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Fim do Estado de Calamidade e Regresso ao Normal

Para: Dr. António Costa. Primeiro-Ministro de Portugal

Exmo. Senhor
Dr. António Costa
M.I. Primeiro-Ministro de Portugal

Nos termos do nº 1 do art. 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, vêm os aqui signatários muito respeitosamente expor e, a final, requerer o que se segue.

Desde a primeira metade de Março que o País vive num permanente estado de anormalidade social, económica e jurídica, relacionado com o combate à doença conhecida como COVID-19. Tal combate motivou, após sucessivas declarações de estado de emergência, renovadas declarações de situação de calamidade, sob a qual ainda nos encontramos.

Neste conspecto, manifestam os peticionantes a V. Exa a sua profunda preocupação, e até sobressalto, pelas dramáticas consequências decorrentes da aludida anormalidade social, económica e jurídica em que Portugal se encontra mergulhado e que não são justificadas por qualquer interesse atendível.

Com efeito, perante o surto epidémico que está na origem da COVID-19, foi incompreensivelmente encetada uma política de confinamentos generalizados da população, encerramento de unidades produtivas e escolas, afastamento social e reorientação maciça do Serviço Nacional de Saúde para uma única doença, que jamais fora preconizada pela ciência médica. Não obstante a ocorrência de pandemias nas últimas décadas (por exemplo, em 1957-58, 1968-69 e 2009-10), nunca tais medidas haviam sido tomadas, nem qualquer corrente minimamente assinalável dos especialistas em saúde pública as endossara.

Há, pois, que afirmar sem receios que o único precedente para esta quarentena genérica foi a decisão da República Popular da China confinar ferreamente, em Janeiro, várias áreas da província de Hubei, após um parecer da Professora Li Lanjuan, proferido na qualidade de membro de uma equipa da Comissão Nacional de Saúde chinesa (South China Morning Post, 2 de Abril de 2020). Medida inédita pela sua violência e consequências, mas prontamente aplaudida por Tedros Adhanom Ghebreyesus, Director-Geral da OMS (conferência de imprensa, 30 de Janeiro de 2020), apesar de o próprio Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial de Saúde não prever providências semelhantes (Diário da República, 1.ª série — N.º 16 — 23 de Janeiro de 2008, 662 s.).

Infelizmente, num movimento global de pânico e falta de racionalidade, a que Portugal não escapou, décadas de ciência epidemiológica foram abandonadas, substituídas pela opinião de uma só epidemiologista ao serviço de um órgão governamental de um Estado totalitário e que o Director-Geral da OMS apoiou acriticamente, ainda que contra os avisos dos seus assessores (conforme noticiou a agência Reuters, em 15 de Maio passado). A ciência nunca sustentou o confinamento de pessoas saudáveis.

Esta deriva não científica e de alarmismo foi reproduzida no nosso país quando o Executivo que V. Exa. chefia não seguiu o parecer do Conselho Nacional de Saúde Pública, no sentido de não se encerrarem as escolas. Parecer comunicado, recorde-se, por alguém com o curriculum e a experiência do Professor Jorge Torgal, membro daquele órgão e conceituado especialista em saúde pública. A política sobrepôs-se ao saber.

Tomando, assim, como padrão os confinamentos chineses, o Governo português conduziu o país a uma súbita crise marcada pelo acentuado aumento do desemprego e das falências, pela generalização do mecanismo do lay-off e pelo acréscimo inédito do recurso à ajuda alimentar por quem deixou de ter meios para sequer comer. Uma tragédia social de proporções assustadoras e que se agravará no futuro próximo, dada a diminuição do Produto Interno Bruto que vai sendo cavada.

Tratou-se, pois, de uma orientação cujos custos humanos são absolutamente insuportáveis e que não encontra qualquer justificação. Confinadas as populações, os contágios continuaram a ocorrer – e até a aumentar – dentro de casa, como reconheceu a Senhora Ministra da Saúde, quando anunciou que o local de habitação era o principal meio de transmissão do vírus (Jornal de Notícias, 26 de Abril de 2020). No mesmo sentido, Michael Ryan, Director Executivo da OMS, declarara que, com os confinamentos, as transmissões do vírus haviam passado da rua para as unidades familiares, o que tornaria necessário ir à procura das pessoas contaminadas, para as remover e isolar das famílias (conferência de imprensa, 30 de Março de 2020).

A evolução da curva epidemiológica de infectados ou de mortos, não apresenta qualquer sinal de inflexão nas datas expectáveis após tomada de medidas supostamente capazes de parar a infecção. A evolução é mais coerente com padrões internacionais e geográficos do que com as datas do início das medidas de confinamento. Todos os países apresentaram, genericamente, evoluções no sentido do encerramento do surto na primeira semana de Maio, independentemente das medidas ou do momento em que foram tomadas.

Deste modo, sendo os confinamentos imprestáveis para uma eliminação do vírus ou, ao menos, para uma diminuição da cifra global dos infectados, as medidas confinatórias foram justificadas com a necessidade de atrasar a progressão do número de contágios, para que o Serviço Nacional de Saúde não sofresse uma saturação. O que na agora corrente gíria se designa “achatamento da curva” de contágios.

