, deverá ser realizada a fiscalização do número de pessoas por habitação, garantindo que a residência não se encontre sobrelotada e que cumpra as condições mínimas de segurança e salubridade.

1.3) Seguro de saúde e viagem
Será exigido que o estrangeiro tenha um seguro de saúde válido e comprovado, que cubra despesas médicas e de saúde durante a sua estadia em Portugal, além de um seguro de viagem que cubra imprevistos durante o período de estadia.

2) Reforço do Controlo de Segurança nos Aeroportos

A recente detenção de um estrangeiro em Vilar Formoso a 20 março, 2025, proibido de entrar no Espaço Schengen, durante a "Operação Civitas", levanta questões de segurança, pelo que propomos o reforço da fiscalização nas fronteiras, com especial foco nos aeroportos, assegurada prioritariamente pelas forças policiais. Esta medida visa garantir um controlo mais eficaz e célere da entrada de pessoas em território nacional, sem depender de uma estrutura autónoma dedicada exclusivamente à imigração. Defendemos também uma aplicação mais rigorosa dos critérios de entrada de cidadãos oriundos de países fora da União Europeia, com atenção redobrada à verificação de documentação e registo criminal, fundamentos da viagem e condições de permanência, salvaguardando a segurança interna e a ordem pública.

Lei relacionada: Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro relativa à reestruturação do sistema de controlo de fronteiras e Portaria n.º 322/2023, de 27 de outubro.

3) Alocação de Quotas de Migração

A atribuição de quotas de migração é uma ferramenta essencial para um controlo mais eficaz e equilibrado dos fluxos migratórios, permitindo ao país gerir de forma adequada as suas necessidades sociais e demográficas. Ao definir limites claros e baseados em critérios objetivos, é possível regular a imigração, promovendo uma integração mais eficiente e assegurando que a chegada de imigrantes não sobrecarregue os recursos e serviços existentes. A alocação de quotas facilita a gestão, promovendo segurança e sustentabilidade a longo prazo.
Lei relacionada: Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

3.1) Critérios Equilibrados e Sustentáveis
As quotas de imigração devem ser definidas com base em critérios amplos e objetivos, onde fatores monetários têm um peso secundário, evitando a influência de grupos de pressão ou interesses económicos. A prioridade deve ser dada a fatores como a demografia e as necessidades sociais, enquanto a afinidade cultural e linguística, especialmente com países da UE e CPLP, pode ser um critério importante para facilitar a integração e fortalecer os laços históricos e culturais.
Lei relacionada: Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Artigo 88.º.

3.2) Restrição de Quotas a Países Com Maior Índice de Criminalidade
Indexado à criminalidade em território português, pois a criminalidade no estrangeiro é difícil de aferir.
Lei relacionada: Decreto-Lei n.º 84/2007, de 5 de novembro – Regula as expulsões de estrangeiros com base em atos criminosos.

4) Recusa de Permanência para Imigrantes Envolvidos em Crimes Violentos

A abordagem para a imigração deve garantir que a segurança pública seja priorizada. Quando imigrantes cometem crimes violentos, é crucial implementar medidas que assegurem a proteção da sociedade. A expulsão imediata de indivíduos envolvidos em crimes graves é uma estratégia para preservar a ordem e a segurança, ao mesmo tempo que assegura o respeito pelas leis nacionais.

4.1) Obrigação de Indemnização à Sociedade Portuguesa
Antes do recâmbio, imigrantes condenados por crimes violentos deverão cumprir uma pena que inclua a obrigação de pagar uma indemnização à sociedade portuguesa, como forma de reparação pelos danos causados.

4.2) Acordos Bilaterais e Redução de Quotas para Países que Recusem o Recâmbio
As políticas migratórias devem ser condicionadas à negociação de acordos bilaterais que garantam o recâmbio de criminosos. Países que não aceitem receber de volta os seus cidadãos condenados por crimes violentos devem ter as suas quotas de imigração reduzidas ou mesmo eliminadas, assegurando que a responsabilidade pela reintegração dos criminosos não recaia exclusivamente sobre Portugal.

5) Integração e Preparação Cultural dos Estrangeiros Residentes

Estas medidas visam assegurar que os estrangeiros residentes se adaptem adequadamente à sociedade portuguesa, promovendo uma integração plena e respeitosa. Através da realização de testes psico-técnico-culturais, pretende-se avaliar o compromisso dos imigrantes com os valores sociais e culturais do país.

5.1) Testes Psico-Técnico-Culturais para Estrangeiros Residentes
A permanência dos estrangeiros residentes deve estar condicionada à prova do conhecimento da língua portuguesa e da cultura nacional, por meio de provas específicas. A realização destas provas deve ser feita de forma totalmente voluntária e os respectivos custos assumidos pelo imigrante.

