Amas em Regime Livre - Uniformização/Alteração do Código de IVA
Para: Assembleia da República
A profissão de Ama em Regime Livre encontra-se devidamente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2015, que define as condições para o acesso e exercício desta atividade, para ambos os regimes.
As amas podem atuar em dois regimes de enquadramento:
Creche Familiar - integradas em instituições de solidariedade social/ instituições com acordo de cooperação;
Regime Livre - mediante contratualização direta com as famílias.
Contudo, a profissão de Ama em Regime Livre é a única que NÃO se encontra explicitamente contemplada na lista de profissões isentas de IVA, conforme o disposto no artigo 9.° do Código do IVA.
Tal omissão acarreta a sujeição das Amas em Regime Livre ao pagamento de IVA à taxa de 23% sobre os seus serviços, ao contrário do que acontece com todas as demais respostas sociais: amas em creche familiar, creches privadas, IPSS com valência de creche e outras instituições que prestam serviços semelhantes.
Por não estar claro, esta medida inviabiliza a profissão, uma vez que as amas apenas podem ter a seu cargo um máximo de quatro crianças, e a aplicação do IVA torna a mensalidade do serviço insustentável para muitas famílias.
Por outro lado, traz também uma situação de desigualdade entre as amas em regime livre e as outras respostas para a primeira infância (0-3 anos).
No entanto, existem Amas em Regime Livre, em diferentes distritos, a quem foi concedida a isenção ao abrigo do artigo 9.° do Código do IVA.
Esta omissão, desconhecimento e falta de uniformização do artigo 9.° do Código do IVA a nível nacional, deixa as Amas em Regime Livre e as famílias numa posição financeiramente insustentável.
Portugal precisa de bons contextos coletivos para as suas crianças dos 0 aos 3 anos. As Amas em Regime Livre são profissionais formadas e devidamente legalizadas pelo Estado Português.
Por isso, perguntamos, se somos tão necessárias, quando é que seremos ouvidas?
Assine
Partilhe
Ajude-nos a ajudar os bebés e crianças de Portugal.