Pela Conclusão do Processo de Desagregação das Freguesias ao Abrigo da Lei n.º 39/2021, a Tempo das Eleições Autárquicas de 2025
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
O regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovou a reorganização administrativa do território das freguesias, procederam a uma reorganização territorial em todo o país por via da agregação de diversas freguesias existentes em uniões de freguesias, que trouxe a extinção de 1168 freguesias em todo o país.
Na maioria dos casos este processo concretizado em 2013 foi feito a régua e esquadro, com preterição de disposições da Constituição, da Carta Europeia da Autonomia Local e da própria Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e sem atender à vontade das populações e às especificidades territoriais, demográficas, sociais, económicas, culturais e históricas das freguesias envolvidas.
Ciente disto, na XIV Legislatura a Assembleia da República aprovou, por ampla maioria, o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que no seu artigo 25.º previu um procedimento especial, simplificado e transitório que tornou possível que, mediante a verificação de determinados critérios, houvesse a correção da reorganização territorial de 2013, por via da desagregação de freguesias agregadas nas mesmas condições que existiam antes da respetiva agregação.
O dia 21 de dezembro de 2022 foi fixado como prazo-limite para a apresentação à Assembleia da República de propostas de desagregação de freguesias ao abrigo deste procedimento e dentro deste prazo foram entregues a este órgão mais de 140 propostas.
O amplo consenso parlamentar que ditou a aprovação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, e o compromisso público da quase generalidade das forças políticas com a necessidade de correção dos erros da reforma de 2013, geraram nas freguesias, nos seus eleitos e nas populações a expectativa de que as desagregações de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório poderia estar concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025.
Contudo e com o início de uma nova Legislatura, várias foram as notícias trazidas a público no mês de julho que apontam para o risco de a Assembleia da República puder não concluir o processo de avaliação das propostas entregues a tempo das próximas eleições. A acontecer uma tal situação frustrar-se-iam por completo as legitimas expectativas geradas com a aprovação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, nas freguesias, nos seus eleitos e nos cidadãos, os investimentos realizados para concretizar estas desagregações seriam completamente desperdiçados, e a correção dos erros da reforma territorial de 2013 na melhor das hipóteses só poderiam ser corrigidos no ano 2029. Tal situação é manifestamente inconcebível atendendo a que esta é uma luta das populações que dura há mais 10 anos.
Perante estes factos a presente petição surge com o objetivo de fazer um apelo público para que a Assembleia da República e cada um dos partidos nela representados respeitam as freguesias envolvidas neste processo e assegurem que o mesmo esteja concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025.
Com esta petição pretende-se, também, apelar ao Governo, através do Senhor Primeiro-Ministro, para que a eventual concretização no decurso do ano de 2025 do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório seja acautelada no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e em particular no âmbito das transferências para as freguesias que aí se vierem a prever.
Por todas as razões supracitadas, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio:
I. Solicitar à Assembleia da República que tome todas as diligências necessárias a assegurar que o processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, esteja concluído a tempo das eleições para os órgãos das autarquias locais de 2025;
II. Solicitar ao Governo, através do Senhor Primeiro-Ministro, que a eventual concretização no decurso do ano de 2025 do processo de desagregação de freguesias ao abrigo do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, seja acautelada no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e em particular no âmbito das transferências que aí se vierem a prever para as freguesias.
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