Cavaco no Panteão Nacional
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 28/2000, de 28 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional, dita que estas se destinam a homenagear e perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País. É inegável que se há figura que se distinguiu nas décadas recentes na política nacional foi Aníbal António Cavaco Silva. “Distinguir” significa “tornar-se notável”, ou “assinalar-se”, e este político soube como poucos tornar-se notável e notado, ou seja, revelar a sua existência mesmo não dando a perceber qualquer qualidade para ocupar os cargos sucessivos que lhe foram atribuídos: Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa; Director do Departamento de Estatística e Estudos Económicos do Banco de Portugal, Ministro das Finanças, Primeiro-Ministro durante 10 anos e Presidente da República durante mais 10 anos.
Teve um papel importante em vários campos mencionados no Artigo 2.º da Lei n.º 28/2000, de 28 de Novembro, nomeadamente:
1. Altos serviços militares – no que respeita ao serviço militar não revelou qualquer qualidade digna de nota, mas no exercício dos seus cargos públicos soube compensar aqueles que defenderam ideias justas e democráticas: por exemplo, recusando atribuir uma pensão a um militar/terrorista responsável pelo Golpe de Estado de 1974, atribuindo-a antes a dignos elementos da polícia política do Estado Novo.
2. A expansão da cultura portuguesa – lutou no sentido do abafamento da má literatura não conforme com os ensinamentos da Santa Igreja, impedindo em 1992 uma obra de um futuro Prémio Nobel, que configurava uma ofensa à religião oficial dos Portugueses, de ser indicada para o Prémio Literário Europeu.
3. A defesa dos valores da civilização – ficou célebre o seu discurso de Maio de 2010 em que condena o casamento entre pessoas do mesmo sexo e apelando de modo indirecto à proscrição dos cidadãos que revelam comportamentos desviantes, tentando assim – não pela via legislativa, mas pelo menos na rua e na sociedade civil – manter os desviados à parte de uma sociedade que se pretende conforme os princípios do direito natural.
4. Criação científica e artística – mesmo aqui, Cavaco Silva foi um cidadão exemplar, criando performances que cruzam a arte da comédia com várias disciplinas científicas: a biologia em “Bolo rei/Bolo alimentar, um tabu em processo de mastigação”; a economia familiar em “Só tenho duas pensões e tinha três/sou tão pobre como vocês”; a estatística aplicada ao sucesso nos investimentos financeiros em “O valor da amizade na compra e venda de acções (e casas de férias)”, entre outras.
Por todos estes motivos, entendemos que Cavaco Silva deve ser imediatamente admitido no Panteão Nacional, não se justificando o prazo exigido no Artigo 4.º da Lei n.º 28/2000. Nesse sentido, propõe-se também a alteração do mesmo artigo para a seguinte redacção:
1 - As honras do Panteão não poderão ser concedidas antes do decurso do prazo de um ano sobre a morte dos cidadãos distinguidos. [sem alterações]
2 - O prazo fixado no número anterior não se aplica quando a Assembleia da República entenda, por maioria simples, que a presença do homenageado fora do Panteão Nacional não traz qualquer benefício acrescido para o País, antes pelo contrário. Nessa situação, a homenagem e a trasladação podem ocorrer a qualquer momento, seja qual for o estado vital da personalidade visada. [adicionado]
Propõe-se ainda a alteração do número 2 do Artigo 2.º para a seguinte redacção:
2 - As honras do Panteão podem consistir:
a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos; [sem alterações]
b) Na deposição no Panteão Nacional dos cidadãos distinguidos, numa cadeira de baloiço lá colocada para o efeito. [adicionado]
c) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra. [anterior alínea b, sem alterações]
d) As acções descritas nas alíneas b e c podem ser efectuadas cumulativamente, colocando-se o homenageado na cadeira de baloiço segurando a lápide alusiva à sua vida e obra. [adicionado]
e) No caso de ser instaurada, pelos visitantes do Panteão, a tradição de se atirar moedas ao Cavaco, a receita reverterá a favor dos lesados do BES. [adicionado]
f) No caso de ser instaurada, pelos lesados do BES, a tradição de se atirar moedas ao Cavaco com especial vigor, a receita reverterá a favor da constituição de um fundo destinado a premiar os lesados com melhor pontaria. [adicionado]