Pela Igualdade e Alívio Fiscal – Dedução dos Juros do Crédito à Habitação para Contratos Pós-2011
Para: Para Assembleia da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; sendo dado conhecimento ao Governo, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; e ao Presidente da República, Exmo. Sr. Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Em Portugal, o direito à habitação e o princípio da igualdade fiscal são garantias constitucionais fundamentais. A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 65.º, que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". Além disso, o artigo 13.º consagra o princípio da igualdade, determinando que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei", proibindo qualquer forma de discriminação.
No entanto, a desigualdade fiscal no tratamento dos juros do crédito à habitação viola estes princípios. Até 2011, os contribuintes podiam deduzir até 30% dos juros pagos (com limites), mas, a partir de 2012, este benefício foi totalmente eliminado para novos contratos, criando uma discriminação arbitrária entre cidadãos com créditos celebrados antes e depois dessa data. Esta diferenciação não se justifica por qualquer critério objetivo ou razão de interesse público, contrariando o princípio da igualdade fiscal consagrado no artigo 104.º da Constituição, que exige que "o sistema fiscal vise a satisfação das necessidades financeiras do Estado e a realização da justiça social". Tal tem feito as famílias a enfrentar um encargo financeiro desproporcional num contexto de taxas de juro históricas e inflação galopante.
Esta situação é ainda mais injusta quando comparada com as recentes propostas de dedução fiscal para as rendas, que reconhecem o peso do alojamento no orçamento familiar. Enquanto se discutem deduções de 15% para as rendas, os proprietários com créditos pós-2011 continuam excluídos de qualquer benefício fiscal, apesar de enfrentarem encargos habitacionais semelhantes ou superiores. Esta situação agrava a desigualdade social e coloca em causa o direito à habitação, especialmente no contexto atual.
Esta petição nasce da necessidade de corrigir esta injustiça. Não se trata apenas de um pedido por benefícios fiscais, mas de um apelo à equidade, à coesão social e à proteção das famílias portuguesas.
Ao assinares esta petição, estás defender:
1- Igualdade de tratamento para todos os contribuintes, independentemente da data do seu contrato de crédito;
2 - Justiça fiscal, alinhando o tratamento dos juros com o proposto para as rendas, atendendo a que a habitação só será tua propriedade aquando pagamento total do empréstimo;
3 - Proteção do poder de compra das famílias, num momento em que o custo de vida atinge níveis insustentáveis para muitos.
Juntos, podemos fazer a diferença. Assina, divulga e ajuda-nos a levar esta causa à Assembleia da República, antes de fechar o novo orçamento de Estado.
Exposição de Motivos:
1. Contexto e Desigualdade Fiscal:
Até 2011, os contribuintes podiam deduzir 30% dos juros do crédito à habitação (até um limite de €296 por agregado). Após 2011, este benefício foi totalmente eliminado para novos contratos, criando duas classes de cidadãos: os que têm direito à dedução e os que não têm.
Em 2025, com as taxas Euribor a ultrapassarem 4% e os spreads a aumentarem, o encargo com os juros tornou-se insustentável para muitas famílias. Estando agora nos 3%, mas sem previsões de mais descidas.
2. Impacto Social e Económico: Um Exemplo Prático
Uma familia de classe média em Portugal a ter um Empréstimo de €150.000 a 30 anos, com taxa de juro de 4,5% (média atual), terá:
Prestação mensal: ~€760 (dos quais €562 são juros no primeiro ano).
Juros anuais: ~€6.750.
Com a Dedução até 2011 (30%): €2.025/ano (poupança fiscal de ~€405/ano, considerando taxa de IRS de 20%).
SEM DEDUÇÃO (pós-2011): €0 de alívio fiscal, ou seja, perda de €405/ano em comparação com quem contratou antes de 2011.
Acumulado em 10 anos: Uma família paga €4.050 a mais em IRS apenas por ter celebrado o crédito depois de 2011.
Efeito no orçamento: Este valor equivaleria a 3 meses de prestação ou a despesas essenciais como saúde, educação ou poupança.
3. Equiparação com as Rendas:
Se uma família que paga €800/mês de renda pode deduzir 15% (€1.440/ano), uma família com crédito pós-2011 paga €6.750/ano em juros sem qualquer benefício. Isto é discriminatório e desincentiva o acesso à habitação própria.
Além disso, a banca paga cerca de 17% de IRC, enquanto os arrendatários pagam 25% se for anual o arrendamento. Existindo já um tratamento diferenciado para o setor bancário.
4. Proposta Concreta:
Pedimos a reintrodução da dedução de 15% dos juros do crédito à habitação para todos os contratos, alinhada com a proposta para as rendas. Para a família do exemplo:
Dedução de 15%: €1.012/ano (poupança fiscal de ~€202/ano).
Impacto coletivo: Para 500.000 famílias nesta situação, isto representaria €101 milhões/ano em rendimento disponível, estimulando a economia local e reduzindo o risco de incumprimento, e garantindo a folga orçamental das famílias em contrapartida com necessidades de aumentos salariais para fazer face às despesas.
Nós, abaixo-assinados, solicitamos à Assembleia da República e ao Governo que:
1- Restabeleçam a dedução fiscal de 15% dos juros do crédito à habitação para todos os contratos, independentemente da data da sua celebração, já nas deduções de 2025;
2- Garantam que esta medida é retroativa a 2022, para compensar os prejuízos já sofridos e do tratamento desigual, principalmente em período de agravamento de custos de vida;
3- Se estudem a extensão progressiva deste benefício, até aos 30% anteriores, conforme aconteceu de 2006 a 2011, consoante a sustentabilidade orçamental.
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Assinaram a petição
20
Pessoas
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