Exmos. Senhores,
1. Tendo confrontado as Contas Gerais do Estado e os respectivos Orçamentos de Estado referentes aos anos de 2000 a 2009 verificou-se um desvio acumulado de cerca de € 90.000.000.000,00 (noventa mil milhões de euros).
1.1. Ora, o dinheiro dos contribuintes (milhares de milhões de euros) não pode continuar a ser desbaratado desta maneira e, pelos vistos, impunemente.
2. Nas sociedades anónimas portuguesas, por exemplo, os respectivos Administradores são obrigados a prestar caução pelo exercício da sua administração/gestão empresarial. Basta conferir o artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais.
2.1. Esta medida é uma garantia proporcionada não só aos accionistas da Sociedade mas também em relação aos credores.
2.2. Tanto mais que, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, procedeu o legislador a uma actualização do valor mínimo da caução de € 50.000,00 para a generalidade das sociedades anónimas e de € 250.000,00 para as sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação e para as demais sociedades que ultrapassem, durante dois anos consecutivos, dois dos seguintes limites: (i) total de balanço de € 100.000.000,00; (ii) total de vendas líquidas e outros proveitos: € 150.000.000,00; e (iii) número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 150.
2.2.1. E tendo para estas últimas sociedades sido afastada a possibilidade de a prestação de caução ser dispensada.
2.3. Mesmo para as sociedades comerciais por quotas (as pequenas e médias empresas deste País) um simples empréstimo à Banca é acompanhado dum “torniquete de garantias” que chega ao próprio património pessoal dos sócios ou dos gerentes.
3. Por outro lado, os contribuintes portugueses são credores do Estado em termos de exigirem dos seus dirigentes públicos e políticos efectivas garantias de uma gestão diligente dos dinheiros obtidos à conta dos impostos, em prol duma vida colectiva melhor.
4. Mas parece que no ordenamento jurídico português existe uma, grave, lacuna no que toca à gestão do dinheiro dos contribuintes.
4.1. Com efeito, o gestor político, que tem o poder de realizar despesas com dinheiro dos contribuintes, não terá (?) nenhuma norma que o obrigue a prestar garantias patrimoniais ou caução antes de assumir a sua função pública de gerir esse mesmo dinheiro dos contribuintes.
4.2. Se a tem, então não se percebe por que razão o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República façam, aparentemente, "vista grossa" face a uma situação de desvio que qualquer cidadão “comum” consegue apurar, mediante consulta ao sítio de internet da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças,
4.2.1. E sem precisar de nenhuma “Autoridade Orçamental Independente” (mais um encargo a ser suportado pelos contribuintes? Já não basta o controlo da troika?)…
5. A mera responsabilidade política (traduzida em eleições de 4 em 4 anos, salvo dissolução parlamentar, como a recente) por este desvio orçamental (ainda por cima sucessivo) não é suficiente, nem aceitável, salvo se apenas pagássemos impostos de 4 em 4 anos e não todos os meses.
5.1. E, se, como atrás dissemos, não se percebe porque é que não são accionados os mecanismos legais para uma responsabilidade financeira reintegratória, “a juzante”, pelo menos a montante devem ser criados mecanismos que garantam, minimamente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral uma boa gestão do dinheiro que teve de (foi obrigado a) despender ao Estado por via dos seus impostos directos e indirectos.
6. Por exemplo, se alguém assume o cargo de Ministro da Defesa deverá prestar garantia pessoal (caução, garantia bancária, seguro de caução, depósito em dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, penhor, hipoteca ou fiança bancária, basta conferir o artigo 623.º do Código Civil) correspondente ao montante atribuído ao respectivo Ministério que lhe caiba gerir.
6.1. E se a Conta Geral do Estado apurar um desvio face ao inicialmente orçamentado, então a caução deve ser accionada de modo a repor o diferencial gasto a mais, em vez de serem aumentados impostos ou realizados endividamentos externos que nos levaram à presente situação.
6.2. O mesmo procedimento deve ser obrigatoriamente extensivo às empresas públicas, de capitais maioritariamente públicos, aos institutos públicos, fundações públicas e fundos autónomos.
