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Por uma Lei Anti-Bullying

Para: Assembleia da República

O Bullying ou "Assédio Moral" infantojuvenil é a aplicação de actos de violência física ou psicológica praticados por um indivíduo ou grupo contra uma criança geralmente em contexto escolar e de forma intencional e repetida.

Começando geralmente por agressões verbais o fenómeno evolui frequentemente para ataques físicos e não é rara a passagem para o online onde assume contornos de grande gravidade devido à percepção de anonimato que as plataformas transmitem aos agressores.

Portugal surge na lista de 15 países com maior incidência deste fenómeno em posição superior à de países como os EUA. Apesar disso e de em 2010 ter existido uma iniciativa para a criminalização do "bullying escolar" (Proposta de Lei 46/XI/2ª) a iniciativa caducou sem passar a Lei porque o Governo entretanto caiu.

É preciso recuperar essa iniciativa e criar um novo crime: o "crime de violência escolar".

Tal crime vai reforçar a segurança em ambiente escolar, criminalizando as condutas de membros da comunidade escolar que, de forma reiterada infligem maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a um outro membro da escola.

A iniciativa de 2010 previa penas de 1 a 5 anos de prisão, agravadas nos seus limites mínimo e máximo para 2 a 8 de prisão no caso de resultar em ofensa à integridade física grave, caso em que a pena prevista era de 3 a 10 anos de prisão e a aplicação de medidas tutelares educativas aos agentes menores com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade que são inimputáveis para efeitos da lei penal. 

Para além disto é preciso também obrigar todos os estabelecimentos de ensino a

1. terem a incumbência de promover medidas de consciencialização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente à intimidação sistemática e ao Bullying. Estas medidas devem materializar-se em "planos de prevenção e resposta" que devem ser fortes e testados por forma a proteger estas escolas de acções de indemnização por danos morais por parte das vítimas prevendo essa penalização nessa legislação (como acontece no Brasil desde 2018 onde se não forem adoptadas medidas efectivas para prevenir e acabar com casos concretos as penalidades são especialmente agravadas).

2. criarem um "espaço seguro": nomeadamente a biblioteca sempre aberta e disponível

3. criarem uma caixa de correio ou um formulário de respostas (anónimo) para que os alunos possam reportar este tipo de comportamentos

4. criar um regulamento escolar interno anti bullying , no qual, a escola se compromete a garantir um ambiente seguro para todos os membros da comunidade escolar e onde se prevejam sanções para tais comportamentos

5. Todas as escolas precisam de estar atentas aos locais como cantina, pátio, corredores, balneários e autocarros, dando atenção a crianças que podem ser vítimas de bullying e instruindo nesse sentido o seu pessoal.

6. que se distribuam questionários anónimos a professores, estudantes e funcionários uma vez por semestre por ano lectivo sobre o fenómeno, a criação de campanhas, gabinetes e grupos anti-bullying

7. criar conselhos executivos dos estabelecimentos deveriam ainda, uma vez por semestre, contratar um especialista na matéria para falar com todos os membros da comunidade escolar.

8. como já sucede no Brasil deve ser sancionado com coima o director da escola que tendo conhecimento de situações de bullying seja omisso ou negligente, devido às graves consequências que este tipo de situações acarretam para os alunos.

9. os autores de Bullying devem ser obrigados a frequentarem acções de formação de prevenção de violência em contexto escolar

10. como sucede no Brasil se o Bullying ocorre dentro da escola a pena será duplicada e triplicada se este assumir a forma de Ciberbullying

11. que todos os estabelecimentos tenham um dia por ano dedicado às actividades de prevenção ao Bullying



A criação de um crime específico de violência escolar teria um efeito dissuasor deste tipo de comportamentos, prevenindo-os ao sinalizar publicamente a punibilidade deste crime, quase sempre socialmente desvalorizado e insuficientemente enquadrado em muitas escolas (sem regras de resposta nem presença no regulamento escolar).

A existência do "crime de violência escolar" dispensaria também a existência de queixa para que o Ministério Público promovesse o procedimento penal e simplificaria todo o processo.



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Esta petição foi criada em 23 março 2019
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