Situações de Emergência e Catástrofe – Proteção e Apoio Inclusivo a Pessoas Autistas e Outros Neurodivergentes
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Situações de emergência, como incêndios, cheias, sismos, conflitos armados ou outras situações de risco, representam sempre um perigo grave para toda a população. No entanto, pessoas autistas e outras pessoas neurodivergentes podem enfrentar dificuldades adicionais nestes contextos devido a necessidades sensoriais, de comunicação e de regulação emocional.
Ambientes caóticos, ruído intenso, multidões, mudanças bruscas de rotina e falta de comunicação adequada podem provocar crises sensoriais (meltdowns ou shutdowns), desorientação, ansiedade extrema, burnout e dificuldades em seguir instruções durante evacuações ou operações de emergência.
Apesar da existência de mecanismos de proteção civil em Portugal, os atuais sistemas de resposta a emergências não contemplam de forma adequada as necessidades específicas de pessoas autistas e de outras pessoas neurodivergentes.
Esta lacuna pode colocar estas pessoas em situação de maior vulnerabilidade durante catástrofes ou outras situações de emergência, dificultando a sua proteção e o acesso a apoio adequado.
Enquanto cidadã portuguesa e pessoa no espetro do autismo, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), venho solicitar à Assembleia da República que avalie e promova medidas que garantam apoio inclusivo em situações de emergência.
1. Criação de um programa nacional de apoio inclusivo em emergências
Criação de um programa nacional de apoio adaptado às necessidades de pessoas autistas e de outras pessoas neurodivergentes em situações de emergência, incluindo incêndios, enchentes, sismos, conflitos armados e outras situações de risco.
Este programa deverá garantir:
- evacuação e acolhimento em locais sensorialmente seguros e tranquilos;
- existência de áreas calmas nos centros de acolhimento;
- acesso a recursos de regulação sensorial, como tampões de ouvido para dormir, auscultadores, vendas para dormir e outros equipamentos de proteção sensorial.
2. Formação obrigatória em neurodivergência e saúde mental
Todos os profissionais de educação e formação, assistentes sociais, voluntários envolvidos em operações de emergência, incluindo proteção civil, bombeiros, forças de segurança, profissionais de saúde e equipas de apoio humanitário, devem, desde já, receber formação básica obrigatória sobre:
- o que é o espetro do autismo;
- necessidades sensoriais na neurodivergência;
- identificação e gestão de crises sensoriais (meltdowns e shutdowns);
- comunicação inclusiva em contextos de stress e emergência.
3. Criação de protocolos específicos de intervenção
Desenvolvimento de protocolos que garantam:
- evacuação segura e adaptada a pessoas autistas e outras pessoas neurodivergentes;
- alojamento temporário em ambientes sensorialmente mais tranquilos;
- articulação com serviços educacionais, serviços de saúde, Segurança Social e outros serviços de apoio;
- comunicação acessível com autistas e outros neurodivergentes, os seus parceiros/cônjuges, familiares, amigos próximos e cuidadores.
4. Participação de associações e organizações da comunidade autista
Recomenda-se que associações e organizações representativas da comunidade autista, em especial aquelas que incluem e representam diretamente pessoas autistas, sejam ouvidas e participem direta e ativamente na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas nesta área.
Em particular, recomenda-se a sua participação na eventual criação de um Plano Nacional de Inclusão para Autistas e Outras Pessoas Neurodivergentes em Situações de Emergência e de Catástrofe.
A participação destas entidades permitirá integrar conhecimento técnico, experiência prática e perspetivas da própria comunidade autista, contribuindo para políticas públicas mais eficazes, inclusivas e adequadas às necessidades reais das pessoas neurodivergentes.
Estas medidas encontram fundamento nos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da saúde, consagrados nos artigos 13.º e 64.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no direito à habitação previsto no artigo 65.º.
Encontram ainda fundamento no artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a obrigação do Estado de promover uma política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, bem como de garantir a efetiva realização dos seus direitos.
Enquadram-se igualmente na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe a discriminação em razão da deficiência, e na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
Estas medidas são também coerentes com a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 106/2021, de 1 de dezembro.
São igualmente compatíveis com os compromissos internacionais assumidos por Portugal através da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, nomeadamente no artigo 11.º, relativo à proteção das pessoas com deficiência em situações de risco e emergências humanitárias.
O desenvolvimento destas políticas deve respeitar também o princípio amplamente reconhecido na área da deficiência e da inclusão: "Nada sobre nós sem nós", garantindo que pessoas autistas e outras pessoas neurodivergentes participem na definição das políticas públicas que lhes dizem respeito.
Face ao exposto, solicita-se à Assembleia da República que analise esta matéria e promova medidas legislativas e políticas públicas que garantam respostas de emergência mais inclusivas, seguras e adequadas às necessidades de pessoas autistas e de outras pessoas neurodivergentes.
A criação de mecanismos de proteção inclusivos em situações de emergência constitui um passo essencial para garantir igualdade material, proteção da saúde e respeito pela dignidade das pessoas com deficiência.
Solicita-se ainda que a presente petição seja apreciada pelas comissões parlamentares competentes, designadamente nas áreas da saúde, da proteção civil, da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência.
Peticionária: Rafaela Coutinho Barão.
Portugal, 2026.