Raras vezes terá sido desenhada uma estratégia pública tão desadequada para os fins tidos em vista. Como é evidente, com a recessão causada pelos confinamentos e as múltiplas necessidades sociais acrescidas a que o Estado terá de acorrer, os recursos disponíveis para o Serviço Nacional de Saúde serão menores – ocorrendo aquilo que se queria evitar. A crise de 2008 mostrou bem como a eficácia do SNS se ressente com o decréscimo económico. Um SNS depauperado dará forçosamente menos resposta à COVID-19 e a outras situações.

Só isto seria suficiente para que se recusasse tal caminho. Sem embargo, o pressuposto de que a COVID-19 saturaria os hospitais foi peremptoriamente negado: como as experiências de desconfinamento já vão provando, a falta de uma quarentena generalizada da população não é motivo de crescimento descontrolado de contágios. E os testes serológicos até agora realizados, nomeadamente nos Estados Unidos, apontam para uma taxa de mortalidade (IFR) da COVID-19 entre 0,03% e 0,5%, conforme se comprova pelos estudos presentes em https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.04.05.20054361v2 e https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.05.13.20101253v1. O que está perfeitamente dentro do que já ocorreu com surtos de gripe, que nunca fizeram parar qualquer país.

Se já anteriormente era perfeitamente previsível que os testes serológicos ofereceriam a verdadeira perspectiva da doença, depois de termos acesso a estes resultados não faz qualquer sentido manter medidas e restrições tomadas com o pressuposto de uma taxa de letalidade (CFR) de 3,4%, anunciada pelo Director-Geral da OMS antes da realização daqueles testes (conferência de imprensa, 3 de Março).
Na verdade, como declarou publicamente em 11 de Maio o Professor Chris Whitty, Chief Medical Officer inglês, o vírus subjacente à COVID-19 é inofensivo para a vasta maioria das pessoas: a maioria não é sequer afectada; dos infectados, a maioria não sentirá sintomas; dos infectados que têm sintomas, 80% nem precisará de ir ao médico; dos restantes 20% que têm sintomas (e que precisarão de ir ao hospital), a maioria terá alta sem mais do que ter precisado de oxigénio; só uma minoria destes 20% precisarão de cuidados intensivos e só uma pequena parte destes morrerá. Não se descortinam, mais uma vez, diferenças face a gripes de anos anteriores, por muito que naturalmente se lamentem as perdas de vidas humanas, como aliás se lamentam em qualquer situação.

Acresce que, por efeito de uma mudança dos critérios de passagem das certidões de óbito, o número de mortes atribuídas à COVID-19 foi amplamente inflacionado face ao número de óbitos atribuído à gripe em períodos precedentes. Com efeito, conforme confirmado pela Direcção-Geral da Saúde (Observador, 1 de Abril de 2020), se o falecido sofresse de uma doença fatal (por exemplo, cancro), era a essa doença que tradicionalmente se atribuía o óbito e não a um evento terminal causado por um vírus ou uma bactéria. Todavia, para a COVID-19, passou-se a considerar que o evento terminal é a causa última, independentemente da doença fatal subjacente/causa básica de morte. Mas a inflação de óbitos não se fica por aqui: até a mais leve suspeita (repete-se, suspeita) de morte por COVID-19 leva a que se atribua o óbito à COVID-19, como também admitiu a DGS.

Torna-se de meridiana clareza que a descrita mudança de critérios agigantou artificialmente aos olhos da população a gravidade da COVID-19 em comparação com os surtos de influenza pretéritos, que nunca foram pretexto para confinamentos. Usados os mesmos critérios, verificar-se-ia o esbatimento da diferença de severidade das duas doenças e compreender-se-ia totalmente a afirmação do Professor Jorge Torgal de que a COVID-19 é menos perigosa do que o vírus da gripe (Jornal de Notícias, 28 de Fevereiro de 2020) ou os esclarecimentos da Doutora Maria Manuela Mota, do Instituto de Medicina Molecular, de que se trata de um vírus “relativamente bonzinho”, do qual se devem proteger idosos sem estagnar a vida dos mais jovens (Expresso, 17 de Abril de 2020).

Tudo o que vem de ser exposto adensa o erro dos confinamentos e os trágicos resultados já estão à vista. Conforme divulgou a Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, as taxas de ocupação das enfermarias (48,8%) e das unidades de cuidados intensivos (31,6%) para doentes com COVID-19 ficaram muitíssimo longe da ruptura (revista VISÃO, 26 de Maio de 2020). Mas o cancelamento maciço de cirurgias, exames e consultas, decorrente do verdadeiro estado de sítio em que o SNS foi colocado pela obsessão com a COVID-19, fez e fará numerosas vítimas:

- Durante os meses de confinamento, foram feitas menos 540 mil consultas, menos 51 mil cirurgias e foram atendidas nas urgências menos 400 mil pessoas (SIC Notícias, 21 de Maio de 2020);

- As amputações do pé diabético estão a aumentar devido a 10 mil atrasos nos diagnósticos, dada a suspensão das actividades nos hospitais (SIC Notícias, 21 de Maio de 2020);

- Pelo menos 50% dos cancros ficaram por diagnosticar, como informa o presidente da Associação dos Médicos de Família (Rádio Renascença, 19 de Maio de 2010).

