Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Pela Vida e por um Código da Estrada mais Coerente

Para: Assembleia da República Portuguesa; Assembleia da Republica da Madeira; Assembleia da Republica dos Açores

Exmos Srs Presidentes e representantes da:
Assembleia da República Portuguesa
Assembleia da Republica da Madeira
Assembleia da Republica dos Açores

Vimos deste modo apresentar esta petição, que tem o nobre objetivo de aumentar a segurança nas nossas estradas e tirar Portugal da “cauda” da Europa em termos de Segurança Rodoviária.

Pontos em análise nesta petição:

1. Velocidade mínima de 60 km/h, nas Auto-estradas e Vias Equiparadas
2. Distancia de Segurança nas AE e Vias Equiparadas
3. Velocidade máxima de 30 km/h, na aproximação e em zonas de passagem de peões, entroncamentos/cruzamentos, rotundas…
4. Aumento das velocidades máximas nas Auto-estradas e Vias Equiparadas, em 20 km/h
5. Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas Estações de venda de Combustíveis, em horário noturno
6. Fim de estacionamentos pagos junto às “Passadeiras”
7. Mais rigor na construção e manutenção das estradas
8. “Papel no vidro do carro”, para a venda do mesmo
9. Escalão de Coimas associado ao escalão das contra-ordenações
10. Veículos em “Missão de Polícia” e “Marcha de Urgência”


Objetivos desta Petição

Vimos desta forma apresentar, algumas sugestões de alterações ao Código da Estrada (CE), que se acham importantes para simplificar o mesmo, e que virão a tornar as nossas estradas mais FLUENTES e SEGURAS.
Pretende-se também com estas alterações, contribuir para que Portugal deixe de ocupar o “fim da lista”, em termos de Segurança Rodoviária.
Os pontos nesta petição, foram analisados e debatidos por um grupo constituído por instrutores, sendo o tema do aumento da velocidade, o que trouxe mais polémica, mas não se registando argumentos suficientemente fortes, para não incluir este ponto na petição.


Exposição dos pontos em análise

1. Velocidade mínima de 60 km/h, em Auto-estradas, e Vias Reservadas a Automóveis e Motociclos.
Justificação: Com veículos a circular a velocidades de 100 km/h e superiores, torna-se perigoso, ter outros veículos a circular a velocidades bastante baixas. Assim aumenta-se a segurança e passamos a ter um trânsito mais fluente.
Uma vez que se obriga a que os veículos, para poderem circular nestas vias, tenham certas características, os mesmos estão preparados para circular a essas velocidades.
Por outro lado, com limites máximos de velocidade altos, torna-se perigoso ter veículos a circular a “velocidades baixa”.
O Código também prevê que os veículos não circulem a velocidade lenta de forma a “incomodar” os outros utentes da via, mas, não define e quantifica essa velocidade, tornando difícil a gestão da velocidade, quer para quem circula, quer para quem fiscaliza. Alias, “Embaraçar o trânsito” pode ser também, um condutor querer obrigar quem anda “mais devagar” a andar no limite da velocidade, criando-se aqui uma “confusão”, sobre quem embaraça a quem.

2. Distancia mínima de segurança de 30 metros, nas auto-estradas e vias reservadas – sem prejuízo para outras regras sobre distancia de segurança em vigor.
2.1 - Regra que obrigue os condutores a deixar uma distancia em metros de, pelo menos metade da velocidade em km/h… (ex. 60km/h = 30 metros; 120km/h = 60 mts), o que corresponde a uma distancia temporal de cerca de 2 segundos, muito falada em Prevenção e Segurança Rodoviária.
2.2 – A distância a manter com os veículos parados, seria no mínimo de 5 metros, como acontece para os túneis.
Justificação: O Código faz alusão apenas, ao fato de termos de cumprir com “distâncias de segurança”, mas mais uma vez, não quantifica, exactamente e de uma forma simples essa distancia a manter, recorrendo por vezes a fórmulas complexas, o que leva a que cada condutor, defina essa distancia de segurança, cada um à sua maneira, e que por vezes involuntariamente, se opte por uma margem perigosa. A falta de cumprimento destas distâncias leva a grandes e graves acidentes, quer isolados, quer a acidentes em cadeia, como por exemplo o que aconteceu na A25 em 2010, que envolveu centenas de veículos, com elevado número de feridos e alguns mortos, para não falar também nas horas que as estradas acabam por ficar fechadas e em transito lento, e no prejuízo que estes acidentes trazem ao Pais, social e monetariamente.


