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Pelo fim do tabaco nas paragens, estações e abrigos de transportes públicos

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa,

Segundo a OMS, o consumo de tabaco, na Europa, é dos mais altos em todo o mundo. Isto não só representa riscos para a saúde dos fumadores e dos não fumadores, como também representa um enorme custo económico para a sociedade. Através de custos diretos com a saúde como também indiretos com perda de produtividade e dano ambiental.

Apesar de reconhecermos o esforço que tem vindo a ser feito com a lei do tabaco portuguesa, consideramos que ainda há muito espaço para melhorar, especialmente no que toca à proteção dos cidadão não-fumadores, e da exposição involuntária ao fumo do tabaco.

No entanto, os cidadão não fumadores, utentes dos diversos serviços de transporte público, tanto rodoviário como ferroviário e outros, continuam a ser expostos involuntáriamente ao fumo do tabaco quando frequentam as paragens, estações, abrigos dos transportes públicos ao ar livre. Na lei atual, apenas é proibido o consume de tabaco n"as estações ferroviárias" e "estações rodoviárias" em "recintos fechados".

Durante o inverno e dias de chuva os utentes têm mesmo de escolher entre apanhar chuva ou apanhar com o fumo de outros utentes enquanto esperam pelo seu transporte.

Venho então, por este meio pedir, muito encarecidamente, que a lei do tabaco portuguesa seja revista para que passe a ser proibído o consumo de tabaco nas estações, paragens e abrigos, tanto em recinto fechado como ao ar livre, afetos ao serviço de transportes públicos e num raio de 10 metros circundante.

Esta alteração colocará Portugal no mesmo patamar que grande parte dos outros países membros da União Europeia.



Por um Portugal mais saudável, sem fumo nem beatas, assine esta petição!



Portugal, 1 de março de 2023
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https://dre.pt/dre/detalhe/lei/37-2007-636938



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Esta petição foi criada em 01 Março 2023
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