Petição Campanha Nacional Associativa do exercício do Estatuto de Parceiro Social
Para: Primeiro-Ministro da República
A Lei 34/2003 de 22 de Agosto, veio reconhecer e atribuir ao Associativismo Popular - Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, o Estatuto de Parceiro Social. A definição do seu âmbito de representação e da entidade representativa, deveria ter sido feita pelo Governo até ao dia 22 de Dezembro de 2003. Passaram 6 anos e nenhum dos Governos se dignou cumprir a lei., não obstante as reuniões e contactos realizados e as insistentes tomadas de posição da Confederação junto dos órgãos de poder - Governo, Assembleia da República e Presidente da República.
Esta Lei devia permitir que a Confederação tivesse acento no CES - Conselho Económico e Social, no CND - Conselho Nacional do Desporto e no CNPV - Conselho Nacional de Promoção do Voluntariado. Deveria ainda definir as formas de apoio financeiro, técnico e logístico às Colectividades, bem como elaborar o respectivo cadastro.
Nesse sentido, de acordo com a Constituição da República e a Lei ordinária, os abaixo assinados reclamam:
1. Manifestar o seu mais veemente repúdio pelo não cumprindo da Lei 34/2003 de 22 de Agosto, em completo desrespeito para com a Assembleia da República, provocando atrasos e danos irreparáveis a este importante movimento social;
2. Definição da Lei 34/2003 de 22 de Agosto no prazo de 120 dias a contar da data de entrada desta Petição, sob pena de se considerar falta de sensibilidade e de respeito por uma Lei da República e por um Movimento Social indispensável ao país.
Qual a sua opinião?