3. Velocidade máxima nos entroncamentos e zona de passagem de peões de 30 km/h, assim como rotundas e passagens de nível.
Justificação: Nas localidades encontram-se várias situações de trânsito. Estar a definir e generalizar globalmente um limite máximo de 50, 40, ou até 30 km/h, para estas, generaliza os mais variados tipos de situações. Destacamos principalmente zonas de passagem de peões, cruzamentos e passagens de nível, onde o Código mais uma vez não é claro, dizendo apenas que devemos circular a velocidade moderada, o que suscita várias interpretações, pois não é, mais uma vez, um valor quantificado e palpável, para executar e até fiscalizar. Assim como se define, velocidades máximas para localidades de 50 km/h e auto-estradas de 120 km/h, ficaria definido que, em zonas reservadas para a passagem de peões, cruzamentos, rotundas, passagens de nível… os condutores não poderiam exceder os 30 km/h…

4. Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas Estações de Serviço de venda de Combustíveis, em horário noturno, das 23h às 07h.
Justificação: A venda de bebidas alcoólicas, nos postos de abastecimento de Combustíveis, principalmente em horário noturno, pode levar a um aumento de condutores a conduzir alcoolizados, pois muitas vezes os condutores recorrem a estas para a compra e consumo de bebidas, e consequentemente, uma possível condução sob o efeito do álcool.

5. Subida dos limites máximos de velocidade, nas vias rápidas e auto-estradas em 20 km/h, para ligeiros e motociclos, e em 10 km para os restantes veículos. Justificação: Consideramos que não há razão para manter os limites máximos existentes, dado que os mesmos surgiram numa altura de contenção e de controlo aos combustíveis o que não se verifica tão afincadamente hoje em dia.
Os veículos são também muito diferentes dos de “antigamente”, quando surgiram os primeiros limites de velocidade (alguns superiores aos atuais), tanto ao nível da segurança nas travagens, estabilidade e também com consumos muito mais baixos, devido aos novos motores, caixas de velocidades, e claro às novas tecnologias implementadas.
A inspecção obrigatória de veículos e as normas de segurança introduzidas nos últimos anos, garantem também um mínimo de segurança e qualidade nos veículos.

O nível de formação dos condutores de “hoje”, é também maior e os meios de fiscalização muito mais eficientes, o que permitirá fazer cumprir com tolerância zero, limites de velocidade mais altos. Este aumento faz sentido principalmente se acompanhado por alguns pontos que sugerimos nesta petição, e que contribuirão também para o aumento da segurança (ex. distancia de segurança bem definida). Assim, consideramos ser aceitável e acima de tudo, uma mais valia, a introdução de velocidades maiores.
Manter os limites existentes, e muitas vezes deixar passar alguns excessos, é… no mínimo incoerente.

De qualquer forma até nem se compreende que as respectivas entidades, que têm a sinalização das estradas a seu cargo, não imponham limites maiores em certos locais, uma vez que o Artigo 28º 1b, permite que se adopte limites máximos superiores aos previstos, se as condições da via o permitirem (talvez por desconhecimento, ou má interpretação do Código da Estrada), bastando para isso a simples a alteração do sinal ou/e publicação nos media de modo a avisar os utentes.


6. Estacionamento pago / parquímetros, antes das zonas reservadas para a passagem de peões

Transformar as zonas de estacionamento pago, antes das passagens de peões, em locais livres, ou reservados a veículos de duas rodas.

