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MANIFESTO POR UMA CARREIRA DE INSPEÇÃO DIGNA

Para: Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Exmo. Sr. Secretário de Estado do Emprego; Exma. Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público; Exma. Sr.ª Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho.

No passado dia 4 de abril, o Conselho de Ministros aprovou na generalidade o projeto de Decreto-Lei (doravante “projeto”) que visa estabelecer o regime jurídico das carreiras de inspeção cujo âmbito de atuação é externo à administração pública, num processo que tem sido mais formal e nada negocial, tendo sido publicado no BTE n.º 19, de 22/04/2019, para apreciação pública.

Os Inspetores do Trabalho, sendo técnicos altamente qualificados, detendo conhecimentos altamente diversificados, que desenvolvem uma atividade de controlo das relações laborais e de segurança e saúde no trabalho em todos os setores da economia, e por isso sujeitos a uma onerosidade especial e ímpar entre os órgãos de fiscalização do Estado, não se reveem neste projeto e repudiam-no, em especial, pelos seguintes motivos:

- O Estatuto dos Inspetores do Trabalho, sendo o fundamento para o exercício da sua atividade inspetiva, no seu relacionamento externo com os agentes económicos objeto da sua intervenção, previsto e sistematizado pelas Convenções da OIT, ratificadas pelo Estado Português, é retalhado por este projeto, sendo o seu conteúdo dividido por dois diplomas, num dos quais (o projeto) tal conteúdo encontra-se diluído entre as disposições relativas a outras carreiras inspetivas.

- O projeto aprovado prevê um corte brutal nas expectativas de progressão na carreira, sem qualquer contrapartida, ao defini-la como unicategorial e com ínfimas perspetivas de progressão.

- Neste processo de integração nessa nova “carreira” não está prevista qualquer cláusula de salvaguarda que evite situações de progressão que resultem em aumentos salariais medíocres em troca de dez anos de serviço, os quais foram realizados com a penosidade e complexidade inerentes à atividade inspetiva à qual foi acrescida a onerosidade originada pelo período de assistência financeira a Portugal.

- Por outro lado, com este projeto o Estado não só irá poupar em aumentos salariais por via de progressões, como irá ver crescer os seus rendimentos por via dos impostos sobre os vencimentos resultantes da integração do suplemento de função inspetiva dos Inspetores do Trabalho, que irão ver o seu vencimento líquido diminuído, sem qualquer contrapartida.

- As alterações introduzidas ao conteúdo funcional específico, e nomeadamente quanto à instrução de processos de contraordenação e à realização de outras tarefas superiormente determinadas, fundamentam legalmente a possibilidade de afastar os Inspetores do Trabalho da sua ação nos locais de trabalho, abrindo definitivamente a porta à influência de interesses políticos e económicos.

A aprovação deste projeto nas condições em que o foi (sem consultar nem negociar com a estrutura sindical que representa os Inspetores do Trabalho, o SIT) e o seu conteúdo, demonstram a vontade deste Governo em desvalorizar e em desacreditar uma classe de profissionais altamente qualificada que pugna todos os dias e em condições miseráveis pelo controlo da legalidade das relações laborais e das condições de segurança e saúde no trabalho entre empregadores e trabalhadores em todo o país.

Assim, os Inspetores do Trabalho signatários do presente documento abaixo identificados entendem que não estarão reunidas as condições mínimas de dignidade profissional para prosseguir a sua atividade na Autoridade para as Condições de Trabalho, caso o projeto for promulgado nos termos em que se encontra, pelo que desde já manifestam a sua vontade de dar início a processos de transferência para outras inspeções, sejam internas ou externas, ou até para outras categorias profissionais da Administração Pública que assegurem essa dignidade, após a entrada em vigor do eventual Decreto-Lei.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 29 de maio de 2019

    Subscrição encerrada.




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Esta petição foi criada em 21 maio 2019
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