Direito à Habitação com Animais de Companhia
Para: Assembleia da República, Comissão de Ambiente e Energia, Ministério da Habitação, Provedoria de Justiça
Em Portugal, milhares de famílias enfrentam a dolorosa decisão de escolher entre manter um lar ou abandonar o seu animal de estimação, muitas vezes companheiro de anos. Isto acontece porque muitos contratos de arrendamento proíbem animais, especialmente cães, mesmo quando não existe nenhum motivo objetivo para tal.
Esta situação é profundamente injusta e contraria os princípios básicos de bem-estar animal e dignidade humana. Um cão ou gato não é um objeto — é um membro da família, com vínculos emocionais fortes, muitas vezes essenciais para a saúde mental dos seus tutores.
A legislação atual permite que os senhorios coloquem cláusulas arbitrárias nos contratos, proibindo animais sem considerar o comportamento do animal, a responsabilidade do inquilino ou a realidade de que animais bem tratados não causam problemas.
Propomos uma alteração legislativa que:
1. Proíba a discriminação generalizada contra animais de companhia em contratos de arrendamento, exceto em casos devidamente justificados (ex: animais perigosos ou que comprovadamente causaram problemas anteriores).
2. Garanta que inquilinos responsáveis possam manter os seus animais, desde que:
• Tenham o animal registado, vacinado e chipado;
• Assumam por escrito a responsabilidade por quaisquer danos ou queixas comprovadas.
3. Impeça rescisões ou recusas de renovação de contrato unicamente com base na presença de um animal de companhia.
Apelamos à Assembleia da República e ao Governo de Portugal para que atualizem a legislação do arrendamento urbano, protegendo não só os direitos dos animais, mas também os direitos das pessoas que com eles vivem.
Acreditamos que um país moderno deve tratar este tema com humanidade, empatia e equilíbrio — promovendo o bem-estar sem prejudicar o direito à habitação.
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