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Dia Nacional da Leishmaniose Canina

Para: Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A leishmaniose é uma doença parasitária crónica grave que afeta principalmente cães, mas que também pode ocorrer em gatos e no Homem. Em Portugal continental, e em toda a região do Mediterrâneo, é causada por um pequeno parasita, designado por Leishmania infantum.

Esta doença é transmitida aos cães e aos seres humanos através da picada de um inseto minúsculo (mede entre 2 a 4 mm) denominado flebótomo Este inseto é o único vetor biológico do parasita Leishmania infantum em Portugal, transmitindo a doença quando o flebótomo fêmea infetado se alimenta do sangue do hospedeiro.

Os flebótomos estão disseminados na região mediterrânica, na maior parte do continente Africano e no Médio Oriente. Em Portugal continental a Leishmaniose canina é considerada uma doença endémica e os estudos efetuados revelam que as regiões mais afetadas são as áreas metropolitanas de Lisboa e Setúbal, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Interior, grande parte do Alto e Baixo Alentejo e o Algarve, onde a prevalência da doença pode chegar a 20% da população canina.

Nem todos os cães infetados desenvolvem doença após a contaminação, permanecendo como portadores do parasita durante vários anos, e apenas apresentando sintomas quando são sujeitos a algum tipo de stress. A expressão clínica da leishmaniose é muito variável, já que é uma doença que pode afetar qualquer um dos órgãos, tecidos ou fluidos corporais. Os sinais clínicos podem variar desde a prostração, perda de peso e alterações cutâneas a problemas mais graves, como doença renal e morte do animal.

O cão é o principal reservatório da Leishmania infantum, podendo contaminar novos vetores e representando um problema para a saúde pública e animal. Existem várias medidas que se podem adotar com vista à proteção dos cães da picada dos flebótomos, prevenindo não só a infeção do cão, mas também a contaminação dos flebótomos.

Todos os anos surgem novos casos de Leishmaniose Canina e Humana, a prevenção e o controlo desta doença dependem de uma abordagem integrada que envolva os médicos veterinários, os tutores de cães e as autoridades, com o objetivo de reduzir o risco de infeção canina e, consequentemente, de leishmaniose humana. Está nas nossas mãos criar o alerta para a importância da prevenção desta doença grave que, sem tratamento, pode ser fatal.

Por todos os motivos acima indicados, e à semelhança do que já existe noutros países, vimos solicitar à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para instituir o dia 7 de abril como o Dia Nacional da Leishmaniose Canina.

Antecipadamente gratos pela atenção dispensada a este nosso pedido.

Com os melhores cumprimentos,

Juan Carlos Castillejo, Representante Legal da MSD Animal Health, Lda
Jaime Grego, Representante Legal dos Laboratórios Leti, SLU



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Esta petição foi criada em 01 abril 2019
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