Segundo um estudo do Professor António Vaz Carneiro e outros autores (publicado após arbitragem científica na revista “Acta Médica Portuguesa”, da Ordem dos Médicos, e intitulado “Estimativa do Excesso de Mortalidade Durante a Pandemia COVID-19: Dados Preliminares Portugueses”), entre 1 de Março e 22 de Abril deste ano verificaram-se entre 2400 e 4000 óbitos a mais do que seria expectável. Deste excesso de mortalidade, as mortes por causas diferentes da COVID-19 superam três a cinco vezes o número de mortes atribuível aos óbitos por COVID-19.

Significa isto que milhares de portugueses faleceram devido à suspensão de muitos dos normais serviços prestados pelo SNS e, eventualmente, também pelo pânico gerado com o estado de anormalidade e as medidas inéditas e sem base científica com que as autoridades públicas rodearam a COVID-19. Chegou-se a um ponto em que parece que só a COVID-19 interessa, sendo desprezíveis as vidas perdidas como efeito colateral, ainda que superem os óbitos por COVID-19.

Os efeitos nefastos da quarentena generalizada na saúde mental das pessoas são também sobejamente conhecidos: depressão, ansiedade, medo do futuro, desespero pela situação de penúria económica em que se caiu, angústia e desgosto por não se poder participar como normalmente nas cerimónias fúnebres dos entes queridos. A proibição de visitas a lares de idosos já teve consequências palpáveis e funestas: o número de suicídios nos lares aumentou (Jornal de Notícias, 12 de Maio de 2020).

O encerramento de estabelecimentos de ensino foi outro erro que causou mais problemas do que aqueles que visava prevenir: as camadas mais jovens da população não são praticamente afectadas pela COVID-19, mas as crianças e jovens ficaram sujeitas ao ensino à distância (que prejudica os que têm menos condições materiais) e privadas do normal convívio e socialização que a escola proporciona. Simultaneamente, os responsáveis pelos educandos tiveram de aderir a esquemas de teletrabalho para poderem cuidar deles, com óbvios prejuízos para as instituições empregadoras.

São também evidentes os danos causados pelo tendencial encerramento dos Tribunais, causador do atraso de 50 mil actos processuais (TSF, 8 de Maio de 2020). A Justiça é uma componente fundamental dos equilíbrios e paz sociais.

Por fim, mas não por último: a suspensão e restrição de direitos fundamentais acarretada pelos confinamentos constituiu uma entorse sem precedentes do regular funcionamento do estado de direito democrático em Portugal. Devido ao surto de uma doença que nenhuma diferença assinalável tem perante problemas respiratórios derivados de outros surtos virais, as mais básicas liberdades foram negadas aos cidadãos e continuam severamente restringidas. A desproporção, e até mesmo a desadequação, são gritantes e não merecem senão um vivo repúdio. Especialmente em situação de calamidade, que é decretada por uma mera resolução do Conselho de Ministros (neste sentido, veja-se a avalizada opinião do Professor Jorge Pereira da Silva, “Situação de calamidade”: inapelavelmente inconstitucional, Jornal Económico, 30 de Abril de 2020).

Reconhecer os erros é um acto de superioridade e inteligência. A Directora-Geral do Instituto Norueguês de Saúde Pública já reconheceu publicamente que o confinamento do seu país foi desnecessário (Spectator, 27 de Maio de 2020). Sigamos o seu exemplo, para que se corrija aquilo que ainda é possível.

Os problemas de saúde pública, designadamente epidemias, resolvem-se no quadro das hipóteses oferecidas pela ciência e pelos valores ético-civilizacionais, não com medidas despóticas, desesperadas e primárias, que causam problemas de ainda maior gravidade.

Nestes termos e fundamentos, sempre muito respeitosamente, os signatários requerem a V. Exa. a imediata cessação da declaração de calamidade, uma vez que é ela que constitui a verdadeira calamidade que assola o País, por total falta de justificação e pelo seu carácter contraproducente. E igualmente peticionam, além do incondicional regresso da vida dos portugueses à normalidade, que não mais se decretem confinamentos, próprios de regimes totalitários e brutais, mas que por semearem morte, causarem miséria e espezinharem os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, são de todo inaceitáveis para aqueles que querem viver num estado de direito democrático como o consagrado no art. 2º da Constituição, onde impera a dignidade da pessoa humana (art. 1º da Lei Fundamental).



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Fim do Estado de Calamidade e Regresso ao Normal, para Dr. António Costa. Primeiro-Ministro de Portugal foi criada por: #sairdecasa.
Esta petição foi criada em 30 Maio 2020
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