ESTRADA MARGINAL (EN6) SEM PORTAGENS
Para: Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmos(as). Senhores(as) Deputados(as) da Assembleia da República, Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Cascais Exmos. Senhores Vereadores e Deputados da Assembleia Municipal de Cascais,
Considerando que a Estrada Nacional 6 (EN6), vulgarmente conhecida como Avenida Marginal, constitui uma via de elevada importância para a mobilidade entre Lisboa, Oeiras e Cascais, sendo diariamente utilizada por milhares de cidadãos, residentes em diferentes concelhos, para as suas deslocações profissionais, escolares, familiares, comerciais e de saúde;
A eventual transferência da gestão de parte da EN6 para o Município de Cascais não altera a natureza supramunicipal da sua utilização, nem o facto de esta constituir uma importante alternativa rodoviária à A5 para cidadãos que diariamente se deslocam entre os diferentes concelhos da Área Metropolitana de Lisboa;
Foi publicamente admitida a possibilidade de criação de um modelo de portagem ou de cobrança pela utilização da Marginal, incluindo a possibilidade de estabelecer um regime de isenção ou diferenciação em função da residência no concelho de Cascais.
Uma eventual cobrança exclusivamente aos cidadãos não residentes em Cascais suscita relevantes questões de igualdade, proporcionalidade e legalidade, na medida em que o critério de diferenciação seria o local de residência do utilizador e não a utilização efectiva da infra-estrutura, devendo, por isso, qualquer solução desta natureza ser objecto de fundamentação jurídica, económica e social prévia, transparente e publicamente escrutinável;
Acresce que a introdução de uma portagem ou taxa de utilização poderá provocar alterações significativas nos padrões de mobilidade existentes, nomeadamente através do desvio de tráfego para vias alternativas dos concelhos de Cascais, Oeiras e Lisboa, com possíveis consequências sobre o congestionamento, os tempos de deslocação e a qualidade de vida das populações afectadas;
Os peticionários reconhecem a necessidade de realização de obras de conservação, segurança e melhoria da EN6, mas entendem que a existência dessas necessidades não deve determinar, por si só, a criação de um mecanismo de cobrança que penalize cidadãos em função do município onde residem, sobretudo quando está em causa uma via com inequívoca importância para a mobilidade intermunicipal e metropolitana;
O Alternativa Democrática Nacional e os cidadãos abaixo-assinados, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, e demais legislação aplicável, vêm apresentar a presente petição, requerendo a sua apreciação e a adopção das medidas necessárias para impedir a introdução de portagens, taxas ou quaisquer outros encargos pela utilização da Estrada Nacional 6 que estabeleçam um tratamento diferenciado dos cidadãos em função do respectivo local de residência.
I. OBJECTO E ENQUADRAMENTO
A presente petição tem por objecto impedir a introdução de portagens, taxas ou quaisquer outros encargos pela utilização do troço da Estrada Nacional 6 (EN6), vulgarmente conhecido como Avenida Marginal, situado no concelho de Cascais.
Em Outubro de 2026, foi aprovada pelo executivo da Câmara Municipal de Cascais a intenção de assumir a gestão da Estrada Nacional 6 até ao limite do concelho, em Carcavelos, abrangendo igualmente a EN6-7 e a EN240.
No âmbito desse processo, foram tornadas públicas declarações admitindo a possibilidade de criação de um modelo de portagem ou cobrança pela utilização da Marginal destinado a financiar intervenções na via, designadamente obras de segurança, prolongamento do corredor central até Carcavelos, intervenção na saída da Parede, instalação de radares e sistemas de videovigilância.
Foi igualmente admitida a possibilidade de criação de um regime de isenção ou diferenciação para residentes no concelho de Cascais.
A presente petição é apresentada precisamente enquanto esta matéria ainda não se encontra definitivamente decidida.
Os peticionários entendem que uma alteração desta natureza deve ser discutida e avaliada antes da concretização da transferência de gestão e antes da adopção de qualquer modelo de financiamento, permitindo que os cidadãos potencialmente afectados possam participar no processo de decisão.
Os peticionários não contestam a necessidade de intervenções de conservação e segurança na Marginal. Pelo contrário, consideram que a segurança da via deve ser uma prioridade.
O que contestam é que o financiamento dessas intervenções possa ser efectuado através de um mecanismo que imponha um encargo aos cidadãos em função do concelho onde residem, apesar de utilizarem a mesma estrada e de esta desempenhar uma função essencial na mobilidade de toda a Área Metropolitana de Lisboa.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. A MARGINAL É UMA VIA DE IMPORTÂNCIA SUPRAMUNICIPAL
A Estrada Nacional 6 não desempenha exclusivamente uma função de âmbito municipal.
