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Manifesto sobre a Lista Seriada do Mestrado Integrado em Psicologia

Para: Orgãos Diretivos da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto

Este documento tem como objetivo formalizar o pedido de atualização da Lista Seriada
do Mestrado Integrado em Psicologia (MIP) da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) após a divulgação dos resultados de avaliação da Época Especial. Esta Lista Seriada serve como critério de seriação dos estudantes do 4º ano em três processos: 1) seleção do ramo de especialização do mestrado; 2) seleção do orientador de dissertação; 3) seleção do local de estágio curricular.

Seguidamente, explicitam-se os motivos para fundamentar o pedido para que a Lista Seriada inclua os resultados obtidos em Época Especial.

Nº 1- De acordo com o Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, as três épocas de avaliação existentes (normal, recurso e especial) são equivalentes quanto à avaliação obtida em cada uma delas. Posto isto, não deverá haver motivo para a diferenciação entre resultados obtidos nas diferentes épocas. Os regulamentos apenas explicitam uma diferenciação quanto ao acesso às épocas (i.e. acesso à época especial condicionado a estatuto ou a condição especial do estudante).
De facto, o ponto 3 do artigo 12º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto (Despacho n.º 1535/2018 da Reitoria da Universidade do Porto, publicado em Diário da República a 13 de fevereiro de 2018), indica que existem as seguintes épocas: “a) Época normal e época de recurso; b) Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido; c) Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13º ou 14º, respetivamente”.
O mesmo regulamento explicita claramente que o usufruto da época especial é um direito quer dos estudantes detentores de estatuto especial (artigo 13º), quer dos estudantes em condição especial (artigo 14º), explicitando ainda que “a avaliação deve ser consistente, aplicada de forma fusta a todos os estudantes”.
Também o Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrados e de segundos ciclos da FPCEUP (Despacho Nº GR.02105/2010) não faz distinção entre os resultados obtidos nas três épocas de avaliação, para além da diferenciação do acesso às épocas (Artigo 10º).

Nº 2- A Lista Seriada é atualizada em outubro de modo a incluir os estudantes que ingressaram diretamente no 4º ano através do concurso para Titulares de Licenciatura em Área Adequada e estudantes que solicitaram o reingresso após interrupção do seu Percurso Académico. Daqui resultam duas inferências:
a) a Lista Seriada é passível de ser atualizada;
b) os estudantes da FPCEUP que fizeram exames em época especial, mas cujos resultados não foram contabilizados para efeitos da Lista Seriada, ficam em desvantagem face aos estudantes que ingressam através do concurso para Titulares de Licenciatura em Área Adequada, os quais possuem necessariamente um mínimo de 180 ECTS. De facto, as regras do concurso interno da FPCEUP para Titulares de Licenciatura em Área Adequada explicitam que se podem candidatar “titulares de uma licenciatura em Psicologia ou em Ciências Psicológicas com um mínimo de 180 ECTS”.

Nº 3- A informação relativamente à norma interna da FPCEUP de não atualização da Lista Seriada com base nos resultados obtidos em Época Especial não é esclarecida em momento algum com os estudantes do MIP durante o seu percurso de 1º ciclo. Sendo a seleção do orientador de dissertação e do local de estágio curricular uma escolha de inquestionável relevância no trajeto académico dos estudantes, vimos reclamar regulamentação clara e acessível no que toca a este assunto.
Após uma pesquisa nas resoluções do Conselho Pedagógico (CP) disponíveis do Sigarra entre os anos 2004 e 2015 (dado que nos foi indicado que esta norma estaria num ata do CP de há cerca de 10 anos), foi possível aferir que a “Média de Seriação, resultante do produto da média aritmética das classificações obtidas nas UC’s com aproveitamento realizadas até 31 de Julho, pelo somatório dos ECTS dessas mesmas UC’s” é utilizada para distribuição dos estudantes nos ramos de especialização (Reunião Nº 07/CP/2008, de 10 de Julho), e que “os resultados obtidos na época especial de exames não produzem efeitos retroactivos nas listas seriadas, nos casos em que estas tenham lugar” (Reunião Nº 06/CP/2007 de 6 de Junho de 2007).
O único documento fornecido diretamente aos estudantes denomina-se “Perguntas frequentes acerca do 2º ciclo do MIP” e foi enviado por email por altura das sessões de informação acerca das áreas de especialização (em meados do 2º semestre do 3º ano), referindo que “em caso de empate na escolha dos orientadores, é utilizada a lista seriada que norteou a colocação dos estudantes nas áreas de especialização”.
Note-se que esta informação foi obtida após uma pesquisa extensa, e que, após discussão com vários colegas do MIP, não foi possível encontrar quem conhecesse esta norma, a qual permaneceu ignorada pelos estudantes em geral até ao momento de ser publicada a notícia do Sigarra de 31 de outubro de 2018 com a Lista Seriada para atribuição dos orientadores, na qual se explicita que “apenas são considerados os resultados obtidos até 13 de Julho de 2018, portanto os resultados eventualmente obtidos em Época Especial não são contabilizados no cálculo da média desta Lista” (https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=43497).
É de salientar ainda o facto de em nenhum destes documentos estar patente algum motivo pelo qual a Lista Seriada não possa incluir os resultados obtidos em Época Especial.

Nº 4- Este documento foi elaborado por um conjunto de estudantes do MIP da FPCEUP, em representação de um grande número de colegas do mesmo curso na mesma faculdade que assinaram a petição elaborada para o efeito (por favor ver digitalização da petição em anexo). Existem portanto evidências de que um grande número de estudantes está de acordo com a atualização da Lista Seriada após a Época Especial, visto que se trata de uma questão de justiça e equanimidade relativamente aos colegas cuja avaliação em Época Especial exigiu tanto esforço quanto a avaliação realizada nas épocas anteriores.

Nº 5- Não existe nenhum motivo descrito nestes documentos que fundamente a não inclusão dos resultados da Época Especial na Lista Seriada que norteia a atribuição do orientador de dissertação e do local de estágio curricular. A alínea a) do artigo 8º do Regulamento Geral dos ciclos de estudos integrados de mestrado da UP (Despacho Nº GR.05/01/2014) explicita que os critérios de seleção e seriação para o ingresso neste ciclo de estudos são abrangidos pelo regulamento próprio de cada ciclo de estudos “aprovado pelo reitor sob proposta dos órgãos competentes da unidade orgânica”, pelo que se tratará de um processo de decisão interna da FPCEUP.

Pelos motivos acima expostos, vimos pelo presente requerer um esclarecimento e tomada de posição por parte dos órgãos de gestão do MIP da FPCEUP, com vista à alteração das normas atuais no sentido de inclusão das classificações obtidas em Época Especial, com efeitos retroativos sobre a Lista Seriada emitida em Julho. Esta atualização resultaria numa segunda Lista Seriada a ser emitida depois da publicação das classificações da Época Especial, sendo utilizada na atribuição de orientador de dissertação dos estudantes de 4º ano. Finalmente, a decisão que daqui advier deverá estar devidamente regulamentada e ser transmitida aos alunos no início do 3º ano de modo formal, claro e transparente.

Abaixo assinados,
Grupo de alunos do MIP da FPCEUP
Porto, 16 Novembro 2018

Carolina Vieira, Eduarda Barros Pereira, Regina Abreu e Rita Ruivo, estudantes do MIP da FPCEUP



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Esta petição foi criada em 17 Novembro 2018
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