Justificação: O estacionamento antes das passagens de peões até 5 metros é uma contra-ordenação pelo presente Código da Estrada, por reduzir a visibilidade sobre a mesma, pondo em perigo os peões.

As mortes de peões nas “passadeiras” representaram em 2010, cerca de 1/5 das mortes nas estradas.
Sendo assim, autorizar estacionamentos antes de “passadeiras”, tapando a visibilidade, como se faz nalgumas zonas, é pouco coerente com esta contra-ordenação.

7. Mais rigor e coimas, na construção e manutenção das estradas. Alguns exemplos a fiscalizar com mais rigor: declive das curvas, qualidade do piso, qualidade das tintas, bermas mais seguras, sinalização oculta por vegetação, comprimento mínimo para corredores de aceleração e desaceleração, etc…

Justificação: A má construção e manutenção das estradas leva muitas vezes a acidentes e vítimas na estrada. O que se traduz em mais prejuízos para o País, e perda de vidas para o país, cujos valores acumulados dariam para ter essas vias em condições.
Comprovam-se pelos resultados (reais) de 2010 e 2011…
A impunidade dos que constroem e deixam muitas vezes, as vias em más condições de circulação, leva ao aumento destas situações e consequentemente ao aumento de acidentes, feridos e mortos nas estradas portuguesas.

8. “Papel” no vidro do carro, a fazer “publicidade” para a venda do mesmo. Artigos 50 alínea i) e 71 nº do CE.

Anteriormente era apenas proibido, fazer publicidade de venda do veículo, apenas se o veículo estivesse estacionado em situação de “estacionamento abusivo”. Neste momento, é proibido numa situação de estacionamento normal.
Pretendia-se que (para particulares) voltasse à situação anterior, proibindo apenas nos casos em que este estacionamento se tornasse abusivo, previsto no CE.

9. Escalão de Coimas associado ao escalão das contra-ordenações
A cada tipo de infracção fazer corresponder certo escalão de contra-ordenação.
Justificação: Por vezes temos coimas mais altas para um tipo de infracção, que corresponde a um escalão de contra-ordenação inferior, logo deveria ter coima inferior.

10. Veículos em “Missão de Polícia” e “Marcha de Urgência”

Clarificar no Código da Estrada, o facto de estes condutores poderem deixar de observar as Regras do Código da Estrada, e principalmente os Sinais, mas apenas em situações devidamente comprovadas, principalmente no que respeita a contra-ordenações “Graves” e “Muito Graves”.

10.1 - Os veículos em marcha de Urgência de Serviço público. Estes veículos são obrigados a parar nos sinais de “stop” e luminosos vermelhos.
Atendendo à responsabilidade exigida a estes elementos, e à importância da sua missão, deveria ser permitido que nestas situações, pudessem passar a velocidade reduzida, até 10 ou 20 km/h, não sendo necessário parar. A ocorrência de acidente seria sempre alvo de penalização, para o condutor em marcha de urgência, assim como para o “Chefe de Equipa”, se presente no veículo.

10.2 - Os condutores em regime “probatório“, (primeiros três anos de carta), deveriam ter o acesso condicionado, à condução de veículos em marcha de urgência.


Conclusão
Os signatários, vêem solicitar e agradecer a atenção que esta petição venha a merecer, assim como qualquer acção para o bom cumprimento da mesma.

Notas: Esta Petição está integrada na Campanha (amadora)
“Por um Novo Amanhecer - Sensibilizar para o problema da Sinistralidade Rodoviária”, e que é constituída por outras actividades, sendo essas, independentes desta petição.

Autores da Petição: Duarte S. Melim / Nélio Sena

Atentamente,
Os Utentes da via pública e demais interessados,

Data
Portugal, 14 de Abril de 2012



Qual a sua opinião?

Petição Pela Vida e por um Código da Estrada mais Coerente, para Assembleia da República Portuguesa; Assembleia da Republica da Madeira; Assembleia da Republica dos Açores foi criada por: "Novo Amanhecer".
Esta petição foi criada em 14 abril 2012
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
174 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.