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Pedido de alteração do regime jurídico da educação especial

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Assunto: Pedido de alteração do regime jurídico da educação especial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio,

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República


Sou mãe e encarregada de educação de um menino que é um aluno de ensino especial por força de um diagnóstico de perturbações no espectro do autismo e, evidentemente, aos meus olhos é, e será sempre, um rapaz maravilhoso e surpreendente.

Com esta carta venho pedir-vos que, com urgência, dêem continuidade ao trabalhado realizado na anterior legislatura e que não fique no esquecimento:
A) a recomendação “Políticas Públicas de Educação Especial”, de junho de 2014, da Comissão Nacional de Educação, elaborada a pedido da Assembleia da Republica, na sequência da Deliberação n.º 2-PL/2014 da Assembleia da República, e
B) a recomendação da Assembleia da República, conforme Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, publicada em 19 de Fevereiro, na qual foi deliberado, e passo a citar, “… recomendar ao Governo que:
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.”

Neste momento, por não se ter dado cumprimento às mencionadas recomendações, continuam e agravam-se as situações de clara e manifesta injustiça sobre os alunos de ensino especial.

Não há verdadeiramente uma escola inclusiva para todos em que todos os alunos aprendem juntos, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentam.

Na prática existem dois pesos e duas medidas numa educação a preto e branco onde o branco é o ensino regular (um branco sujo pelas suas próprias carências) e o preto o ensino especial que se encontra fechado sobre si mesmo e prende as crianças que revelam necessidades educativas especiais a um regime quase único de Currículo Especifico Individual (CEI) que os exclui e discrimina dentro do sistema de ensino e lhes retira as oportunidades não só de adquirir os conhecimentos e capacidades que façam deles os cidadãos futuros que possam pretender ser, e que a nossa sociedade precisa, como lhes concede apenas um mero certificado de frequência escolar impeditivo de obterem as habilitações necessárias para escolher livremente a profissão ou o género de trabalho.

Estamos a perder a oportunidade de educar e formar cidadãos autónomos e capazes de contribuir para a sociedade e estamos a criar as condições para termos no futuro milhares de cidadãos dependentes da solidariedade familiar e social.

O que está a acontecer é uma verdadeira catástrofe social que ninguém quer ver nem ouvir e por isso se mantém oculta na sombra da ignorância. Como se as décadas de desenvolvimento do ensino especial em Portugal ainda não tivessem já revelado o que é preciso fazer.

Em todo o percurso escolar do meu filho sempre me foi sugerido, e até posso dizer que fui pressionada, a aplicar-lhe a medida de CEI mas sempre me recusei faze-lo, precisamente porque nunca quis que ele ficasse apenas com um certificado de frequência que não lhe permitisse poder escolher o seu próprio caminho.

Talvez tivesse sido mais fácil para ele aplicar-lhe o CEI, mas não me arrependo. Pode ser mais difícil sem o CEI mas está numa sala de ensino regular a conviver com os seus pares, nas matérias em que está matriculado, e está a aprender e a evoluir nas suas capacidades e conhecimentos, ao seu ritmo e com os recursos que lhe são proporcionados. As dificuldades surgem precisamente na evolução das suas capacidades, (as dificuldades naturais por força do seu diagnóstico e as dificuldades provocadas pelo sistema de ensino) já que é obrigado a adquirir todas as competências do currículo comum do ensino regular beneficiando apenas das medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI), o qual não é respeitado integralmente quanto ao apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de avaliação e tecnologias de apoio.

Muitos pais não encontram outra alternativa senão autorizar a aplicação da medida do CEI, pelos seus motivos próprios que compreendo, seja por cederem à pressão do sistema educativo, por não acreditarem que os seus filhos consigam evoluir ou por lhes ser evidente que não têm outra possibilidade. Um decisão que acredito que seja muito difícil de tomar e com certeza merecedora de muita ponderação. Grave é que, em muitos casos, essa decisão seja adoptada logo nos primeiros anos de ensino sem que os pais estejam devidamente informados e conscientes das consequências futuras e da dificuldade de reversibilidade da situação. Há muitos casos em que se arrependem mais tarde e depois é muito difícil voltar atrás, senão impossível, trazendo consequências desastrosas para o desenvolvimento dos seus filhos.

Existe outro caminho. Um caminho que permita aos alunos que careçam de ensino especial evoluir nas suas capacidades e conhecimentos, fazer as suas próprias escolhas, sem impor um rótulo único, e lhes permita ter um verdadeiro certificado de habilitações.

Para isso é preciso criar uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual.

A educação especial não tem de ter apenas uma cor, uma medida… um rótulo. A educação especial deve ser diversificada e adaptada às necessidades de cada criança.

Importa pois reconhecer os direitos fundamentais que inscritos na nossa Constituição (CRP), em que “é garantida a liberdade de aprender”, de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º da CRP, consagrado o Direito à educação e cultura, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da CRP, segundo o qual “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.”, e urge garantir que o Estado cumpra a sua incumbência na realização da politica de ensino de “Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;”, tal como previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º da CRP.

Por isso, termino pedindo que abracem esta causa, que acredito ser digna da maior e melhor atenção, para o bem de todas as crianças que necessitam do apoio do ensino especial, que se encontram excluídos e discriminados no sistema de ensino, e que, por serem mais desfavorecidos, não têm voz para se fazer ouvir, e em ultima análise para o bem de todos.

Com os melhores cumprimentos,

Sofia Paço,



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Esta petição foi criada em 18 dezembro 2015
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