Pela Defesa da Profissão de Gerontólogo
Para: Ao Primeiro Ministro, ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e ao Ministro da Saúde
Vimos por este meio reforçar a recomendação da Assembleia da República (nº 92/2013), sobre a regulamentação da profissão de gerontólogo, dando parecer sobre o seu perfil e serviços por ele prestados, estabelecendo também áreas de intervenção na prática profissional.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), Portugal tem sofrido alterações na estrutura demográfica da sua população, traduzindo-se num envelhecimento demográfico crescente. (Em 2012, verificou-se a existência de 2 032 606 pessoas idosas em Portugal.)
Segundo o EUROSTAT (2008), os ritmos de crescimento de despesa em saúde registados na última década anunciam uma situação de insustentabilidade financeira que, face às necessidades crescentes de cuidados decorrentes do envelhecimento demográfico, remete para novos modelos de prestação de cuidados e acompanhamento das pessoas idosas, submetendo, à reflexão, alguns temas como a qualidade de vida das pessoas mais velhas ou a sustentabilidade dos atuais sistemas económico, social e de saúde.
Atualmente, e perante este contexto, verifica-se a necessidade de profissionais qualificados para trabalhar em prol do envelhecimento ativo e sustentável de toda a população, com enfoque nas pessoas idosas e, ainda assim, capaz de o fazer de um modo holístico, através de uma intervenção multidisciplinar e em conjunto com outros profissionais.
Neste sentido, e tendo em conta que o envelhecimento é um processo sequencial, contínuo, não patológico, irreversível, individual e intrínseco, que ocorre nas componentes biopsicosociocultural, o gerontólogo é o profissional responsável pela avaliação, intervenção e estudo científico do fenómeno do envelhecimento humano e prevenção dos problemas pessoais e sociais a ele associados, contribuindo assim para a sustentabilidade económica, social e demográfica. Possui então, como principal função, agir no sentido da promoção de um envelhecimento bem-sucedido: diminuindo a probabilidade de doença e de incapacidade, mantendo os sujeitos com elevada capacidade cognitiva e funcional, fomentando o envolvimento ativo com a vida e o equilíbrio psicoafectivo e melhorar a prestação de serviços da comunidade em resposta às necessidades desta população. É ainda de salientar que o desenvolvimento do profissional de Gerontologia em Portugal assenta sobre uma formação de saúde, compartilhando as áreas base com as demais licenciaturas deste ramo.
O profissional de Gerontologia apresenta competências diversas, desde o conhecimento sobre as variadas componentes do envelhecimento, incluindo a área da saúde, as diferentes tipologias de equipamentos de apoio a idosos, a intervenção na comunidade em órgãos governamentais, a implementação de programas de prevenção e promoção do desenvolvimento do idoso e de programas de envelhecimento ativo, o acompanhamento e encaminhamento das pessoas idosas em situações agudas, de reabilitação e de morte, como também competências para trabalhar numa perspetiva multidisciplinar, em gestão de casos, na gestão dos serviços e no controlo da qualidade dos mesmos.
Tendo isto em conta, o gerontólogo pode exercer a sua prática profissional em contacto direto ou indireto com a população idosa, tanto em contexto comunitário como institucional, em áreas de trabalho como: serviços de saúde mental, centros de saúde e bem-estar físico, centros de cuidados continuados, centros de dia, centros de convívio, lares e residências para idosos, apoio domiciliário, Câmaras Municipais, assessoria e orientação jurídica, programas de controlo da qualidade, programas de adaptação ambiental, serviços de informação, em programas económicos, educacionais e de atividades relacionadas com o envelhecimento ativo, programas de voluntariado sénior, emprego sénior e intergeracionais, investigação, formação a quadros técnicos e a pessoal auxiliar, e ainda em actividades de informação, prevenção e preparação para o envelhecimento à população geral.
É importante também regulamentar e diferenciar os profissionais de Gerontologia, de Gerontologia Social e de Educação Social Gerontológica, pois as suas competências e percursos académicos divergem, apesar de terem como objetivo comum a qualidade de vida das pessoas idosas e a promoção de um envelhecimento ativo da população.
Em suma, esta petição pretende reforçar a importância do reconhecimento do gerontólogo pelas suas competências como profissional de saúde, e da regulamentação das suas funções dando oportunidade para que este trabalhe no seu país, na sua área de formação, potencializando a economia portuguesa.