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Por um turismo verdadeiramente sustentável nos Açores

Para: Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Petição dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Sobre o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA)

Estando em discussão na Assembleia Legislativa Regional dos Açores a Proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), vem um grupo de cidadãos e cidadãs manifestar a sua profunda preocupação com a eventual aprovação deste documento, tendo em conta que:

1- Esta proposta foi elaborada em 2017/18 e tem como cenário de referência o ano de 2017. Cinco anos depois, mais do que duplicamos as camas nos Açores, fruto de aprovações ad hoc de novos empreendimentos, a situação socioeconómica da região e internacional mudou de forma substancial, desde logo pelos impactos resultantes da pandemia da covid-19, e continuam a persistir as taxas baixas de ocupação e a alta sazonalidade na Região.

2- O período de discussão pública da Proposta teve lugar em 2019 e foi reduzido o número de iniciativas que permitiram a informação e esclarecimento cabal sobre as medidas que estão contempladas no programa, bem como uma discussão alargada com a sociedade civil sobre as alternativas possíveis, dentro daquilo que tem sido definido como modelos de turismo sustentável.

3- Os Açores continuam a afirmar o potencial das suas condições próprias para se diferenciarem pelas suas características ambientais e climáticas, no entanto, o crescimento desordenado do setor tem levado à sua banalização e desqualificação como destino turístico, comprometendo a qualidade de vida de quem reside na região, a sua identidade e o potencial de desenvolvimento futuro do setor.

4- Embora o programa em discussão aponte para um princípio de desenvolvimento “ordenado e sustentado”, o mesmo não prevê quaisquer medidas regulatórias que o operacionalizem, nomeadamente, pela definição de limites no número de camas, de combate à sazonalidade e reorientação/redistribuição de fluxos turísticos entre ilhas, entre outros, constituindo-se antes e apenas como modelo potenciador de um crescimento exponencial do número de camas e empreendimentos a instalar em cada ilha.

5- Saliente-se que os limites estão definidos em função de cenários que ou estão próximos ou ultrapassam aquilo que tem sido considerado pela comunidade científica nacional e internacional, e até pela própria Organização Mundial do Turismo, como uma situação de massificação do turismo (turistificação). Situação essa altamente penalizadora das comunidades turísticas e de destino, por reproduzir um modelo predatório, extractivista, desregulado de crescimento e autofágico do ponto de vista do planeamento e ordenamento do território, reforçando uma sobre-especialização económica no setor e gerando dinâmicas de monofuncionalidade perversas para a capacidade de resiliência deste território, face à volatilidade da procura e dos fluxos. Esta turistificação contraria o espírito de desenvolvimento turístico presente na Estratégia Nacional para o Turismo 2017-2027 em equilíbrio com a sustentabilidade ambiental, social e económica. Por exemplo, o Programa estabelece para São Miguel um limite máximo de 23 dormidas por habitante, claramente ultrapassando as 20 dormidas por habitante, valor-limite que é referenciado internacionalmente no que diz respeito à capacidade de carga turística, e tendo por referência territórios com infraestruturas mais desenvolvidas que o nosso, como é o caso de grandes metrópoles.

6- O Programa é construído com base em dados desatualizados (de 2017), excetua certas categorias de alojamento da sua avaliação (ex. Turismo Rural), conta com outras cujas tipologias nem sequer estão definidas legalmente (ex. AL+) e permite crescer a capacidade instalada em todas as ilhas, após apenas 2 anos, com taxas de ocupação baixas (ex. S. Miguel e Terceira 65%, Santa Maria e São Jorge 40%, etc.).

7- O Programa parece favorecer uma tendência global para o embaratecimento da mobilidade e de crescimento da própria indústria, similar à ocorrida em outros territórios (ex. Lisboa ou Canárias), e suscita sérias dúvidas sobre os seus impactos económicos, sociais e ambientais na nossa região, colocando em risco não só a sustentabilidade ambiental do destino mas também o próprio setor.

8- Consideramos que as nossas especificidades geográficas, além de nos colocarem numa situação de particular vulnerabilidade face às crises internacionais, exigem a construção de um POTRAA assente na salvaguarda dos nossos ecossistemas, a principal razão pela qual nos visitam, e na construção de um modelo económico policêntrico para o setor, que promova a valorização e qualificação da capacidade instalada de quem nele trabalha e o desenvolvimento sustentável da região do ponto de vista económico, ambiental, mas também social.

9- Alertamos que a sugestão à revisão de outros instrumentos estratégicos – como é o caso dos Planos Diretores Municipais e Planos Especiais - exige uma discussão e participação alargada, tal como é recomendado pela Organização Mundial do Turismo, e nunca uma sobreposição, como esta versão POTRAA sugere. A falta de transparência enfraquece o interesse público e o bem comum. Por exemplo, foi justificada a impotência de travar a legalização do Hotel da Praia do Degredo de 568 camas com a suspensão do POTRAA, mas na prática esta versão apresentada não é mais do que uma legitimação deste tipo de empreendimentos, apesar de serem insustentáveis, do ponto de vista ambiental e económico.

10- Também nos preocupa a forma como os fundos comunitários têm sido alocados para viabilizar projetos de interesse pouco definido para a região, visto que contribuem para agravar os problemas anteriormente referidos.

11- Por tudo isto, consideramos que, sendo recomendável a existência de um plano estratégico para o setor que ultrapasse a situação de decisão ad hoc que hoje prevalece, a forma como este Programa está desenhado acabaria por legitimar a lógica do laisser faire que se instalou nos últimos anos.


Face ao exposto, apelamos aos/às Srs./Sras. Deputados/as e às forças políticas representadas na ALRA para que:

a) NÃO aprovem o Decreto Legislativo Regional sobre o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) atualmente em discussão;

b) Seja promovido, com urgência, um amplo debate público, com a participação alargada da população e toda a sociedade civil açoriana, que conduza à elaboração de um novo Programa para o setor, baseado num modelo de desenvolvimento sustentável;

c) Seja estabelecida uma moratória na aprovação e financiamento público de novos empreendimentos turísticos até à aprovação de um novo POTRAA, assente na sustentabilidade social, económica e ambiental do destino e do setor;

d) O novo POTRAA se constitua como condição ex ante para futuros financiamentos públicos relacionados com investimentos no setor, nomeadamente no que diz respeito à utilização de fundos comunitários.


Primeiros subscritores:
André Filipe Dâmaso Martins
André Philip Narciso Hudec
Blanca Martín-Calero Medrano
João Pacheco Vieira Soares de Albergaria
João Rebelo Costa
Jorge Kol de Carvalho
Lídia Marta Canha Fernandes
Paula Rita Amaral Costa
Verónica Rodrigues Costa Neves



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Esta petição foi criada em 10 maio 2022
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