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Pela Proteção do Direito à Habitação Contra a Especulação Imobiliária

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Pela Proteção do Direito à Habitação Contra a Especulação Imobiliária
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

É por sabermos que a crise da habitação em Portugal tornou-se numa catástrofe social e numa ameaça estrutural a uma sociedade que pretende fundar-se em valores democráticos e humanistas que, através desta petição, exigimos as seguintes alterações à lei:

1) Fim da hipótese de oposição à renovação de contrato de arrendamento habitacional pelo senhorio quando esteja em causa a primeira e única habitação do inquilino.

2) Instituição de tetos máximos aos valores do arrendamento para fins habitacionais e das prestações bancárias com base em indicadores que atendam aos custos de vida, aos rendimentos das famílias e às condições de cada casa.

3) Proibição de que o senhorio exija outros valores para além de um mês de caução aquando da celebração de um contrato de arrendamento, bem como dados ou documentos pessoais para além daqueles estritamente necessários para a celebração de um contrato de arrendamento.

4) Criminalização do assédio imobiliário, incluindo a conduta de indivíduo que vise enganar, privar do uso de direitos ou perturbar um habitante para que este desocupe um imóvel; introdução de regulamentação que garanta maior eficácia às providências tomadas em resposta ao assédio imobiliário.

5) Instituição do direito ao inquilino de exigir uma indemnização equivalente a dez anos de renda a um senhorio que não o notifique devidamente para o exercício do direito de preferência aquando da venda de imóvel arrendado a terceiros.

6) Extensão do prazo para exercício do direito de preferência pelo inquilino após notificação por parte do senhorio da intenção de venda do imóvel arrendado de 30 para 90 dias.

7) Extensão para um ano do prazo para requerimento de ação judicial de exercício de direito de preferência pelo inquilino nas situações em que o senhorio não o tenha notificado da intenção de venda do imóvel arrendado.

8) Proibição da aquisição de imóveis destinados à habitação através de leilões promovidos por entidades públicas para serem utilizados para fins não habitacionais, como a especulação imobiliária.

9) Criação de um novo apoio financeiro, assegurado pela Segurança Social, destinado a todos os agregados familiares que, por situação de carência socioeconómica, se deparem com dificuldades em acartar com os custos da habitação.
9.1) Instituição de um imposto extraordinário sob os lucros das empresas imobiliárias e da banca destinado a compensar a despesa do Estado com a implementação da medida supramencionada.
9.2) Fim dos benefícios fiscais que favorecem a especulação imobiliária.

10) Revogação do programa de Vistos Gold e do programa de Vistos para Nómadas Digitais recentemente lançado pelo Governo, que se prevê agravar o aumento dos custos da habitação.
10.1) Fim dos benefícios fiscais para residentes não habituais e nómadas digitais.

11) Requisição de imóveis devolutos para serem convertidos em habitação pública com rendas acessíveis.

12) Proibição de que um despejo se realize até que a família implicada tenha sido devidamente realojada, tendo assegurada a longo-prazo uma alternativa de habitação digna, adequada à situação do agregado familiar e à sua área de residência.
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ANEXO - Notas sobre a gravidade da crise da habitação em Portugal

É inquestionável que Portugal atravessa hoje uma crise de direitos à habitação.

Sabemos que estes direitos existem em teoria, estando inscritos na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas a nossa sociedade carece de mecanismos que verdadeiramente os salvaguardem contra a inflação, o aumento dos custos de vida, do alojamento local e as condutas predatórias dos especuladores imobiliários, circunstâncias que acartam consequências cada vez mais sufocantes para os portugueses.

A verdade é que a atual crise da habitação em Portugal já precede a conjuntura económica potenciada pelo conflito no leste da Europa e pela pandemia da doença Covid-19. Contudo, se antes de 2020 a crise da habitação já era uma ferida aberta por tratar, hoje é uma verdadeira calamidade socioeconómica, com impactos diretos nas vidas de milhões de famílias portuguesas, e uma ameaça ao bem-estar e à coesão da nossa sociedade. É neste cenário que se multiplicam cada vez mais os relatos de pensionistas, inválidos e desempregados a entrarem em situação de sem-abrigo.

Nos meios de comunicação social, todos os meses são relatadas novas histórias sobre cidadãos em situações vulneráveis que viram a sua segurança e dignidade colocadas em causa pela conduta de especuladores imobiliários que procuram comercializar imóveis motivados apenas pela expetativa da acumulação de lucro, explorando, para isso, as necessidades básicas de outrem. Estas condutas materializam-se de várias formas, através do assédio ou da privação do exercício do direito de preferência ao inquilino, uma situação que culmina muitas vezes no seu despejo e na destruição da sua família.

Curiosamente, a indústria da especulação imobiliária continua a crescer e a amealhar lucros tão inacreditáveis que se tornam imorais. De acordo com uma notícia do Idealista publicada em março de 2022, as pessoas coletivas - como empresas que pela sua natureza não têm necessidades habitacionais - foram responsáveis por um total de transações superior a 4 mil milhões de euros no ano anterior com a compra e venda de habitações, cujos preços continuam a subir.

Este ano Portugal foi o país que apresentou os rendimentos das famílias mais desajustados face aos custos das habitações de entre todos os 38 estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), um indicador que deveria encher de vergonha qualquer representante político.

Num país em que o salário mínimo é de apenas 705 €, a média dos custos mensais do arrendamento atingiu, no ano passado, o limiar de 1264 € em Lisboa. Os indícios sugerem que esta tendência deverá agravar-se, tendo, já em agosto deste ano, a média exigida em anúncios de arrendamento ultrapassado a quantia de 1400 €.

Apesar da necessidade das mudanças reivindicadas com esta petição, os peticionários entendem que a introdução destas disposições na lei não será ainda o suficiente para dar uma resposta adequada à grave profundidade da crise de habitação que atravessa atualmente o nosso país.

Contudo, acreditamos que poderá ser o primeiro passo da criação de uma conjuntura que confira maior dignidade aos cidadãos que encontram dificuldades na satisfação deste direito tão básico e elementar para a sobrevivência do ser humano.

Atenciosamente,
Os peticionários
  1. Actualização #2 ALERTA! AS ASSINATURAS DEVEM TER O NOME COMPLETO!

    Criado em 3 de fevereiro de 2023

    A lei n.º 43/90 estabelece que, numa petição dirigida ao parlamento, as assinaturas válidas devem ter o nome completo do assinante (não basta o primeiro e último nome) e o número de cartão de cidadão. Se não tiveres acesso ao cartão de cidadão ou fores imigrante, podes usar qualquer outro número que sirva para te identificar, desde que especifiques qual. O site petiçãopublica.com também pode enviar-te um email a pedir a confirmação da tua assinatura. Por isso, confere a tua caixa de entrada. Estamos cada vez mais perto de atingir o nosso objetivo!

  2. Actualização #1 7500 assinaturas para chegarmos ao Parlamento!

    Criado em 16 de novembro de 2022

    Segundo a lei n.º 43/90, 100 assinaturas são o suficiente para um deputado ser nomeado relator desta petição; 1000 assinaturas levar-nos-ão a sermos recebidos por uma comissão parlamentar e 7500 assinaturas levarão o tema a discussão pela Assembleia da República. Ajuda-nos a atingir cada destes marcos! Assina e partilha! Vamos salvar Portugal desta crise de habitação!




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Esta petição foi criada em 02 novembro 2022
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