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Pela alteração do IRS para que a tributação incida sobre o rendimento disponível após despesas essenciais de sobrevivência familiar

Para: Assembleia da República; Governo da República Portuguesa; Ministério das Finanças; Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, apresentar uma petição para que seja estudada e promovida uma alteração ao regime do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — IRS — de forma a tornar a tributação mais justa, proporcional e adequada ao custo real de vida das famílias portuguesas.

Atualmente, o IRS incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, existindo já deduções à coleta relativas a dependentes, saúde, educação, imóveis e outras despesas familiares. No entanto, estas deduções são, em muitos casos, limitadas e não refletem integralmente o peso real das despesas essenciais no rendimento disponível das famílias. O próprio Código do IRS reconhece a importância de proteger um mínimo de existência, mas entendemos que esta proteção deve ser reforçada e melhor adaptada aos custos fixos efetivos de cada agregado familiar.

Assim, propomos que o IRS passe a considerar, de forma mais direta, o rendimento verdadeiramente disponível do contribuinte, isto é, o rendimento que resta depois de suportadas despesas essenciais e inevitáveis à vida individual e familiar.

De forma semelhante ao princípio económico aplicado no IRC, em que a tributação das empresas tem em consideração o lucro tributável e não apenas o volume bruto de faturação, defendemos que as pessoas e famílias também devem ser tributadas de forma mais próxima da sua capacidade real de contribuição. No Código do IRC, a determinação do lucro tributável considera rendimentos e gastos, bem como outras componentes positivas e negativas relevantes para o resultado tributável.

A presente petição propõe, por isso, a criação de um regime de dedução reforçada ao rendimento sujeito a IRS, ou de um novo mecanismo de apuramento do rendimento disponível familiar, que permita abater, total ou parcialmente, despesas essenciais devidamente comprovadas, designadamente:

Renda de habitação permanente ou prestação de crédito habitação;
Despesas básicas de alimentação, através de um valor de referência por adulto e por dependente;
Água, eletricidade, gás e outros serviços energéticos essenciais;
Telecomunicações essenciais, incluindo rede móvel e internet;
Despesas de saúde, incluindo medicação prescrita, consultas, exames e tratamentos clinicamente necessários;
Creche, escola, propinas, material escolar e outras despesas educativas dos filhos;
Despesas essenciais de transporte, incluindo passe social, combustível necessário para deslocações laborais, prestação, leasing ou renting automóvel quando justificado pela ausência de alternativa razoável de transporte público;
Seguros obrigatórios, nomeadamente seguro automóvel e seguro associado ao crédito habitação;
Encargos com dependentes, incluindo filhos, idosos ou pessoas com deficiência a cargo;
Pensões de alimentos legalmente fixadas;
Despesas indispensáveis de higiene, fraldas, alimentação infantil e outros bens essenciais para crianças pequenas.

Esta alteração não deve ser entendida como uma eliminação do IRS, mas sim como uma reformulação mais justa da sua base de incidência. O imposto deve continuar a ser progressivo, garantindo que quem tem maior capacidade económica contribui mais. Contudo, essa capacidade deve ser medida depois de protegidas as necessidades básicas de vida.

Para evitar abusos e garantir sustentabilidade orçamental, propomos que o novo regime possa incluir limites máximos por categoria, escalões por rendimento, majorações por dependente, validação por fatura com número de contribuinte e diferenciação territorial, tendo em conta que o custo da habitação e da vida varia significativamente entre regiões do país.

Esta proposta pretende aliviar a carga fiscal sobre trabalhadores, famílias com filhos, jovens em início de vida, famílias monoparentais, pensionistas, cuidadores informais e agregados que, apesar de terem rendimento bruto aparentemente razoável, ficam com rendimento líquido insuficiente depois de suportarem as despesas essenciais.

Nestes termos, solicitamos à Assembleia da República, ao Governo e ao Ministério das Finanças que estudem e promovam uma alteração ao Código do IRS, de forma a que a tributação das pessoas singulares tenha em consideração o rendimento disponível real dos contribuintes, após despesas essenciais de sobrevivência individual e familiar.

Pede deferimento,

Os cidadãos subscritores.



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Esta petição foi criada em 11 junho 2026
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