7. Se um putativo Ministro não tiver, eventualmente, capacidade económica para prestar caução, então o Primeiro-Ministro que o nomeou deve ser solidário nessa prestação e, em última linha, o Partido que foi o mais votado para formar governo, pois têm sido somadas avultadas dotações públicas ao longo de todos estes anos, sem falar nas contribuições de privados para as campanhas que, mais tarde, beneficiarão, eventualmente, com o respectivo “estilo” de governação.
7.1. Quiçá as famigeradas “parcerias público-privadas”, proveitosas para alguns privados e ruinosas para os contribuintes?...
8. Esta Petição ou Iniciativa Legislativa de Cidadãos visa contribuir, de forma efectiva:
8.1. Para uma responsabilização crescente da classe política portuguesa no que toca à gestão dos dinheiros públicos;
8.2. Para que o Estado possa dar um exemplo de boa e diligente gestão que motive cada vez mais contribuintes a evitar o recurso à economia paralela, diluindo a carga fiscal por um universo maior de contribuintes, aliviando o “peso” que cabe a cada um de nós;
8.3. Para que se combata o desperdício público, que conduziu à actual “falência técnica” do Estado;
8.4. Para que não se penalize as pequenas e médias empresas nem as famílias portuguesas, em especial as sobre-endividadas, e sucessivamente oneradas quer do ponto de vista fiscal quer do ponto de vista da redução das prestações sociais e ainda por via das reduções salariais;
8.5. Para que assim se contribua para uma “Ética Mínima Garantida” na gestão dos dinheiros públicos sustentados pelos contribuintes;
8.6. Para que desta forma haja orçamentos de “endividamento zero”, e não meros orçamentos de “base zero”, como parece que continuam a tentar iludir os cidadãos, dado que os efeitos práticos são completamente diferentes (o primeiro não admite derrapagem orçamental; o segundo apenas pede para justificar caso haja…).
9. Não há crescimento económico que nos valha sem que o Estado comece a dar o exemplo e estanque a “sangria” aos activos do Estado e o desperdício que, dolosa ou negligentemente, têm vindo a promover muitos dos titulares dos cargos públicos e políticos.
9.1. A “crise internacional”, desculpa de regime (ou desculpa de mau pagador), não justifica tudo.
Termos em que requerem:
1. A adopção das medidas legislativas adequadas para que sejam obrigados a prestar caução, sem excepção, TODOS os titulares de órgãos públicos, de empresas públicas ou participadas pelo Estado e outras pessoas colectivas de direito público, de institutos públicos, fundações públicas e fundos autónomos, de montante igual ao que seja orçamentado gerir.
2. Que o resultado dos montantes accionados, de todos e quaisquer mecanismos de prestação de garantias pessoais, seja unicamente aplicado na redução da dívida pública portuguesa.
3. Que esta medida não exclua a efectivação de qualquer responsabilidade civil ou criminal que, entretanto, venha a ser encetada, como, por exemplo, foi feito na Islândia.
Pedem deferimento,
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NOTA FINAL AOS CONCIDADÃOS PATRIOTAS:
Para quem não tenha conhecimento há mais 4 petições que visam contribuir para uma melhor e efectiva Democracia:
- http://www.peticaopublica.com/?pi=discipli, Petição pela abolição da DISCIPLINA PARTIDÁRIA imposta aos Deputados à Assembleia da República portuguesa
- http://www.peticaopublica.com/?pi=auditori, Petição Por uma AUDITORIA às CONTAS PÚBLICAS e consequente RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DOS POLÍTICOS
- http://www.peticaopublica.com/?pi=201001a, Petição PELA OBRIGAÇÃO DOS POLÍTICOS APRESENTAREM DECLARAÇÃO PATRIMONIAL ANUAL ALÉM DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
- http://www.peticaopublica.com/?pi=passivos, Petição para que PASSIVOS DOS BANCOS apenas sejam PAGOS PELOS SEUS ACCIONISTAS e por um REFERENDO POPULAR sobre a aplicação do montante de ajuda
A Cidadania implica partilha. E a Cidadania Plena implica dar a oportunidade a todos os contactos para que tenham a mesma possibilidade de opção de aderir, ou não, às propostas apresentadas.
Caso adira às petições deste Movimento, o preenchimento correcto dos seus dados pessoais é fundamental para que as petições, ou Iniciativas Legislativas de Cidadãos em carteira, possam ser consideradas válidas nos Órgãos a que se destinam, nomeadamente a Assembleia da República.
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