PETIÇÃO PELA DIGNIDADE DO DEBATE PARLAMENTAR E CONTRA O DISCURSO DE ÓDIO
Para: A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.
1. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Nos últimos anos, a Assembleia da República tem assistido a uma preocupante degradação do debate político. Tornaram-se frequentes as interrupções, os ataques pessoais e a utilização de linguagem xenófoba, racista, misógina, capacitista ou discriminatória, que ofende a dignidade da Instituição e ameaça os valores fundamentais da democracia portuguesa.
Episódios amplamente divulgados pela comunicação social mostram que a fronteira entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio veiculado por aqueles tipos de linguagem tem sido repetidamente ultrapassada, sem que o Regimento da Assembleia da República disponha de mecanismos claros e eficazes para reagir.
A Assembleia da República é o espaço por excelência da palavra livre, mas também o lugar onde o respeito mútuo, a tolerância e a urbanidade devem ser garantidos. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não inclui o direito de humilhar, ofender ou propagar o ódio. Proteger o Parlamento do insulto não é restringir o debate; é preservar a sua credibilidade e a confiança dos cidadãos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DEMOCRÁTICA E JURÍDICA
Esta petição tem como fundamento os seguintes princípios constitucionais e regimentais:
- Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa – princípio do Estado de direito democrático;
- Artigo 13.º – princípio da igualdade e proibição da discriminação;
- Artigo 26.º – direito à honra e à reputação;
- Artigo 37.º – liberdade de expressão, com os limites definidos na lei;
- Artigos 16.º, 17.º e 89.º do Regimento da Assembleia da República – competências do Presidente e dever de manutenção da ordem e da dignidade dos debates;
- Artigo 5.º do Regimento – deveres dos Deputados e referência ao Código de Conduta.
O Regimento atual concede ao Presidente poderes discricionários para manter a ordem e retirar a palavra, mas não define um regime disciplinar graduado que dissuada comportamentos ofensivos e intolerantes.
Essa lacuna fragiliza a autoridade da Assembleia e compromete o respeito devido entre representantes eleitos.
3. NATUREZA E ALCANCE DA PROPOSTA
A presente petição propõe uma revisão cirúrgica do Regimento – focada no essencial, mas estruturante no efeito – para introduzir mecanismos de responsabilização e transparência que reforcem a dignidade do Parlamento.
Não se pretende limitar a liberdade de expressão, mas proteger o espaço democrático do abuso e do insulto.
A revisão proposta é, assim, cirúrgica no método e transformadora no impacto. Ela visa restaurar o valor da palavra como instrumento de representação e não de ofensa.
4. PROPOSTAS CONCRETAS
a) Criação de um regime disciplinar graduado
Propõe-se a introdução no Regimento de um novo artigo sobre “Condutas de ódio e sanções disciplinares”, que preveja as medidas expostas de seguida, graduadas segundo a gravidade da infração.
Nível 1. Advertência formal. Pronunciada pelo Presidente da Assembleia, registada em ata.
Nível 2. Retirada da palavra. Impede o deputado de continuar a intervir nesse ponto da ordem de trabalhos.
Nível 3. Perda de tempo de intervenção. Dedução de tempo ao grupo parlamentar na sessão seguinte.
Nível 4. Voto de repúdio com efeitos processuais. Votado de imediato pelo Plenário. Implica perda do direito de intervir durante número determinado de sessões ou até retratação pública.
Nível 5. Suspensão temporária de intervenções orais. Aplicada pela Mesa, sob proposta do Presidente, por período proporcional à gravidade e reincidência.
Nível 6. Suspensão temporária da participação em sessões parlamentares Exclusão do deputado de um número determinado de sessões, mediante deliberação da Mesa, com consequente perda dos respetivos dias de subsídio de presença ou ajudas de custo, sem prejuízo dos direitos políticos e de voto, que poderão ser exercidos por representação.
Nível 7. Encaminhamento à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Para apreciação de eventual censura pública ou recomendação de suspensão temporária de mandato em casos reiterados.
Estas medidas inspiram-se nas boas práticas de outros parlamentos, como o Parlamento Europeu, a Assembleia Nacional Francesa ou o Bundestag, em que a liberdade de expressão coexiste com regras claras de decoro e responsabilidade institucional.
b) Criação de uma secção pública de transparência ética
Propõe-se que a Assembleia da República crie, na sua página oficial, uma secção pública sobre ética e disciplina parlamentar, na qual sejam publicadas:
- As sanções aplicadas nos termos do Regimento e do Código de Conduta;
- A descrição sumária da infração e o tipo de medida adotada;
- Os relatórios anuais da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados sobre a aplicação destas disposições.
Esta medida reforçará a confiança pública, permitirá um controlo social democrático e contribuirá para a educação cívica dos cidadãos e dos próprios representantes.
c) Articulação com o Código de Conduta dos Deputados
Propõe-se ainda que o Código de Conduta e o Regimento passem a prever expressamente que os comportamentos de ódio, racismo, xenofobia, misoginia, homofobia, capacitismo ou intolerância constituem infrações éticas e disciplinares, sujeitas ao regime acima descrito.
5. PEDIDO
Nos termos do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os peticionários solicitam a Vossa Excelência que:
i. promova, junto da Conferência de Líderes e das Comissões competentes, a revisão do Regimento da Assembleia da República nos moldes propostos;
ii. apoie a criação de um regime disciplinar graduado, proporcional e transparente, aplicável a condutas de ódio e intolerância;
iii. assegure a publicitação das decisões disciplinares em espaço próprio no portal da Assembleia da República;
iv. promova o debate público e parlamentar sobre a dignificação da linguagem e da convivência democrática na Casa da Democracia.
6. ENCERRAMENTO
Esta petição não é um ato de censura. É um ato de defesa da democracia. Num tempo em que o insulto ameaça substituir o argumento e o ódio tenta ocupar o lugar da razão, pedimos que a Assembleia da República reafirme o seu compromisso com o respeito, a liberdade e a dignidade da palavra. Uma Assembleia respeitada é a primeira garantia de uma sociedade livre.