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DAE obrigatório em todas as ambulâncias e ocorrências significativas

Para: Exmo. Srs. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Ministro da Administração Interna e Presidente da ANEPC

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Ministro da Administração Interna
Exmo. Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

FACTOS!

A desfibrilhação é o único tratamento eficaz para a maioria das paragens cardiorrespiratórias, nos adultos e no nosso país, apenas existem cerca de 2 desfibrilhadores por cada 10000 habitantes.
Este é um equipamento extremantente importante na salvaguarda da vida humana e o mesmo apenas é eficaz, se utilizado nos primeiros 3 a 5 minutos após o colapso da vítima.

A falta deste equipamentos, leva à morte de 32 Portugueses por dia!

A mais recente vítima da falta de desfibrilhador automático externo (DAE) nas ambulâncias foi o Bombeiro André Pedrosa, no passado dia 18 de Junho, em Leiria.
O André morreu porque a ambulância de prevenção no teatro de operações não possuía este equipamento e quando chegou o DAE já tinha passado a janela de oportunidade do seu uso.

Em memória do André e para evitar outros casos como este, lançamos esta petição.

O QUE PEDIMOS?

Tendo por base o Art. 24º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direita à vida como um direito fundamental e sabendo que falta do DAE numa ambulância poderá condenar a vítima de paragem cardio-respiratória à morte, pedimos à Assembleia da República que proceda à revisão da Portaria 1147/2001 de 28 de Setembro, nomeadamente do Quadro 6, da Secção IV do capítulo II, no que diz respeito ao desfibrilhador automático, tornando obrigatória a sua presença em todas as ambulâncias dos tipos A1, A2 e B, por forma a evitar a morte evitável e assim garantir o direito à vida!

No caso específico do Sistema de Gestão de Operações, pedimos ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que trabalhe com o Sr. Ministro da Administração Interna, no sentido de se proceder à revisão do despacho n.º 3317-A/2018, com o objetivo de tornar obrigatória a presença de pelo menos 1, 3 ou 6 ambulâncias equipadas com DAE em todos os teatros de operações que passem à fase II, III e IV do SGO, respectivamente.

Os signatários desta Petição Pública,




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 22 Julho 2020
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