Igualdade de acesso à comunicação social
Para: Exº Senhor Presidente da República; Exº Senhor Primeiro Ministro; Exª Senhora Presidente da Assembleia República; Exs. Senhores Deputados; Comissão Nacional de Eleições (CNE); Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCS; Agência LUSA de Informação, CIPRL
“O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.”
Assim reza o Artigo 113.º (Princípios gerais de direito eleitoral) da actual Constituição da República Portuguesa, lei magna e esteio da democracia e de um estado de direito.
Pelos vistos os partidos com assento parlamentar não entendem a igualdade de todas as candidaturas durante a campanha eleitoral como reza a constituição. Para isso cozinham leis iníquas nas vésperas dos actos eleitorais ou outorgam-se poderes desmedidos para organizarem o espaço mediático entre eles. É o caso dos debates eleitorais televisivos para estas eleições legislativas.
Já bastava a disparidade anormal dos meios financeiros de cada candidatura para agora acentuarem ainda mais a desigualdade no tratamento mediático. Nem as candidaturas, nem os candidatos se medem aos palmos! Sem igualdade eleitoral não há democracia pluralista.
São dezasseis, as candidaturas que se apresentam ao sufrágio universal a 4 de Outubro próximo e não apenas quatro, a igualdade para todos é exigida! Cumpra-se a Constituição da República Portuguesa!
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