5.2) Restrição de Atividades sem a Aprovação de Testes Psico-Técnico-Culturais
Sem a devida aprovação nos testes psico-técnico-culturais, os estrangeiros residentes não poderão desempenhar atividades em que tenham contacto direto com o público, como motoristas ou outras funções em que o atendimento ao público seja essencial. Esta medida visa garantir que os imigrantes que desempenham funções com o público estejam plenamente preparados para a interação cultural, respeitando as normas sociais e os valores da sociedade portuguesa.

6) Atribuição de Nacionalidade com Critérios Mais Restritos

A atribuição de nacionalidade deve ser revista, tornando-se mais restritiva, com requisitos mais rigorosos em termos de tempo de residência, integração cultural, e contributo para a sociedade e economia. A nacionalidade deve ser um prémio reservado a quem se comprometer efetivamente com a sociedade portuguesa, tanto a nível individual como coletivo, em particular, crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros não devem receber nacionalidade portuguesa automaticamente, independentemente da situação legal ou de residência dos pais.
Lei relacionada: Lei n.º 37/81 – Lei da Nacionalidade.

Naturalidade de acordo com a lei portuguesa refere-se somente ao local de nascimento. No entanto, mais propriamente pode ser entendida como o vínculo que uma pessoa tem com um determinado bioma, não apenas ao local de nascimento e respectiva envolvência social, mas também pela origem dos seus pais e consequente herança cultural transmitida pela educação, devendo estar limitada a um determinado número de gerações - ampliando assim o conceito erróneo comumente entendido.

Nacionalidade é um vínculo jurídico entre uma pessoa e a comunidade, estabelecendo direitos e responsabilidades mútuas incluindo aspectos políticos.

Cidadania, embora muitas vezes usada como sinônimo de nacionalidade, refere-se a um conjunto de direitos e deveres mais restritos, geralmente no âmbito dos direitos civis e sociais, e não inclui necessariamente os direitos políticos, como votar e ser eleito. No contexto português, os termos "nacionalidade" e "cidadania" são frequentemente usados de forma intercambiável e confusa.

6.1) Limitação da Pluralidade de Nacionalidades
A nacionalidade portuguesa deve ser compatível apenas com uma segunda nacionalidade, impedindo a acumulação de três ou mais nacionalidades. Indivíduos que possuam tripla nacionalidade ou mais deverão optar por manter apenas duas, sob pena de perda da nacionalidade portuguesa. Esta medida visa reforçar o vínculo efetivo entre os cidadãos e a nação, garantindo que a nacionalidade portuguesa não seja utilizada apenas como um facilitador de conveniências diplomáticas ou económicas, mas sim como uma verdadeira expressão de compromisso.

6.2) Requisito de 18 Anos de Residência Legal Ininterrupta
A nacionalidade portuguesa por naturalização só poderá ser atribuída a estrangeiros que tenham residido legalmente e de forma ininterrupta em Portugal por um período mínimo de 18 anos, substituindo o atual requisito de 5 anos, reforçando a exigência de uma maior integração e compromisso com o país antes da aquisição da nacionalidade, e só é simplificada para estrangeiros que, sendo filhos de emigrantes nacionais, tenham nascido em território nacional e pertençam até à terceira geração.
Lei relacionada: Revisão da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), alterando o Artigo 6.º, relativo ao tempo de residência necessário para a naturalização.

6.3) Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Condicionada a 10 Anos de Trabalho Formal e Contribuições para a Segurança Social
A atribuição da nacionalidade portuguesa deve ser contingente ao requerente ter, pelo menos, 10 anos de registo de trabalho formal e contribuições para a Segurança Social durante o período de residência legal ininterrupta em Portugal. O objetivo é garantir que o indivíduo tenha dado uma contribuição significativa à sociedade portuguesa e ao sistema de segurança social, demonstrando comprometimento com o bem-estar econômico e social do país, antes de ser concedido o direito.

6.4) Regularização da Atribuição da Nacionalidade por Casamento
É importante evitar casamentos de conveniência e garantir que a nacionalidade portuguesa seja concedida com base em vínculos duradouros e genuínos.

6.4.1) Atribuição da Nacionalidade Apenas Após 5 Anos de Matrimónio Comprovado
A aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito de casamento apenas será permitida após 5 anos de matrimónio comprovado com cidadão português. Considera-se matrimónio comprovado aquele que demonstre, cumulativamente:
Residência comum durante o período mínimo de 5 anos, comprovada por registos oficiais (ex: morada fiscal, contratos de arrendamento ou propriedade, faturas de serviços públicos);
Declarações fiscais conjuntas ou demonstração de interdependência económica (ex: contas bancárias conjuntas, partilha de encargos domésticos);
Ausência de processos ou investigações judiciais por indícios de matrimónio de conveniência.
Lei Relacionada: Lei n.º 37/81, de 3 de outubro com alteração ao Artigo 3.º.

