Exigimos um Centro Oncológico na Beira Interior! Basta de Obrigar Doentes com Cancro a Percorrer o País para Serem Tratados!
Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados e Deputadas da Assembleia da República,
A presente petição tem por objecto a criação de uma resposta oncológica de proximidade na Beira Interior, integrada no Serviço Nacional de Saúde, capaz de assegurar na região um conjunto substancial das valências necessárias ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doentes oncológicos, reduzindo de forma significativa a necessidade de deslocações para Coimbra, Porto, Lisboa ou outras regiões do País.
O objectivo é garantir que um doente da Beira Interior não seja obrigado a percorrer centenas de quilómetros para receber cuidados que possam ser prestados com segurança, qualidade e eficiência na própria região.
Todos os dias, doentes oncológicos da Covilhã, do Fundão, de Belmonte, da Guarda, de Castelo Branco e restantes concelhos da Beira Interior têm de percorrer, muitas vezes semanalmente e ao longo de meses ou anos de tratamento, centenas de quilómetros até Coimbra, ao Porto ou a Lisboa, para terem acesso a radioterapia, a cirurgia oncológica ou a exames que a região não lhes pode oferecer.
Não é uma escolha. É a única alternativa que o Estado lhes deixa.
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira assegura, desde 2000, um hospital de dia oncológico, com consultas de Oncologia Médica, Pneumologia Oncológica, Hemato-Oncologia e Consulta da Dor. É uma resposta real, mas incompleta, pois não inclui radioterapia nem cirurgia oncológica complexa, e a fase de investigação e diagnóstico nem sempre é integralmente assegurada na região.
Ter cancro não pode custar mais só por se viver no interior do país.
Nestes termos, ao abrigo do Direito de Petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e demais alterações aplicáveis, o Alternativa Democrática Nacional e os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição com o objectivo de que a Assembleia da República promova a criação, na Beira Interior, de uma unidade de referenciação oncológica de proximidade, e a adopção das demais medidas adiante identificadas, nos termos que se enunciam seguidamente:
I. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Resposta Parcial já Existente na Região: A ULS da Cova da Beira assegura, desde 2000, cuidados oncológicos em regime de ambulatório, mas não dispõe de radioterapia nem de capacidade instalada para cirurgia oncológica complexa, e a fase de investigação e diagnóstico nem sempre é integralmente assegurada na região. Os doentes que necessitam destas valências continuam obrigados a deslocar-se aos únicos centros classificados como "tipo I" na Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia aprovada pelo Ministério da Saúde, nomeadamente, os IPOs de Coimbra, do Porto e de Lisboa.
2. Do Enquadramento na Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia: A própria Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia reconhece que Portugal não dispõe, actualmente, de nenhuma unidade classificada como "tipo II" (Centro Clínico Oncológico), e recomenda a reestruturação dos serviços de oncologia no sentido de criar unidades de referenciação de "tipo III" (Serviços de Oncologia) e "tipo IV" (Unidades de Proximidade) que aproximem os cuidados das populações do interior. A Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro assume como objectivo formalizar esta rede. A Beira Interior reúne condições para ser considerada prioritária nesta reestruturação, não se pede algo excepcional, mas a aplicação à região de uma política que o próprio Ministério da Saúde já define como orientação nacional.
3. Dos Precedentes já Adoptados Noutras Regiões do Interior e do Sul: Em 2016, através do Despacho n.º 15/2016, o Ministério da Saúde determinou que o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, passasse a assegurar o tratamento oncológico dos doentes do distrito de Bragança, evitando a sua deslocação ao IPO do Porto, com o objectivo assumido de promover maior acessibilidade e proximidade aos cuidados de saúde no interior do país. Mais recentemente, a região do Algarve viu aprovado, no âmbito do programa PO Algarve 2030 e com apoio de fundos europeus, um investimento de 17 milhões de euros para a criação do Centro Oncológico Regional Integrado do Sul, em Loulé. Estes precedentes demonstram existirem, nos actuais quadros de financiamento regional e no PRR, mecanismos concretos e já testados para custear uma solução equivalente na Beira Interior.
4. Da Distância, do Tempo e do Desgaste Físico e Emocional: As viagens de várias horas, muitas vezes por estrada, somam-se ao desgaste físico e emocional já provocado pela doença, agravando a experiência de tratamento em vez de a facilitar.
5. Do Afastamento da Rede de Apoio Familiar e Social: Os doentes vêem-se obrigados a afastar-se, em momentos de particular fragilidade, da família, dos amigos e da comunidade que os apoiam, quando é precisamente nesses momentos que mais precisam de proximidade.
6. Dos Encargos Financeiros Acrescidos: Mesmo havendo, nos termos da Portaria n.º 142-B/2012, isenção de pagamento do transporte não urgente para doentes oncológicos em tratamento prolongado, esta cobertura nem sempre se estende, na prática, à fase de investigação e diagnóstico, deixando doentes e famílias a suportar custos de deslocação, alojamento e alimentação numa fase em que muitos já enfrentam perda de rendimento.
7. Da Desigualdade Territorial no Acesso à Saúde: Um doente oncológico residente na Beira Interior não tem, na prática, as mesmas condições de acesso a cuidados de saúde que um doente residente nos grandes centros urbanos, ou mesmo que doentes de outras regiões do interior já abrangidas por soluções de proximidade. As associações de apoio existentes na região estão, na sua maioria, direccionadas para tipos específicos de cancro, não cobrindo a totalidade das necessidades da população.
II. DO INTERESSE PÚBLICO
A presente petição não pretende criar um privilégio territorial.
