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Responsabilidades Legais e Condições Mínimas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo De Ourique

Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ourique

Assunto: Reclamação e Petição por Investimento Urgente na Escola Básica e Jardim de
Infância de Ourique (AEOurique)
Os abaixo-assinados, na qualidade de encarregados de educação, pais e cidadãos,
vêm, ao abrigo do Direito de Petição (Artigo 52.º da Constituição), exigir a V. Exa. a
resolução imediata das seguintes carências que afetam o quotidiano dos nossos
alunos:

1. INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS DE APRENDIZAGEM

1.1. Enquadramento Legal
Nos termos do Artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, compete ao Município:
- Assegurar a manutenção e conservação das instalações escolares.
- Garantir condições adequadas ao funcionamento das atividades educativas.
- Apoiar a realização de investimentos em infraestruturas escolares.
- Disponibilizar espaços adequados para atividades físicas e recreativas.

1.2. Requisitos Mínimos
As instalações devem garantir:
- Segurança, higiene e funcionalidade.
- Espaços adequados para atividades físicas, preferencialmente cobertos ou com alternativas seguras.
- Condições que permitam o normal funcionamento das atividades curriculares e não curriculares.

1.3. Elementos Não Obrigatórios
A legislação não impõe a existência de um pavilhão gimnodesportivo.
Contudo, a sua implementação é fortemente recomendada para assegurar continuidade das atividades físicas em condições climatéricas adversas.

2. RECURSOS HUMANOS E ASSISTENTES OPERACIONAIS
2.1. Enquadramento Legal
De acordo com o Artigo 11.º, n.º 2, alínea e), da Lei n.º 50/2018, compete ao Município:
- Recrutar,
- Selecionar,
- Gerir
o pessoal não docente, incluindo assistentes operacionais.

2.2. Portaria n.º 272-A/2017
A Portaria estabelece:
- Mínimos obrigatórios por estabelecimento, não por sala.
Reforços obrigatórios quando existam:
- Horários prolongados;
- Necessidades específicas;
- Espaços exteriores amplos;
- Exigência de vigilância contínua;
- Rotinas intensivas de higiene e refeições.

2.3. Esclarecimento Importante
A legislação não define rácios por sala (ex.: “1 auxiliar por 25 crianças” ou “1 por 40 alunos”).
Qualquer distribuição por sala resulta de decisão interna do Agrupamento/Município.

2.4. Portaria n.º 26/2022
A Portaria determina que:
- Novas contratações devem garantir que o pessoal já possui essa formação ou a obtém de forma certificada.

3. SAÚDE ESCOLAR E PRIMEIROS SOCORROS
3.1. Normas da Direção-Geral da Saúde
O Programa Nacional de Saúde Escolar (DGS) estabelece que cada estabelecimento deve dispor de:
- Um espaço de saúde funcional e equipado.
- Condições de privacidade para atendimento.
- Material básico de primeiros socorros.
- Ambiente higiénico e seguro.
- Acessibilidade imediata em caso de emergência.

3.2. Requisitos Obrigatórios
As escolas devem assegurar:
- Existência de um local preparado para situações de saúde.
- Formação periódica em primeiros socorros para pessoal docente e não docente.
- Articulação com serviços de saúde e emergência.


A presente petição não pretende caracterizar o estabelecimento como estando em degradação estrutural ou em situação de risco. O objetivo é apenas identificar aspetos específicos que carecem de melhoria, conforme previsto na legislação aplicável, garantindo condições adequadas ao funcionamento das atividades educativas.




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Esta petição foi criada em 13 janeiro 2026
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