6.4.2) Revogação da Nacionalidade em Caso de Divórcio
A nacionalidade adquirida por casamento será automaticamente revogada em caso de divórcio, independentemente do tempo decorrido desde a sua atribuição.
Lei Relacionada: Lei n.º 37/81, de 3 de outubro com alteração ao Artigo 6.º.

6.5) Critério de Educação e Integração
A nacionalidade poderá ser concedida caso a criança tenha nascido em território nacional e frequentado o ensino obrigatório e sem cadastro criminal.

7) Limitação de Direitos Relacionados com Não Nacionais

A proposta de limitação de direitos visa assegurar que os recursos e direitos fundamentais da sociedade portuguesa sejam dirigidos prioritariamente a cidadãos nacionais, garantindo que a soberania, a segurança e a sustentabilidade social e económica do país sejam respeitadas, protegendo os interesses da nação, assegurando que as decisões políticas, os cargos sensíveis e os benefícios sociais sejam atribuídos a aqueles que possuem laços históricos e profundos com a nação.

7.1) Restrição do Direito de Voto e Participação em Referendos a Nacionais
O direito de voto e a participação em referendos devem ser exclusivos para nacionais. Esta medida assegura que temas essenciais sejam decididos por quem tem raízes diretas na sociedade portuguesa, evitando interferências externas ou decisões tomadas por aqueles sem um vínculo profundo com a identidade nacional.
Lei relacionada: Constituição da República Portuguesa, Artigo 49º.

7.2) Limitação de Múltiplas Cidadanias para Funções de Estado e Serviços de Inteligência
As funções de Estado, incluindo cargos em serviços de inteligência, defesa e segurança, devem ser limitadas a nacionais, excluindo aqueles com múltiplas cidadanias. Esta restrição visa preservar a integridade e segurança do Estado português, assegurando que os indivíduos que ocupam funções sensíveis, que lidam com informações confidenciais e questões de segurança nacional, tenham um compromisso exclusivo com os interesses e a soberania de Portugal, sem lealdades divididas.

7.3) Restrição de Benefícios Sociais para Cidadãos sem Contribuições Adequadas
O acesso a programas de apoio à habitação, como o Porta 65 Jovem, e outros benefícios sociais, incluindo subsídios de desemprego, rendimento social de inserção e outros apoios destinados à população residente, será restrito a cidadãos portugueses ou estrangeiros com 5 anos de residência legal ininterrupta em Portugal e que comprovem contribuições regulares para a Segurança Social durante este período. Estrangeiros que não cumpram esses requisitos não devem ter acesso a apoios.
Leis relacionadas: Decreto-Lei n.º 308/2007 - Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - As bases gerais do sistema de segurança social.

8) Transparência na Divulgação de Dados sobre a População Imigrante

8.1) Publicação de Dados Regulares e Detalhados
Exigimos a publicação trimestral de um relatório detalhado sobre a imigração e a atribuição da nacionalidade em Portugal, com as seguintes informações mínimas:
Número total de imigrantes registados por ano, país de origem, tempo médio de permanência, pedidos de asilo e situação irregular.
Número de pedidos de nacionalidade portuguesa, critérios utilizados e a taxa de concessão.
Impacto da imigração nos serviços públicos, incluindo utilização do Serviço Nacional de Saúde, nascimentos em hospitais públicos e taxas de emprego e desemprego.
Dados sobre a criminalidade associada a cidadãos estrangeiros e o número de deportações.

8.2) Acesso Público e Transparente aos Dados
Os relatórios devem ser disponibilizados no Portal da Transparência e outros meios oficiais, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso fácil às informações.

8.3) Fiscalização e Penalizações
A fiscalização será atribuída à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que terá acesso irrestrito aos dados fornecidos pelos órgãos responsáveis. A omissão ou falsificação de dados deverá ser punida com sanções administrativas e, caso necessário, responsabilidade criminal.

8.4) Comissão Independente para a Transparência Migratória
Propomos a criação de uma Comissão Independente composta por especialistas e representantes da sociedade civil para monitorar a implementação da lei e garantir o cumprimento das normas de transparência.