A Avenida Marginal constitui uma importante ligação rodoviária entre Lisboa, Oeiras e Cascais, sendo utilizada diariamente por cidadãos de diversos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
A sua utilização abrange deslocações profissionais, escolares, familiares, comerciais, de saúde e de lazer.
A circunstância de a gestão de determinado troço poder vir a ser transferida para uma entidade municipal não altera a função que a via desempenha para milhares de cidadãos que residem fora do concelho de Cascais.
Uma decisão com consequências directas sobre a mobilidade entre vários municípios não deve, por isso, ser tratada como uma questão exclusivamente local.
2. A RESIDÊNCIA NÃO DEVE DETERMINAR O PREÇO DE UTILIZAÇÃO DE UMA VIA PÚBLICA
A criação de um regime em que os residentes de Cascais possam utilizar gratuitamente a Marginal, enquanto cidadãos residentes noutros concelhos sejam obrigados a pagar pela mesma utilização, suscita relevantes questões de igualdade e proporcionalidade.
Em ambos os casos estamos perante cidadãos que utilizam a mesma infra-estrutura, sujeitos às mesmas regras de circulação e que beneficiam da mesma via.
A diferença de tratamento resultaria exclusivamente do local de residência.
3. A MARGINAL CONSTITUI UMA ALTERNATIVA RODOVIÁRIA RELEVANTE À A5
A EN6 desempenha igualmente uma função importante enquanto alternativa à Auto-Estrada A5.
Para muitos cidadãos, a Marginal constitui uma alternativa de circulação entre Lisboa, Oeiras e Cascais, nomeadamente para quem pretende evitar os custos associados à utilização da A5.
A criação de um novo encargo sobre a utilização da Marginal poderá, por isso, alterar significativamente as escolhas de mobilidade de milhares de cidadãos.
Não se deve partir do pressuposto de que todos os utentes dispõem de alternativas equivalentes, gratuitas e com capacidade suficiente para absorver o tráfego adicional.
4. IMPACTO SOBRE CIDADÃOS QUE TRABALHAM OU ESTUDAM EM CASCAIS
Uma eventual portagem ou taxa de utilização poderá afectar particularmente os cidadãos que residem fora de Cascais mas que trabalham, estudam ou possuem actividades regulares naquele concelho.
O mesmo sucede com empresas, trabalhadores por conta própria, prestadores de serviços, estudantes e famílias que necessitam de atravessar diariamente a região.
Um regime de isenção exclusivamente baseado na residência poderá, assim, criar um encargo adicional precisamente sobre cidadãos que, embora não sejam residentes em Cascais, necessitam de utilizar regularmente a infra-estrutura para desenvolver a sua actividade profissional, académica ou familiar.
5. RISCO DE TRANSFERÊNCIA DE TRÁFEGO PARA VIAS ALTERNATIVAS
Qualquer decisão sobre a introdução de uma cobrança deve ser precedida de um estudo independente sobre os seus efeitos no tráfego.
Caso uma parte significativa dos actuais utilizadores deixe de utilizar a Marginal devido ao custo associado, é previsível que parte desse tráfego procure vias alternativas.
Essa transferência poderá aumentar o congestionamento e os tempos de deslocação noutras estradas municipais e nacionais, afectando igualmente os municípios vizinhos.
Por esse motivo, não é suficiente avaliar apenas a receita potencial de uma eventual cobrança.
É indispensável avaliar o impacto global sobre toda a rede rodoviária envolvente.
6. AS OBRAS DE SEGURANÇA NÃO DEVEM DEPENDER DE UM MECANISMO DE COBRANÇA DISCRIMINATÓRIO
Os peticionários reconhecem a necessidade de investimento na conservação e segurança da Marginal.
Todavia, a existência de necessidades de investimento não determina, por si só, que o seu financiamento tenha de ser assegurado através de uma portagem ou taxa de utilização.
Tratando-se de uma estrada nacional com relevante função supramunicipal, deve ser avaliada a participação financeira do Estado e da Infraestruturas de Portugal, bem como outras soluções de financiamento que não imponham um encargo diferenciado em função do local de residência.
A transferência da gestão de uma infra-estrutura não deve significar a transferência automática do respectivo custo para os cidadãos que a utilizam.
7. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO PRÉVIO
A eventual cobrança de uma portagem, taxa ou outro encargo pela utilização da EN6 após uma eventual transferência de gestão suscita questões jurídicas que devem ser esclarecidas antes da tomada de qualquer decisão.
