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Cessação dos “Exames Nacionais” como forma de acesso ao Ensino Superior

Para: Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Assunto: Cessação dos “Exames Nacionais” como forma de acesso ao Ensino Superior.

Explique-se: o que está em causa não é acabar com os exames nacionais. É sim, cortar a sua ligação com o acesso aos demais cursos superiores, tornando autónomos o ensino secundário e o ensino superior. Assim, os exames manter-se-iam só para validar a conclusão da escolaridade obrigatória, e para aceder à universidade, um outro modelo de acesso seria implementado (como exames institucionais, entrevistas, testes psicotécnicos de aptidão, entre outros…).

Dos Factos:
I
O peso que os exames nacionais têm no acesso ao ensino superior (onde cada décima conta) condiciona o ensino secundário e amarra-o a um guião uniformizado – limita a autonomia nas escolas e impede o sistema de gerar a diversidade pedagógica que os alunos necessitam.

II
O atual modelo sustenta-se em desigualdades na avaliação, o que é injusto para os alunos – por um lado, há alunos que não entram no curso que desejam por 0,05 valores, por outro lado há escolas que sobrevalorizam (ou subvalorizam) as classificações dos alunos, resultando na injustiça de os alunos não concorrerem pelas vagas dos cursos em igualdade de circunstâncias.

III
O atual modelo não foi gerado para abranger outras vias escolares e, hoje, está em colisão com a consolidação do ensino profissional – que, com cerca de 50% dos alunos do secundário, criou uma espécie de modelo paralelo de acesso ao ensino superior (muitíssimo mais acessível e comparativamente injusto).

IV
Existe forma de ingressar no ensino superior sem exames nacionais, através do programa “Maiores de 23” o que no fundo, aqueles que não conseguem entrar aos 18 anos são obrigados a esperar 5 anos até atingirem a idade suficiente para preencher este critério.

V
O Estado quer apostar na formação continua da população. Ora esperar 5 anos (dos 18 aos 23) para preencher um critério não é admissível. Em regra dentro destes 5 anos a população procura iniciar a sua vida ativa o que depois leva a não ingressem quando atingem os 23 anos.

VI
Em diversos países europeus, tais como: Irlanda, Holanda, Dinamarca ou Reino Unido, os critérios de acesso aos cursos do ensino superior são definidos pelas universidades e diferenciados por cada curso. Noutros países como Bélgica e França, o acesso ao ensino superior é LIVRE, ou seja, basta ter o diploma do ensino secundário para entrar, sendo a seleção dos alunos feita posteriormente, na passagem do 1.º para o 2.º ano dos cursos (com exceção de cursos específicos, como cursos via ensino ou medicina, para os quais o Estado fixa critérios de entrada).

Do Direito:
São violados os seguintes preceitos Constitucionais:

I
Art. 43.º (Liberdade de aprender e ensinar) – número 1.
Não está a ser garantida a liberdade de aprender, uma vez que os exames nacionais como forma de acesso ao ensino superior, limitam e restringem o direito dos jovens em aprender o que realmente desejam.

II
Art. 74.º (Ensino)
Número 1 – Não é cumprida a garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso. Uma vez que, novamente, os exames nacionais como forma de acesso ao ensino superior, limitam e restringem esta garantia. O que leva a que quem possa pague universidades privadas, contribuindo para o seu desprestigio e subvalorização.
Número 2 alínea d) – Este preceito também é igualmente desrespeitado uma vez que nem todos os cidadãos têm acesso aos mais elevados graus de ensino.


IV
Art. 76.º (Universidade e acesso ao ensino superior)
Número 1 – Não existe igualdade de acesso uma vez que existem vias que não o ensino regular que permitem que os alunos ingressem sem entregar exames nacionais.
Número 2 – As instituições superiores não gozam de total autonomia face às instituições que ministram o ensino secundário, uma vez que dependem das médias atribuídas para admitirem os seus alunos.


Conclusão:
Atendendo às matérias de facto e de direito supra apresentadas existe fundamento para que a legislação atual relativa ao ingresso do ensino superior seja revista e atualizada.



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Esta petição foi criada em 21 fevereiro 2020
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