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Pelo Direito ao Luto – 20 Dias por Quem Nos É Essencial

Para: Assembleia da Républica

Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar a revisão do artigo 251.º do Código do Trabalho, no que diz respeito à duração da licença por falecimento de familiares, de forma a torná-la mais humana, justa e coerente com a realidade emocional dos cidadãos.

De acordo com a legislação atual, os dias de licença atribuídos por falecimento são os seguintes:

Cônjuge, unido de facto e filhos: 20 dias úteis

Pais, sogros e padrastos: 5 dias úteis

Avós, bisavós, irmãos, cunhados, netos e enteados: 2 dias úteis

Consideramos que esta diferenciação, baseada exclusivamente no grau de parentesco legal, não reflete a verdadeira dimensão emocional do luto. O falecimento de um pai, de um irmão, de um neto ou de um enteado com quem se construiu uma vida pode ser tão ou mais devastador do que outras perdas já contempladas com maior tempo de luto. Além disso, a estrutura familiar contemporânea é mais diversa e inclui realidades afetivas que a lei ainda não reconhece plenamente.

Por tudo isto, vimos solicitar que:

Seja alargada a licença por falecimento para 20 dias úteis nos seguintes casos:

Pais, sogros, padrastos

Irmãos, cunhados, netos, enteados

Avós e bisavós

Seja permitida maior flexibilidade na avaliação do vínculo afetivo, em casos especiais, mesmo que não legalmente reconhecidos.

Seja promovido um debate urgente e empático sobre a duração do luto, reconhecendo-o como uma questão de saúde mental, dignidade humana e equilíbrio emocional no contexto laboral.

O luto é um processo profundamente pessoal. Não se mede em graus de parentesco, mas sim em laços de amor, partilha e perda.

Por uma legislação mais justa, solidária e humana, apelamos à vossa atenção e ação.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 11 de junho de 2025

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Esta petição foi criada em 11 junho 2025
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