Pelo Direito ao Luto – 20 Dias por Quem Nos É Essencial
Para: Assembleia da Républica
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar a revisão do artigo 251.º do Código do Trabalho, no que diz respeito à duração da licença por falecimento de familiares, de forma a torná-la mais humana, justa e coerente com a realidade emocional dos cidadãos.
De acordo com a legislação atual, os dias de licença atribuídos por falecimento são os seguintes:
Cônjuge, unido de facto e filhos: 20 dias úteis
Pais, sogros e padrastos: 5 dias úteis
Avós, bisavós, irmãos, cunhados, netos e enteados: 2 dias úteis
Consideramos que esta diferenciação, baseada exclusivamente no grau de parentesco legal, não reflete a verdadeira dimensão emocional do luto. O falecimento de um pai, de um irmão, de um neto ou de um enteado com quem se construiu uma vida pode ser tão ou mais devastador do que outras perdas já contempladas com maior tempo de luto. Além disso, a estrutura familiar contemporânea é mais diversa e inclui realidades afetivas que a lei ainda não reconhece plenamente.
Por tudo isto, vimos solicitar que:
Seja alargada a licença por falecimento para 20 dias úteis nos seguintes casos:
Pais, sogros, padrastos
Irmãos, cunhados, netos, enteados
Avós e bisavós
Seja permitida maior flexibilidade na avaliação do vínculo afetivo, em casos especiais, mesmo que não legalmente reconhecidos.
Seja promovido um debate urgente e empático sobre a duração do luto, reconhecendo-o como uma questão de saúde mental, dignidade humana e equilíbrio emocional no contexto laboral.
O luto é um processo profundamente pessoal. Não se mede em graus de parentesco, mas sim em laços de amor, partilha e perda.
Por uma legislação mais justa, solidária e humana, apelamos à vossa atenção e ação.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 11 de junho de 2025
Houve um engano e preciso criar uma nova