Pela consideração das faltas motivadas por greves ou atrasos nos transportes públicos como faltas justificadas sem perda de direitos ou obrigação de procurar meios de transporte alternativos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm por este meio solicitar à Assembleia da República que promova a revisão da legislação laboral portuguesa, de forma a garantir que as faltas ao trabalho motivadas por greves ou atrasos nos transportes públicos sejam consideradas faltas justificadas com manutenção de direitos e sem que recaia sobre o trabalhador a obrigação de encontrar meios de transporte alternativos diferentes do seu meio de transporte habitual.
Fundamentação
Milhares de trabalhadores em Portugal, especialmente nas zonas urbanas e suburbanas, dependem diariamente dos transportes públicos. Estes são serviços essenciais para garantir a pontualidade, a assiduidade e o acesso ao trabalho em igualdade de circunstâncias.
Quando ocorrem greves ou atrasos nestes serviços — causas totalmente externas e muitas vezes imprevisíveis —, os utentes veem-se impossibilitados de chegar aos seus locais de trabalho. Contudo, em vez de proteção, enfrentam frequentemente penalizações injustas.
A legislação atual é omissa ou ambígua nesta matéria, obrigando frequentemente os trabalhadores a procurar alternativas como boleias, transporte individual, TVDE ou outros transportes públicos diferentes do habitual, mesmo que tal implique trajetos significativamente mais longos, menos fiáveis ou financeiramente incomportáveis.
Esta exigência é profundamente injusta e penalizadora, sobretudo para quem tem menos recursos económicos, responsabilidades familiares rígidas ou mobilidade reduzida.
A interpretação atual da lei não é uniforme: alguns empregadores aceitam a aplicação da figura de "falta por motivo não imputável ao trabalhador" para justificar estas ausências; outros não o fazem. Como consequência, muitos trabalhadores veem-se forçados a gastar dias de férias ou a aceitar faltas injustificadas apenas por não terem alternativa de transporte. Esta disparidade gera injustiças e insegurança jurídica.
Além disso, a ausência ou atraso no trabalho em virtude de greves ou disfunções nos transportes públicos não deve resultar na perda de direitos, uma vez que a impossibilidade de comparência ou o atraso são alheios à vontade do trabalhador, que age de boa-fé e não contribuiu para a situação.
Pelo exposto, solicita-se à Assembleia da República que:
• Proceda à alteração do Código do Trabalho, de forma a prever expressamente que as faltas ao trabalho motivadas por greves ou atrasos nos transportes públicos sejam consideradas faltas justificadas sem perda de direitos;
• Garanta que o trabalhador não tem obrigação de procurar ou comprovar a utilização de meios de transporte alternativos, como boleias, transporte individual, TVDE ou outros serviços diferentes do seu meio de transporte habitual;
• Estabeleça que a comprovação da impossibilidade de comparência ou do atraso possa ser feita de forma simples e acessível, nomeadamente:
- através de uma declaração da empresa de transporte público afetada; ou
- através de uma declaração do próprio trabalhador, identificando o seu meio de transporte habitual e a forma como o mesmo foi afetado.
Conclusão
Esta petição visa corrigir uma injustiça laboral que afeta milhares de trabalhadores que dependem de transportes públicos. Não se pretende limitar o direito à greve nem ignorar os constrangimentos do setor, mas sim garantir que os utentes desses serviços — também eles trabalhadores — não sejam penalizados por motivos que não controlam, sejam greves ou atrasos operacionais.
Por uma legislação mais justa, coerente e humana, que reconheça a realidade de quem trabalha com dignidade e boa-fé.
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