Petição a favor da não coincidência dos momentos de avaliação - IPL
Para: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e demais órgãos.
Como é sabido, o Regulamento n.º 454/2017 do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º160, de 21 de agosto, veio alterar o "Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria" aprovado pelo Regulamento n.º 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
De entre as alterações efetuadas, com especial relevância para os estudantes, foi aditado ao artigo 45.º do "Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria", doravante designado de RACEIPL, os números 2, 3 e 4 que permitem a coincidência entre o método de avaliação por exame final na Época Normal com o último momento de avaliação contínua ou periódica.
As alterações supramencionadas, por força do art.º 6.º do Regulamento n.º 454/2017, produzem os seus efeitos no presente ano letivo 2018/2019 e ss., ora, uma vez que já ocorreram os métodos e as épocas de avaliação cuja coincidência causa controvérsia, já é possível à posteriori avaliar os benefícios assim como os malefícios para os estudantes que decorrem da aplicação art.º45 do RACEIPL na sua formulação atual.
Benefícios:
- Nenhuns, ou, foram de tal forma residuais que nem há memória de nenhum.
Malefícios:
- Perda da oportunidade de distribuir as avaliações de conhecimentos pelas várias épocas outrora existentes, o que resultava na maior facilidade de estudo e sucesso académico;
- Os estudantes que tenham a infelicidade de ter cadeiras em atraso, dificilmente conseguem conjugar os momentos de avaliação de todas as UC's do ano letivo corrente com aquelas em atraso;
- Insegurança no caso em que o aluno é admitido à 2ª frequência, pois se reprovar, só pode recorrer a 1 época de avaliação.
Com efeito, todos os estudantes do Instituto Politécnico de Leiria, assinantes desta petição, concordam com o seguinte:
- Em caso algum, qualquer que seja a época de avaliação por exame final, pode coincidir com qualquer que seja o momento de avaliação da unidade currícular em qualquer um dos seus métodos de avaliação;
- O Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e demais órgãos competentes, devem proceder de imediato ao procedimento de alteração do atual RACEIPL para que o seu articulado seja repristinado na parte que concerne à avaliação, nomeadamente o art.º 45.º.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em sábado, 9 de Janeiro de 2021
O presidente do IPL não cede.