9) Revogação de Nacionalidades Atribuídas a partir de 2017

A partir de 2017, o quadro legislativo português foi alterado para facilitar a atribuição da nacionalidade a estrangeiros, incluindo a flexibilização dos critérios de residência e naturalização, a concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português e a naturalização por casamento ou união de facto. Embora porventura essas políticas visassem promover a integração, a sua implementação ocorreu sem um debate público amplo e sem uma análise suficiente das suas consequências a longo prazo.
Essa ausência de critérios rigorosos e de um acompanhamento adequado resultou em diversos problemas, incluindo o aumento descontrolado da imigração e da concessão de nacionalidade, sem que houvesse um compromisso real com a sociedade portuguesa, além do abuso do sistema e o aumento da criminalidade associada a cidadãos estrangeiros. Dada a falta de um verdadeiro consenso sobre os efeitos dessas mudanças, propomos a revogação das nacionalidades atribuídas a partir de 2017, quando se verificar que não houve integração efetiva na sociedade portuguesa ou quando a nacionalidade tenha sido concedida de forma facilitada.

9.1) Revogação das Nacionalidades Atribuídas por Falta de Integração
Todas as nacionalidades portuguesas atribuídas a estrangeiros a partir 2017 devem ser revistas à luz das novas propostas apresentadas nesta petição. A nacionalidade portuguesa atribuída a estrangeiros a partir 2017 deverá ainda ser revista e, se não houver uma integração efetiva na sociedade portuguesa, deverá ser revogada. Considera-se que a integração efetiva inclui o conhecimento da língua portuguesa, a participação ativa na vida social e cultural do país, bem como o cumprimento das obrigações legais e fiscais.

9.2) Revogação da Nacionalidade por Nascimento em Território Nacional de Filhos de Estrangeiros
A nacionalidade portuguesa atribuída automaticamente a filhos de estrangeiros nascidos em território nacional deve ser revista. Para que a nacionalidade seja considerada atribuída desde o nascimento, é necessário que, na data do nascimento, pelo menos um dos pais já tenha cidadania portuguesa. Caso os pais apenas se naturalizem posteriormente, a criança não terá nacionalidade portuguesa desde o nascimento, mas sim a partir do momento da naturalização dos pais.

9.3) Revogação da Nacionalidade de Cidadãos com Antecedentes Criminais
A nacionalidade portuguesa atribuída a estrangeiros que tenham antecedentes criminais e tenham sido condenados por crimes graves deverá ser revogada. O conceito de "crimes graves" será definido conforme o código penal português, incluindo crimes de terrorismo, tráfico de drogas e outros crimes contra a segurança e a integridade do Estado e da sociedade.

10) Revogação da Lei da Nacionalidade para Judeus Sefarditas e do regime dos Vistos Gold

Propomos a revogação do regime de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, criado com o objetivo de reparar injustiças históricas. Entendemos que esse objetivo já teve amplo tempo para ser cumprido e que a sua aplicação tem revelado utilizações indevidas, com pedidos que não refletem vínculos reais com o país. A ausência de critérios rigorosos e a dificuldade em comprovar laços efetivos com as comunidades sefarditas têm gerado opacidade e incerteza no processo de naturalização.
Defendemos igualmente a revogação definitiva do regime dos chamados Vistos Gold. A nacionalidade e o acesso à residência não devem ser concedidos com base em critérios exclusivamente económicos. Este regime representa uma visão mercantilista da cidadania, incompatível com os princípios de igualdade, justiça social e coesão nacional. Além disso, os Vistos Gold têm contribuído para a especulação imobiliária e o agravamento da crise na habitação, beneficiando interesses privados em detrimento do bem comum.
Leis Relacionadas: Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro (nacionalidade sefardita) e Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros – regime dos Vistos Gold)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As dez propostas delineadas, que abrangem desde a eliminação de vistos para procura de trabalho até a revogação da nacionalidade para aqueles que não se integrem efetivamente, buscam criar um equilíbrio entre o acolhimento de imigrantes e a preservação dos valores e da identidade portuguesa. Além disso, medidas como a atribuição de quotas de migração e a transparência na divulgação de dados sobre a população imigrante são fundamentais para garantir que as políticas sejam fundamentadas em informações claras e acessíveis à população.
Por fim, a criação de um sistema de fiscalização mais robusto e a definição de critérios claros para a revogação da nacionalidade, especialmente em casos de crimes graves ou falta de integração, são medidas necessárias para proteger a segurança e a coesão social.

Este conjunto de propostas visa, portanto, não apenas garantir a segurança das fronteiras e a integridade da sociedade, mas também promover uma imigração ordenada e respeitosa com os valores e as normas que constituem a base do Estado de Direito português. O equilíbrio entre os direitos dos cidadãos imigrantes e os direitos dos nacionais é fundamental para o futuro da nossa nação, e as propostas aqui apresentadas são um passo importante nesse sentido.



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IMIGRAÇÃO E NACIONALIDADE, para Ao Ministério da Administração Interna, às Câmaras Municipais, Alto Comissariado para as Migrações, AIMA e demais Associações Não Governamentais da Sociedade Civil foi criada por: Parlapié, Comunidade Portuguesa da rede X.
Esta petição foi criada em 30 abril 2025
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