Desocupação de Terrenos Alheios
Para: Todos
Devido às leis de 1287º a 1301º do Código Civil, se uma pessoa estiver a morar, durante alguns anos, em um terreno (10 a 20 anos), essa pessoa tem direito a aquisição desse terreno.
Em Setúbal, cidade onde moro, mas também em outras localidades, existe muitos sítios, onde pessoas, se apropriam de terrenos, de outras pessoas e/ou do estado (terrenos de todos NÓS). O estado, com pena da maioria deles, nada faz contra esta apropriação injusta e desigual, porque se fosse eu a fazer eles não me permitiriam, e desta forma estas pessoas ganham, de forma injusta (infelizmente não posso dizer "ilegal") mais que todos os outros.
Eu peço que toda a gente se una contra isto, pois estamos TODOS a ser "roubados" com isto. Vamos ver se conseguimos fazer com que alguém meta fim a isto, e que quem se tenta apropriar do que não é seu, seja condenado e não presenteado.
Para que todos que estão onde não é seu seja expulso, se possível, e se não for possível que paguem IMI como todos os outros.