Pelo Fim do Aborto Gratuito por Opção da Mulher no SNS - Serviço Nacional de Saúde
Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos Excelentíssimos, Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República,
A presente petição tem por objecto o fim do financiamento público, pelo Serviço Nacional de Saúde, da interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher, prevista na alínea e) do artigo 142.º do Código Penal, de forma a garantir que o Estado deixe de obrigar todos os portugueses, através dos seus impostos, a financiar um procedimento que interrompe uma vida humana.
A actual obrigação de financiamento universal colide, para uma parte significativa dos cidadãos, com a liberdade de consciência garantida pelo artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa. Acresce que o direito à protecção da saúde, consagrado no artigo 64.º da CRP, não impõe a gratuitidade de todos os procedimentos, cabendo ao legislador ordinário configurar o âmbito da comparticipação do Serviço Nacional de Saúde.
Continuam a poder utilizar o SNS gratuitamente os casos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 142.º do Código Penal, nomeadamente: Se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; Se houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; Se a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do Direito de Petição), e demais alterações aplicáveis, com preocupação e sentido de responsabilidade, o ADN - Alternativa Democrática Nacional e os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição, requerendo a sua análise urgente e a adopção de medidas legislativas e administrativas concretas com vista à alteração do regime de gratuitidade no SNS em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez por opção da mulher, tendo em conta o dever do Estado de proteger a vida humana e a injustiça de obrigar a totalidade dos contribuintes a financiar um acto que uma parte significativa da população portuguesa considera eticamente inaceitável.
I. FUNDAMENTAÇÃO
A Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, despenalizou a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher até às 10 semanas de gestação, e determinou a sua comparticipação integral pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esta comparticipação significa que a totalidade dos contribuintes portugueses, independentemente das suas convicções éticas, religiosas ou filosóficas, é obrigada a financiar, através dos seus impostos, um procedimento que interrompe uma gravidez humana já com formação orgânica completa e actividade cardíaca detectável desde cerca da 6.ª semana de gestação.
Ao mesmo tempo, o ordenamento jurídico português confere protecção legal reforçada, com coimas administrativas elevadas e, nalguns casos, responsabilidade criminal, a espécies de flora e fauna selvagens, a habitats naturais e a árvores de interesse nacional, sem que exista protecção equivalente, nem sequer em matéria de financiamento público, para a vida humana pré-natal.
Não se questiona, na presente petição, a despenalização em si. Questiona-se, especificamente, a obrigatoriedade de financiamento público universal de um procedimento que uma parte muito significativa da população portuguesa considera eticamente inaceitável, e para o qual não deveria ser compelida a contribuir por via fiscal.
Existem, no ordenamento jurídico português, precedentes de exclusão ou limitação de comparticipação do SNS relativamente a procedimentos de natureza electiva ou não estritamente terapêutica, pelo que a proposta ora apresentada não constitui inovação de princípio, mas antes a aplicação de um critério já existente noutras áreas da prestação de cuidados de saúde.
A manutenção da gratuitidade universal, sem qualquer distinção, contribui para a banalização de um acto de irreversibilidade absoluta, e transmite à sociedade, em particular às gerações mais jovens, a ideia de que se trata de um procedimento medicamente equiparável a qualquer outro, quando na realidade envolve a interrupção de uma vida humana em formação.
II. Do Pedido
Face ao exposto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
a) Altere o regime de comparticipação previsto na lei, de forma que a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher, realizada ao abrigo do art.º 142.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, deixe de ser gratuita no Serviço Nacional de Saúde.
b) Promova as alterações legislativas e regulamentares necessárias para o efeito.
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Assinaram a petição
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