Défice de Assistentes Operacionais na Escola EBI1/JI de Matriz - Ponta Delgada - S. Miguel - Açores
Para: Exma. Sra. Diretora Regional da Educação da Região Autónoma dos Açores
Exma. Sra. Diretora Regional,
Na sequência do início do ano escolar 2021-2022 na Escola EBI1/JI de Matriz em Ponta Delgada, São Miguel, agrupamento escolar da EB2 Roberto Ivens, fomos, enquanto pais e encarregados de educação, confrontados com o défice de assistentes operacionais permanentes na escola e com a ausência de previsibilidade de resolução desta situação.
Reconhecendo os demais esforços, encetados pela escola, no sentido de responder às necessidades de recursos humanos, embora sem resultado aquando do regresso às aulas, não podemos ficar indiferentes ao perigo que esta circunstância acarreta, colocando em causa a segurança de todos os alunos da escola, e em permanente situação de sobrecarga o corpo docente e não docente.
Não podemos ficar indiferentes ao facto de existirem 209 alunos, desde o pré-escolar ao 4º ano, e apenas três assistentes operacionais efetivos ao serviço. Sabemos que, parte dos assistentes operacionais efetivos, e afetos à Escola EBI1/JI de Matriz em Ponta Delgada, se encontram de atestado médico e a dificuldade que a sua substituição acarreta ao agrupamento escolar da EB2 Robertos Ivens. No entanto, não podemos simplesmente aguardar que estes se apresentem ao serviço, ou esperar que termine o processo de seleção para contratação, o qual, por imposição legal, é extremamente moroso. Esta situação exige uma atuação urgente, por parte do órgão executivo, na gestão e divisão dos recursos humanos que o agrupamento de escolas da EB2 Roberto Ivens dispõe, enquanto se aguarda pelas soluções acima referidas, dando assim cumprimento ao disposto do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A.
Neste momento, a Escola EBI1/JI de Matriz tem um rácio, de cerca de 70 alunos por cada assistente, o que nem sequer cumpre com o disposto na arcaica, obsoleta e completamente desajustada alínea a) do n.º 2, do artigo 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, datado de 13 de julho, que dispõe que na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, deve existir um trabalhador por cada 50 alunos ou fração.
A título exemplificativo questiona-se, como é possível conceber que na educação do pré-escolar seja suficiente, e adequada, a presença de apenas 1 assistente operacional para responder às necessidades de 50 crianças (quando algumas destas nem sequer completaram 3 anos de idade)? Para quem sabe, realmente, o que significa ser pai ou mãe - efetivos cuidadores dos seus filhos -, será suficiente imaginar a vivência diária de um agregado composto pelos pais e os seus hipotéticos 50 filhos, todos eles em idade pré-escolar, para compreender que nunca será humanamente possível, a 1 assistente operacional, assegurar a necessária segurança, supervisão e higiene, a 50 crianças em simultâneo!
Paralelamente, atente-se também no enquadramento normativo vigente a nível nacional, através da Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, cuja última alteração introduzida pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, determina no seu artigo 7.º que o rácio é de 1 assistente operacional, por cada sala de pré-escolar e 1 assistente operacional por cada 15-30 alunos (que podem ser acrescidos conforme as especificidades definidas na lei). Esse facto, por si só, demonstra a extrema urgência de que se reveste a alteração da legislação regional vigente, no que respeita aos rácios do pessoal não docente, pois esta assenta apenas em critérios reducionistas (número de alunos por escola e nível de ensino).
Acresce que não se pode, sistematicamente, resolver um problema estrutural, como este, através do recurso a colocação de trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais. Estamos perante necessidades permanentes da Escola que devem ser colmatadas, com recursos humanos integrados no respetivo quadro de pessoal.
Não podemos ainda deixar de manifestar a nossa imensa preocupação face aos riscos iminentes a que os nossos educandos ficam sujeitos, por haver falta de supervisão e pela ausência de capacidade para manter a devida manutenção e organização da escola.
Num ensino que se quer de referência, não podemos permitir, enquanto responsáveis por estas crianças, que não sejam atendidos os princípios básicos de segurança, supervisão e higiene dos nossos educandos. O Sucesso não se faz apenas pedagogicamente, mas em sintonia com todo o espaço escolar. Reconhecemos que o facto de existirem funcionários em situação de pré-reforma, possa imprimir mais alguma morosidade à sua substituição, mas não podemos aceitar que esta situação se prolongue no tempo.
Por isso, questionamos V. Exa. sobre as respostas que estão a ser agilizadas para resolver esta questão e manifestamos a nossa disponibilidade para reunir com V. Exa para que possamos, em conjunto, pensar em soluções para o exposto.
Certos da vossa máxima atenção e compreensão,
Ponta Delgada 16 de Setembro de 2021,
O grupo de Pais e Encarregados de Educação da Escola EBI1/JI de Matriz