Importa determinar, designadamente:
• qual a natureza jurídica da cobrança;
• qual a entidade competente para a instituir;
• qual o fundamento legal da sua criação;
• qual o regime aplicável à sua cobrança;
• quais os critérios utilizados para determinar o respectivo valor;
• e qual o fundamento jurídico para eventual diferenciação entre residentes e não residentes.
Estas questões devem ser objecto de parecer e fundamentação jurídica públicos antes da implementação de qualquer sistema de cobrança.
8. NECESSIDADE DE ESTUDOS PÚBLICOS E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AFECTADOS
Uma alteração desta dimensão deve ser precedida de estudos de impacto que permitam conhecer as suas consequências reais.
Os peticionários consideram indispensável a realização e divulgação pública de estudos relativos, nomeadamente:
a) ao impacto sobre o tráfego;
b) ao impacto sobre os tempos de deslocação;
c) ao impacto económico sobre trabalhadores e empresas;
d) ao impacto social sobre os cidadãos que utilizam regularmente a Marginal;
e) ao eventual desvio de tráfego para vias alternativas;
f) às consequências para os municípios vizinhos;
g) às diferentes alternativas de financiamento das intervenções previstas.
Deve igualmente ser assegurada a participação dos municípios potencialmente afectados e das respectivas populações.
9. A TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO NÃO PODE PREJUDICAR O INTERESSE GERAL
A eventual transferência da gestão de um troço da EN6 para o Município de Cascais não deve resultar numa redução dos direitos ou num agravamento dos encargos suportados pelos cidadãos dos restantes municípios.
A gestão da infra-estrutura deve continuar a respeitar a sua função de ligação entre diferentes territórios e populações.
A Marginal é utilizada por cidadãos de Cascais, mas também por cidadãos de Oeiras, Lisboa, Sintra, Amadora, Almada, Seixal e de outros pontos da Área Metropolitana de Lisboa.
A mobilidade não termina na fronteira administrativa de um município.
III. PEDIDO
Nestes termos,
Os abaixo-assinados vêm solicitar às entidades destinatárias, no âmbito das respectivas competências, que:
1. Não seja introduzida qualquer portagem, taxa ou outro encargo pela utilização da Estrada Nacional 6 (Avenida Marginal), no troço situado no concelho de Cascais, que estabeleça uma diferenciação entre os utentes em função do respectivo local de residência;
2. Seja rejeitada qualquer solução que permita a utilização gratuita da Marginal por residentes em Cascais e imponha simultaneamente o pagamento de uma portagem ou taxa aos cidadãos residentes noutros concelhos;
3. Qualquer alteração ao actual regime de utilização da EN6 seja precedida de estudos públicos de impacto de tráfego, económico e social;
4. Esses estudos sejam disponibilizados publicamente antes da tomada de qualquer decisão definitiva sobre a transferência de gestão ou sobre o modelo de financiamento da via;
5. Sejam ouvidos previamente os municípios da Área Metropolitana de Lisboa potencialmente afectados, bem como as populações e demais entidades representativas dos cidadãos que utilizam regularmente a Marginal;
6. Seja realizado um estudo jurídico público sobre a competência, natureza e fundamento legal de qualquer eventual portagem, taxa ou encargo associado à utilização da EN6;
7. O Governo e a Infraestruturas de Portugal assegurem, no âmbito das respectivas competências, a manutenção e segurança da EN6 enquanto não estiver concluído qualquer processo de transferência de gestão;
8. Sejam avaliadas soluções alternativas de financiamento das obras de conservação e segurança da Marginal que não impliquem uma diferenciação dos cidadãos em função do seu local de residência;
10. A Assembleia da República, no âmbito das suas competências, proceda à apreciação da presente petição e, caso entenda adequado, recomende ao Governo a adopção das medidas necessárias para impedir a criação de mecanismos de cobrança diferenciados em função da residência;
11. Os peticionários sejam ouvidos pela Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção.
12. Requer-se ainda que a Assembleia Municipal de Cascais aprecie a presente petição em sessão plenária, nos termos regimentais aplicáveis, e solicite à Câmara Municipal resposta fundamentada aos peticionários.
Os subscritores reiteram que nenhum cidadão deve ser obrigado a pagar pela utilização de uma via pública exclusivamente por residir fora do município que assegura a sua gestão.
A mobilidade entre municípios é uma realidade diária de milhares de cidadãos e deve ser tratada como uma questão de interesse público e não como uma questão exclusivamente administrativa.
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Assinaram a petição
34
Pessoas
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