Petição Universalidade da recolha de células estaminais do cordão umbilical e placentário
Para: Assembleia da República;Ministro da Saúde
Excelentissímos senhores
Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República
Caríssimos Deputados
Exmo. Sr. Ministro da Saúde
Ao longo dos anos, tal como toda a gente com acesso a uma caixa de correio electrónico, tenho recebido pedidos de divulgação ou de ajuda para uma ou outra criança que necessita de ajuda para transplantes de foro hematológico (i.e. relacionados com doenças do sangue), normalmente devido a doenças oncológicas graves. Esta situação estraga de imediato o dia de qualquer um quando lê este género de mensagem, quer seja ou não verdadeira.
Recentemente fui mãe e como qualquer mãe preocupo-me com o futuro do meu filho, como com certeza os Exmos. Senhores também o fazem com os seus. Um dos meus maiores medos era que na altura do parto algo corresse mal e o meu filho ficasse com paralisia cerebral ou que mais tarde, devido a haver uma invulgar incidência de cancro na minha família, contraísse uma forma de cancro semelhante às que eu costume ler no meu correio electrónico, e passasse a ser eu a enviar as ditas mensagens de pedido de ajuda. Por essa razão, eu e o meu marido fizemos o enorme esforço financeiro para que as células do cordão umbilical do meu filho pudessem ser crioconservadas para que ele possa ter acesso um dia que vier a precisar para ser salvo de uma doença grave ou debilitadora.
Pensei que sendo estes casos de transplante e sabendo que existem leis, já aprovadas, que diz que caso não exista uma declaração, na altura da morte da pessoa, que é contra a sua vontade recolher órgãos para transplante, porque não se poderia fazer uma declaração, aquando do parto (no inicio da vida), contra a não doação pública do sangue do cordão umbilical e da placenta para recolha de células estaminais, de forma a que este bem precioso seja acessível a todos os que não podem pagar um serviço privado e em vez deste material não seja transformado em lixo hospitalar. Duas dessas leis são as Leis 22/2007 e 12/2009, que legislam a doação voluntária deste material dador de vida durante a gravidez.
Caríssimos senhores, em tempos de crise, acredito que não devemos desperdiçar recursos preciosos do país, e a fonte de vida que é o cordão umbilical e placenta das mães portuguesas é valioso para a saúde da nação. Já existe o banco público do sangue de cordão umbilical, nomeadamente a Lusocord, localizada no Centro de Histocompatibilidade do Norte, por isso não se iria ter que criar estruturas, realizar grandes investimentos públicos ou dar formação especializada aos técnicos de saúde (visto que estes já fazem este serviço para o sector privado) com a aprovação de uma lei neste sentido. Somente é necessário uma lei (ou uma adenda à lei da doação de células do cordão umbilical) que crie um procedimento nas consultas de saúde materna dos centros de saúde e nas salas de parto dos hospitais e maternidades, para que esta recolha possa ser realizada UNIVERSALMENTE, excepto em caso de declaração contrária, como no caso da lei dos transplantes.
Gratos pela atenção dispensada a esta petição.