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"Credibilização da Politica Local"

Para: Srª Presidente da Assembleia da República

Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

Com base no Direito de Petição, direito esse universal e gratuito, previsto na Constituição da Republica Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, é apresentada a seguinte petição;

Petição resumida:

Remoção da atribuição de senhas de presença a membros das Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia contante da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro (Lei Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos Locais), com as devidas alterações introduzidas ao diploma referido.

Petição Integral:

É do conhecimento geral o estado de descrença que paira sobre o universo politico em geral e sobre os órgãos políticos e seus membros em especial. Bastará uma analise superficial da participação cívica nos mais variados órgãos, quer na vertente eleitoral, quer na vertente de participação nos mesmo pelos cidadãos, para se concluir que o interesse pela causa publica vagueia pelas ruas da amargura. A analise dessa mesma participação da população nos atos eleitorais é gritantemente reveladora da referida descrença, abstenções vencem eleições e votos brancos ou nulos são uma realidade crescente de entre quem se desloca para efetivar o seu direito/dever de voto. Por outro lado, a residual participação nos órgãos políticos, isto é, a não utilização de mecanismos como o direito de petição ou a efetiva participação nos órgãos deliberativos, Assembleias Municipais ou Assembleias de Freguesia, por parte dos cidadãos em geral, não fazendo uso, ou apenas residualmente uso, dos seus espaços reservados de intervenção nos mesmos, apresentam-se como sintomas reveladores do status quo.
No seguimento do relatório apresentado pelo Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) da Universidade do Minho, estudo esse, facultado a todos os deputados municipais, que versa sobre o funcionamento dos órgãos locais e suas implantações junto das populações, o qual refere «Quanto às assembleias, o entendimento geral, difícil de contrariar, é redutor (…)As assembleias serão, de certo modo, um mal necessário».
Esta conceção parte de um pressuposto. As assembleias representativas dos cidadãos existem fundamentalmente para suportar ou criticar um executivo. A maioria de apoio deve sustentar a ação do executivo local, a minoria ou minorias, assumem, por sua vez, o papel oposto, que é o de criticar. Compreende-se bem que, num contexto destes, o prestígio das assembleias seja diminuto. Existe aqui fundamento para as desvalorizar e mesmo desprezar em determinado sentido. Elas simplesmente não têm boa aceitação junto dos cidadãos.

De outro prisma de analise, é de fácil constatação o avultado valor de recursos que as assembleias populares, leia-se Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais, consomem do erário publico, nomeadamente e nuclearmente em atribuições de senhas de presença aos seus membros. Em cada legislatura milhões de euros são afetados ao referido pagamento, constituindo a atribuição de uma compensação financeira a quem apenas cumpre a obrigação cívica, a que se propôs, de pensar os problemas do seu Município ou Freguesia. Cabe entender que a verdadeira compensações pela participação ativa nas assembleias populares é o reconhecimento social da dedicação empregue e não qualquer valor monetário.

Face ao exposto, vimos por este meio solicitar a remoção da atribuição de senhas de presença a membros das Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia contante da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro (Lei Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos Locais), com as devidas alterações introduzidas ao diploma referido
Em nome da credibilização da causa publica local, pela defesa de uma politica local efetiva e desinteressada.


Primeiro Signatário:
Fábio Alexandre Seguro Joaquim BI/CC 13901888 [email protected]



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Esta petição foi criada em 27 março 2014
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