Pretende corrigir uma desigualdade territorial.
O Estado deve garantir uma rede de saúde que concilie diferenciação e proximidade.
Nem todos os tratamentos oncológicos podem ou devem ser realizados em todas as regiões.
Mas também não é aceitável partir do princípio de que os cidadãos do interior devem suportar indefinidamente deslocações que poderiam ser reduzidas através de uma organização mais adequada da rede.
A pergunta é simples:
Se existem soluções de proximidade para determinadas populações do interior e se estão a ser realizados investimentos regionais na área da oncologia noutras regiões do País, por que razão a Beira Interior não deve ser igualmente avaliada e dotada de uma resposta adequada às suas necessidades?
III. DO PEDIDO
Face ao exposto, os peticionários vêm requerer à Assembleia da República que, no exercício das suas competências, dê seguimento à presente petição e promova as diligências parlamentares necessárias para que o Governo tome uma decisão concreta sobre a resposta oncológica na Beira Interior.
1. Que o Governo realize, no prazo máximo de 90 dias, um estudo técnico de viabilidade para a criação de uma resposta oncológica regional de proximidade na Beira Interior, integrada no Serviço Nacional de Saúde.
2. Que esse estudo abranja, obrigatoriamente, a população da Beira Interior potencialmente servida pela nova resposta e quantifique:
a) o número de doentes oncológicos;
b) os principais tipos de cancro existentes na região;
c) o número de doentes actualmente referenciados para fora da região;
d) a distância média percorrida;
e) o tempo médio de deslocação;
f) o número médio de deslocações por doente;
g) os custos suportados pelo SNS com essas deslocações;
h) os custos actualmente suportados pelos próprios doentes e famílias.
3. Que o estudo determine quais as valências oncológicas que podem e devem ser asseguradas na própria região, incluindo, quando clinicamente e tecnicamente justificadas:
a) diagnóstico;
b) imagiologia;
c) anatomia patológica;
d) oncologia médica;
e) cirurgia oncológica;
f) radioterapia;
g) medicina nuclear;
h) hospital de dia;
i) cuidados paliativos e tratamento da dor;
j) acompanhamento e vigilância dos doentes.
4. Que a localização da nova resposta seja determinada com base em critérios técnicos e de acessibilidade regional, tendo como objectivo reduzir ao mínimo possível os tempos de deslocação da maioria da população abrangida.
5. Que o Governo apresente, no prazo máximo de 180 dias após a conclusão do estudo, um Plano de Implementação da Resposta Oncológica da Beira Interior, contendo obrigatoriamente:
a) localização;
b) valências;
c) instalações;
d) equipamentos;
e) recursos humanos;
f) modelo de organização;
g) articulação com as restantes unidades de saúde da região;
h) articulação com os centros oncológicos nacionais;
i) custo de investimento;
j) custo anual de funcionamento;
k) fontes de financiamento;
l) calendário de execução.
6. Que, enquanto a resposta regional não estiver integralmente disponível, o Governo assegure a aplicação efectiva da isenção de pagamento do transporte não urgente prevista na Portaria n.º 142-B/2012 também à fase de investigação e diagnóstico dos doentes oncológicos, e não apenas à fase de tratamento já formalmente iniciada, enquanto a resposta local não estiver disponível.
7. Que seja especificamente avaliada a necessidade de assegurar o transporte dos doentes nas fases de investigação, diagnóstico, estadiamento, tratamento e acompanhamento, sempre que os actos clínicos tenham de ser realizados fora da região.
8. Que o Governo apresente à Assembleia da República uma resposta fundamentada e pública sobre cada uma das medidas constantes da presente petição, identificando as medidas que serão adoptadas, as que não serão adoptadas e, neste último caso, as respectivas razões clínicas, técnicas ou financeiras.
9. Promova a articulação entre os municípios da Beira Interior, a ULS da Cova da Beira e o Ministério da Saúde, tendo em vista uma solução conjunta e sustentável para a região, nomeadamente através de despacho ministerial que designe formalmente a ULS da Cova da Beira como unidade de referenciação oncológica de proximidade, à semelhança do que o Despacho n.º 15/2016 fez para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.
10. Que a Assembleia da República acompanhe a execução das medidas adoptadas pelo Governo e solicite periodicamente informação sobre o cumprimento dos prazos e objectivos definidos.
11. Que, caso o Governo não adopte as medidas necessárias à concretização de uma resposta oncológica de proximidade na Beira Interior, os grupos parlamentares e Deputados sejam chamados a ponderar a apresentação das iniciativas legislativas ou de resolução necessárias para assegurar o cumprimento deste objectivo.
12. Determine que esta matéria seja objecto de acompanhamento e resposta fundamentada por parte do Governo, nos termos da tramitação normal das petições.
IV. CONCLUSÃO
Os peticionários não pedem um privilégio para a Beira Interior. Pedem que a região deixe de ser das poucas, no interior do país, sem uma resposta de proximidade ao cancro.
Trás-os-Montes já tem o seu centro oncológico. O Algarve está a construir o seu. A Beira Interior continua a mandar os seus doentes para Coimbra, para o Porto e para Lisboa.
Deve um doente oncológico da Covilhã, Castelo Branco ou do Fundão ter menos direito a cuidados de proximidade do que um doente de Bragança ou de Faro?
Entendemos que não.
Pela igualdade territorial no acesso à saúde.
Pelo direito a ser tratado perto de casa.
Pelos doentes oncológicos da Beira Interior.
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Assinaram a petição
34
Pessoas
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